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Modelo precisa de passo-a-passo para entender cálculos matemáticos apresentados pela empresa
Respeito ao direito à informação do consumidor nunca foi o ponto forte das companhias que prestam o serviço de telefonia fixa. As operadoras, até a mudança de pulso para minutos, sempre se mostraram relutantes em oferecer o detalhamento das ligações, alegando que o sistema de tarifação por pulsos impedia a discriminação das chamadas locais de fixo para fixo.
Com a mudança para minutos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou o direito à informação determinando que o consumidor tem direito a pedir o detalhamento, bem como um comparativo individualizado dos seus gastos no Plano Básico e no Plano Pasoo.
A Telefônica já apresentou o seu modelo de comparativo, que é, no mínimo, insuficiente. Ao invés de trazer as informações de quanto custaria o serviço em cada plano, o documento traz uma série de procedimentos matemáticos para que o consumidor calcule e encontre o valor que gastaria em cada situação.
A medida, nitidamente, não atende ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso III, ao determinar que é um direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços...", não atendendo também, por conseqüência, a regulação da Anatel, que apenas especifica como as empresas de telefonia devem dar cumprimento às diretrizes traçadas pela Lei.
Deve-se afastar, de antemão, um dos argumentos que vem sendo utilizado pelas empresas: o de que seria necessário emitir duas faturas para comparar o serviço, gerando assim complicações tributárias. Para fazer as contas, não há qualquer necessidade de gerar uma nova fatura. Se o consumidor é capaz de realizar tais contas, a companhia também, com a clara diferença de que informação é um direito do consumidor e uma obrigação da empresa.
À tudo isso, somam-se informações desencontradas do setor de atendimento de todas as companhias à respeito do detalhamento das chamadas locais. O Idec já encaminhou reclamação formal à Anatel solicitando a fiscalização e punição das empresas que não respeitam as normas da agência e ferem, com isso, direitos básicos do consumidor.
A orientação aos consumidores do serviço de telefonia fixa, neste momento, é a de pedir o detalhamento das ligações locais e o comparativo entre os planos de oferta obrigatória à companhia de telefone. Essas solicitações são gratuitas e o detalhamento de todas as próximas contas pode ser efetuado a partir de uma única solicitação.
O consumidor que se sentir lesado deve informar a Anatel por meio do telefone 0800-332001 ou no site www.anatel.gov.br.
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