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Zona Azul digital: Idec envia nova notificação à CET

Quantidade de postos de venda do cartão digital continua insuficiente; Instituto pede, novamente, que o prazo para o fim da versão de papel seja prorrogado

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Atualizado: 

02/12/2016
Após carta enviada pelo Idec à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo, em 11 de novembro, o órgão mudou o prazo para o fim da versão de papel da Zona Azul do dia 20 de novembro para o dia 4 de dezembro. Esse período deveria ser usado para melhorar a distribuição de postos de venda físico dos cartões digitais, uma alternativa aos aplicativos criados para smartphones. No entanto, hoje, faltando dois dias para os talões de papel serem totalmente substituídos pelos cartões digitais, o Idec analisou novamente a rede credenciada e contatou que ela continua ineficaz. 
 
Em 11 de novembro, havia apenas 59 postos de venda oficiais. Das 63 áreas onde o serviço de Zona Azul é prestado na cidade de São Paulo, 33 não possuíam nenhuma loja física. Em 02 de dezembro, o número de estabelecimentos havia aumentado para 400, mas 10 regiões continuavam sem atendimento, e outras cinco grandes áreas contavam com menos de três postos. “Os estabelecimentos credenciados estão concentrados no centro da cidade. Nos bairros Planalto Paulista, próximo ao aeroporto de Congonhas, Ipiranga e Belém não há nenhum. Já nos bairros Vila Mariana e Perdizes e na Avenida Berrini o atendimento é insuficiente”, informa Rafael Calabria, pesquisador de mobilidade urbana do Idec.
 
Diante da situação ainda precária, o Instituto enviou outra notificação à CET, pedindo que sejam melhorados o atendimento aos cidadãos que querem comprar o cartão digital presencialmente, a divulgação de informações sobre o novo sistema e o ressarcimento aos cidadãos que ainda têm os cartões antigos. Solicitou, ainda, que o término da oferta do serviço de papel seja novamente adiado até que toda a cidade esteja adequadamente abastecida com postos de venda.
 
O Instituto também questionou a qualidade dos aplicativos, pois um dos oito apps oficiais não possui canal de comunicação/reclamação, o que desrespeita o artigo 4º do Decreto Federal de Comércio Eletrônico (nº 7.962/13). Além disso, ele apresenta os Termos e Condições de Uso e o item de ajuda ao usuário em inglês, o que dificulta a compreensão do consumidor brasileiro e infringe os artigos 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor.

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