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Reembolso
Ao cancelar a passagem, o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago, descontada a taxa ou multa pela desistência. Embora os sites de viagem respeitem essa regra, o prazo para a devolução estipulado nos contratos é, muitas vezes, mais extenso que o das próprias companhias aéreas. Em média, estas estabelecem prazo de 30 dias para o reembolso, enquanto os sites de viagem chegam a prever até 150 dias, como é o caso da Viajanet. Na Decolar.com e na Submarino Viagens pode demorar de 60 a 120 dias para o consumidor receber seu dinheiro de volta. “Assim que a agência receber o reembolso do valor da passagem da companhia aérea, deve repassá-lo ao consumidor”, informa Flavio. “Dessa forma, se a empresa aérea estipula o prazo máximo de 30 dias para a devolução, o site de viagem não pode estabelecer o prazo mínimo de 60 dias. O consumidor deve ficar atento a isso”, orienta o advogado.
Direito de Arrependimento
Nenhum dos contratos analisados informa que o consumidor tem sete dias para se arrepender de compras à distância, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, pelo que se nota nas respostas das empresas (veja o quadro à direita), não é só uma questão de omitir a possibilidade de desistência da compra sem ônus; as agências defendem que esse direito não se aplicaria à compra de passagens aéreas pela internet. O Idec rechaça essa interpretação. “O comércio eletrônico é uma modalidade de aquisição de produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, por meio do contato remoto entre fornecedor e consumidor. E a atuação das agências de viagem on-line se dá justamente nesse ambiente virtual. Assim, não há dúvida de que o direito de arrependimento é válido para essa categoria”, ressalta Flavio.
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