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  • 17 de maio de 2012

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Revista nº161 - Dezembro 2011
Pesquisa - Sites de viagem

Será que é bom negócio?

Reembolso

Ao cancelar a passagem, o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago, descontada a taxa ou multa pela desistência. Embora os sites de viagem respeitem essa regra, o prazo para a devolução estipulado nos contratos é, muitas vezes, mais extenso que o das próprias companhias aéreas. Em média, estas estabelecem prazo de 30 dias para o reembolso, enquanto os sites de viagem chegam a prever até 150 dias, como é o caso da Viajanet. Na Decolar.com e na Submarino Viagens pode demorar de 60 a 120 dias para o consumidor receber seu dinheiro de volta. “Assim que a agência receber o reembolso do valor da passagem da companhia aérea, deve repassá-lo ao consumidor”, informa Flavio. “Dessa forma, se a empresa aérea estipula o prazo máximo de 30 dias para a devolução, o site de viagem não pode estabelecer o prazo mínimo de 60 dias. O consumidor deve ficar atento a isso”, orienta o advogado.

Direito de Arrependimento

Nenhum dos contratos analisados informa que o consumidor tem sete dias para se arrepender de compras à distância, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, pelo que se nota nas respostas das empresas (veja o quadro à direita), não é só uma questão de omitir a possibilidade de desistência da compra sem ônus; as agências defendem que esse direito não se aplicaria à compra de passagens aéreas pela internet. O Idec rechaça essa interpretação. “O comércio eletrônico é uma modalidade de aquisição de produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, por meio do contato remoto entre fornecedor e consumidor. E a atuação das agências de viagem on-line se dá justamente nesse ambiente virtual. Assim, não há dúvida de que o direito de arrependimento é válido para essa categoria”, ressalta Flavio.

As empresas respondem

Os resultados da pesquisa foram enviados às três agências de viagem on-line, no entanto, a Submarino Viagens não se manifestou até o fechamento desta edição.

Decolar.com: informou que cobra taxa apenas para a alteração da data da passagem e que vai retirar a cláusula contratual que prevê a cobrança de R$ 20 pela desistência da compra. Em relação à taxa correspondente à companhia aérea, alegou que os valores informados são os máximos possíveis, e que o consumidor recebe de volta o que pagou a mais, não havendo qualquer vantagem auferida pela empresa.

A agência também disse que o prazo de reembolso é definido pela companhia aérea e que o valor é devolvido ao consumidor assim que esta o libera. Por fim, defendeu que o direito de arrependimento não se aplica às vendas pela internet, pois como é o consumidor que procura a agência, e não o contrário, ele tem liberdade para contratar ou não o serviço. O Idec não concorda com essa interpretação.

Viajanet: afirmou que a cobrança de taxa de serviço pelo cancelamento ou pela alteração da passagem é justificável, porque “consome trabalho e envolve custos para a empresa”. A agência disse também que o estorno é realizado pela própria companhia aérea e que é esta que estabelece o prazo. A Viajanet alegou ainda que o direito de arrependimento não se aplica à venda de passagens on-line “por entender que as compras pela internet correspondem a uma experiência ainda mais completa do que as compras feitas em lojas físicas”.

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