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  TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES    
       
  7 de Fevereiro de 2008  
  Telefonia celular: novas regras valem a partir do dia 13    
       
  Entram em vigor no próximo dia 13 de fevereiro as novas regras para a telefonia celular aprovadas no ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Idec elaborou tabela para você conhecer e entender o funcionamento das principais novidades.

Dentre elas, destaca-se a que diz respeito ao prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos. De acordo com a nova regra, a inserção de novos créditos revalida o prazo de validade dos créditos anteriores, mesmo que o prazo já tenha expirado.

Mudança importante também diz respeito ao atendimento ao consumidor. A resolução da Anatel prevê a instalação de postos de atendimento pessoal de acordo com o número de habitantes em cada região.

Para o Idec, as medidas podem representar um avanço, em especial por adaptar a regulação ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. Mas para que haja melhora significativa neste setor tão problemático é preciso que as novas regras sejam acompanhadas de fiscalização e punição dos abusos por parte da Anatel.

Caso a operadora não cumpra com as novas regras, o Idec elaborou um passo-a-passo para que o consumidor faça valer seus direitos.

Passo-a-passo

1. Tente uma solução amigável com a empresa, anotando com quem falou, hora e dia da ligação (se pelo telefone) e nº de protocolo da solicitação.

2. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação por escrito à empresa. Se entregar pessoalmente, mantenha uma cópia protocolada. Se encaminhar por correio, enviar com AR (aviso de recebimento dos correios). Na carta-reclamação, informe quais são os direitos violados e ofereça um prazo razoável para resolução do problema, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

3. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação ao Procon e à Anatel

4. Se mesmo assim não houver retorno, ingresse com ação na Justiça. Se a ação tiver valor de até 40 salários mínimos, é possível ingressar com ação no Juizado Especial (conhecido como juizado de pequenas causas). Para causas de menos de 20 salários mínimos, não é necessário advogado.

Confira abaixo as principais mudanças:

   
     
     
           
 
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