Login
Senha
home > idec em ação > serviços financeiros
Ações Civis Públicas
Áreas de atuação
Artigos
Casos Reais
Divulgue o Idec
Biblioteca
English version
Eventos
Idec em ação
Íntegra do Código de Defesa do Consumidor
Links
Loja Virtual
Notícias do consumidor
Registre seu acidente de consumo
Sala de Imprensa
Trabalhe conosco
Área dos Associados
Ações judiciais
Atualize seus dados
Autoconsulta
Renovação de associação
Idec responde
Revista do Idec
versão digital

Plano Verão - Bancos X Poupadores

Fórum do Comércio Eletrônico

Onze anos da lei dos planos de saúde

Consumo Sustentável

Telecomunicações

Produtos Inseguros

Restrições tecnológicas

   
     
 
  SERVIÇOS FINANCEIROS    
       
  13 de Junho de 2007  
  Bancos perdem nova batalha ao tentar fugir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor    
       
  Depois de tentativa frustrada no Poder Judiciário de afastar a aplicação do CDC às relações com consumidores, as instituições financeiras perderam outra batalha. Dessa vez, no Senado.

Através da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), os bancos tentaram afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações que mantêm com os consumidores. A ação, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada improcedente, em emblemática vitória do consumidor.

Na ação, a Consif sustentou que o §2º, do art. 3º, do CDC (que declara expressamente que o Código se aplica às instituições financeiras, de crédito e securitárias) seria inconstitucional, porque estaria regulando o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Com isso, querem os bancos maliciosamente confundir juros contratuais com juros na economia. Ocorre que, em momento algum, o CDC pretendeu regular as questões ligadas à fixação dos juros na economia ou qualquer outro tópico ligado à estrutura, funcionamento, organização e atuação do SFN, mas não se pode afastar da sua aplicação os juros àqueles agregados e que refletem os lucros dos bancos, que podem, sim, ser abusivos. Esta relação é exclusivamente entre cliente - consumidor - e banco - fornecedor - e pode ser objeto de análise do Poder Judiciário em cada caso concreto.

A Consif ainda afirmou que os bancos não prestariam aos consumidores um serviço mediante remuneração e que as instituições financeiras seriam meras intermediárias na circulação da moeda no país.

Para ela, todas as disposições do Código, como aquelas que tratam sobre publicidade enganosa e abusiva, oferta, cláusulas abusivas, garantias de qualidade na prestação de serviços e facilitação da defesa do consumidor em ações judiciais, não poderiam ser aplicadas às instituições financeiras, assim como ficaria vedado que se discutisse com base no CDC a aplicação de juros abusivos (saiba mais sobre a ADIn dos bancos)

Com o insucesso da empreitada no Poder Judiciário, foi a vez de acionar o Poder Legislativo. Tramitou no Senado o Projeto de Lei 143/06, de autoria do Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que previa excetuar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor o debate acerca das taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras.

A proposta original do projeto era de acréscimo ao artigo 3º do CDC de um parágrafo, com a seguinte redação: "O disposto no presente Código não se aplica em relação ao custo das operações ativas ou à remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras no desempenho da intermediação de dinheiro, que obedecerá a legislação específica".

Em 29 de maio, o projeto recebeu parecer favorável do Senador Expedito Junior (PR/RO), relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. O Projeto de Lei poderia ser votado a qualquer momento na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. Segundo o site do Senado, no dia 30 de maio o Senador Heráclito Fortes (PFL/PI) apresentou proposta de redação substitutiva, cujo teor ainda não havia sido disponibilizado.

No entanto, hoje, 14/06, o site do Senado divulgou que foi protocolado requerimento de autoria do Senador Raupp, em que solicita a retirada definitva do PL.

Evidentemente não havia justificativa plausível no projeto indicado, que representava uma burla à decisão do STF, sendo evidente a tentativa de proteção das instituições bancárias, além de se tratar de um retrocesso na defesa do consumidor no Brasil. O projeto privilegiava claramente apenas determinados fornecedores, as instituições financeiras, as quais não teriam que considerar, na sua relação com o consumidor, aspectos como o equilíbrio contratual e a vedação de aplicação de juros abusivos.

O Idec entende que o CDC tutela adequadamente todas as relações de consumo, era contra a sua modificação e comemora a retirada do projeto. Para o Instituto, permitir que se deixe de aplicar aos bancos a legislação protetiva ao consumidor no que diz respeito a juros, afastando a possibilidade de discussão no Poder Judiciário em caso de práticas e cláusulas abusivas, é um retrocesso.

Saiba mais:

Bancos apelam ao Senado para escapar do Código do Consumidor
   
     
     
           
 
imprima esta notícia   enviar por email
 
           
           
  VEJA OUTRAS ATIVIDADES DO IDEC SOBRE SERVIÇOS FINANCEIROS    
   
  [mais notícias]    
       
       
  [indique este site a um amigo]    
Revista
Todo carnaval tem seu fim
Notícias
5/7/2010 - Internet ultrapassa caixa eletrônico e lidera transações bancárias, diz BC
Vitórias
- Bancos
© Copyright 1996-2009 - Idec - Todos os direitos reservados
[Política de privacidade]