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1. O Idec propôs ação civil pública contra a Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, ABN Amro (Real), Banco do Brasil, Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e FINASA), Itaú, Safra, Unibanco (Bandeirantes) e Santander ((Noroeste, Meridional, Geral do Comércio), com o objetivo de beneficiar indistintamente todos os poupadores lesados por essas instituições financeiras.
2. O Idec não ajuizará qualquer ação de caráter individual para qualquer consumidor, associado ou não. Qualquer consumidor pode promover a sua própria ação individual, não tendo esta qualquer relação com as Ações Civis Públicas do Idec.
3. A decisão do consumidor de entrar com a sua ação individual ou aguardar eventual e futura decisão favorável nas ações do Idec é de foro íntimo.
4. As Ações Civis Públicas do Idec, em sua primeira fase, têm como objetivo beneficiar todos os poupadores, associados ou não ao Idec.
5. Futuramente, havendo decisão favorável nas Ações Civis Públicas promovidas pelo Idec, todos os consumidores que não tenham ajuizado suas ações individuais poderão ser beneficiados.
6. Havendo decisão favorável nessa primeira fase da ação, (decisão definitiva) começa a segunda fase, chamada de execução.
7. O Idec promoverá a fase de execução apenas para seus associados e é SOMENTE NESSE MOMENTO que os associados deverão trazer ao Idec os seus extratos bancários.
8. O Idec informa seus associados sobre todos os processos em andamento. QUANDO A FASE DE EXECUÇÃO FOR INICIADA, o Idec divulgará a notícia para a mídia, através de seu site, de seus boletins e da Revista do Consumidor. |
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