Login
Senha
home > idec em ação > telefonia e telecomunicações
Ações Civis Públicas
Áreas de atuação
Artigos
Casos Reais
Divulgue o Idec
Biblioteca
English version
Eventos
Idec em ação
Íntegra do Código de Defesa do Consumidor
Links
Loja Virtual
Notícias do consumidor
Registre seu acidente de consumo
Sala de Imprensa
Trabalhe conosco
Área dos Associados
Ações judiciais
Atualize seus dados
Autoconsulta
Renovação de associação
Idec responde
Revista do Idec
versão digital

consumers International

Plano Verão - Bancos X Poupadores

Reforma Direito Autoral

Onze anos da lei dos planos de saúde

Consumo Sustentável

Telecomunicações

Produtos Inseguros

Restrições tecnológicas

   
     
 
  TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES    
       
  22 de Agosto de 2007  
  Pulso x Minuto: comparativo da Telefônica é, no mínimo, insuficiente    
       
  Modelo precisa de passo-a-passo para entender cálculos matemáticos apresentados pela empresa

Respeito ao direito à informação do consumidor nunca foi o ponto forte das companhias que prestam o serviço de telefonia fixa. As operadoras, até a mudança de pulso para minutos, sempre se mostraram relutantes em oferecer o detalhamento das ligações, alegando que o sistema de tarifação por pulsos impedia a discriminação das chamadas locais de fixo para fixo.

Com a mudança para minutos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou o direito à informação determinando que o consumidor tem direito a pedir o detalhamento, bem como um comparativo individualizado dos seus gastos no Plano Básico e no Plano Pasoo.

A Telefônica já apresentou o seu modelo de comparativo, que é, no mínimo, insuficiente. Ao invés de trazer as informações de quanto custaria o serviço em cada plano, o documento traz uma série de procedimentos matemáticos para que o consumidor calcule e encontre o valor que gastaria em cada situação.

A medida, nitidamente, não atende ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso III, ao determinar que é um direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços...", não atendendo também, por conseqüência, a regulação da Anatel, que apenas especifica como as empresas de telefonia devem dar cumprimento às diretrizes traçadas pela Lei.

Deve-se afastar, de antemão, um dos argumentos que vem sendo utilizado pelas empresas: o de que seria necessário emitir duas faturas para comparar o serviço, gerando assim complicações tributárias. Para fazer as contas, não há qualquer necessidade de gerar uma nova fatura. Se o consumidor é capaz de realizar tais contas, a companhia também, com a clara diferença de que informação é um direito do consumidor e uma obrigação da empresa.

À tudo isso, somam-se informações desencontradas do setor de atendimento de todas as companhias à respeito do detalhamento das chamadas locais. O Idec já encaminhou reclamação formal à Anatel solicitando a fiscalização e punição das empresas que não respeitam as normas da agência e ferem, com isso, direitos básicos do consumidor.

A orientação aos consumidores do serviço de telefonia fixa, neste momento, é a de pedir o detalhamento das ligações locais e o comparativo entre os planos de oferta obrigatória à companhia de telefone. Essas solicitações são gratuitas e o detalhamento de todas as próximas contas pode ser efetuado a partir de uma única solicitação.

O consumidor que se sentir lesado deve informar a Anatel por meio do telefone 0800-332001 ou no site www.anatel.gov.br.

Saiba mais:

Detalhamento: direito à informação é desrespeitado pelas empresas
   
     
     
           
 
imprima esta notícia   enviar por email
 
           
           
  VEJA OUTRAS ATIVIDADES DO IDEC SOBRE TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES    
   
  [mais notícias]    
       
       
  [indique este site a um amigo]    
Revista
O luxo que é lixo
Notícias
2/9/2010 - Anatel aprova criação do programa "Bolsa Telefone"
Vitórias
- Proibição da taxa de religação dos telefones
© Copyright 1996-2009 - Idec - Todos os direitos reservados
[Política de privacidade]