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TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES |
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25 de Agosto de 2008 |
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Idec explica tudo sobre a portabilidade numérica |
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Promessa desde a privatização da telefonia fixa em 1998, o direito do consumidor a levar consigo o seu número de telefone começa a ser efetivado em 1º de setembro. Chamada de portabilidade numérica, trata-se da possibilidade de o consumidor mudar de endereço ou de empresa prestadora de serviço de telefonia sem ter que mudar o seu número de telefone.
Mas atenção! Só será possível portar o número de telefone fixo para telefone fixo e de telefone móvel para telefone móvel. Além disso, nem todas as cidades serão atendidas de início - na capital de São Paulo a portabilidade começa somente em março de 2009.
Para orientá-lo, o Idec preparou uma série de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas que podem surgir.
1. O que é portabilidade?
Portabilidade é a possibilidade de o consumidor mudar de empresa prestadora do serviço de telefonia ou de endereço (em caso de telefone fixo) sem mudar de número de telefone. Aplica-se tanto para telefonia fixa quanto para telefonia celular.
2. Em que casos a portabilidade é possível?
O consumidor pode portar o seu número de telefone fixo para telefone fixo e de telefone celular para telefone celular.
No caso da telefonia fixa, o número pode ser mantido se o consumidor troca de prestadora ou de endereço dentro de uma mesma área local, ou seja, a área geográfica de um município ou de um conjunto de municípios. Também se mantém o número se o consumidor troca de plano de serviço (de Plano Básico para Plano Alternativo, por exemplo) dentro de uma mesma empresa.
Consulte aqui as áreas locais existentes no Brasil.
Observação: não há portabilidade entre áreas com tratamento local. O tratamento local é utilizado para fins de cobrança de ligações - cobra-se preço de ligação local, mesmo a ligação sendo entre duas cidades.
Já para os municípios que fazem parte da mesma área local, há portabilidade. Por exemplo, nos 39 municípios da Grande São Paulo, a portabilidade será possível. Os telefones dos municípios cujos nomes não estejam na lista de áreas locais, não serão passíveis de portabilidade a outros municípios, mesmo que sejam vizinhos.
Em telefonia celular existe portabilidade quanto o consumidor troca de plano de serviço dentro de uma mesma operadora (de pós-pago para pré-pago, por exemplo) ou quando troca de operadora dentro de uma mesma área de registro. Para saber se o consumidor está em uma mesma área de registro basta verificar se o DDD é o mesmo.
3. Posso portar o número de meu telefone de fixo para móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade será possível apenas de telefone fixo para telefone fixo e de telefone celular para telefone celular.
Como há diversas localidades em que sequer há concorrentes em telefonia fixa, e não há como o consumidor mudar de prestador de serviço, o Idec defende que no futuro seja possível portar o número de telefone fixo para celular e vice-versa.
4. Como faço se quero portar meu número para outra operadora e tenho contrato de fidelização?
A regulamentação da Anatel permite que, em telefonia celular, seja imposto ao consumidor o dever de fidelização à operadora de telefonia pelo período máximo de 12 meses, desde que seja dada alguma vantagem para o consumidor - um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo. Na telefonia fixa a fidelização é proibida.
Se o consumidor pretende trocar de operadora de telefonia celular e ainda está em prazo de fidelização, poderá fazê-lo, arcando com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato.
O Idec entende que o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato. Outro parâmetro possível é o do pagamento dos eventuais valores de aparelhos concedidos gratuitamente ou com desconto. Todavia, se a empresa deu causa ao cancelamento do contrato por má prestação do serviço, não cabe cobrança de multa do consumidor pelo cancelamento do contrato.
Cálculo do valor da multa - Se o consumidor, por exemplo, contratou um plano pós-pago de R$ 90,00/mês e cumpriu 10 meses de contrato, faltam ainda 2 meses (ou seja, R$ 180,00). A multa seria de, no máximo, 10% de R$ 180,00, ou seja, R$ 18,00.
5. Quando a portabilidade será implantada na minha cidade?
O cronograma de implantação da portabilidade prevê que ela acontecerá de 1º de setembro de 2008 a 2 de março de 2009.
Veja aqui a data em que haverá a implantação na sua cidade, de acordo com o DDD.
6. Como proceder para portar o meu número? Quanto tempo demora?
A portabilidade numérica será realizada por meio de solicitação à Prestadora Receptora, ou seja, da operadora que receberá o consumidor. No ato o consumidor receberá um documento com um código referente ao seu pedido. Haverá uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora, responsável pelo gerenciamento da transferência de dados da Prestadora Doadora (de onde o consumidor está saindo) para a Receptora.
O consumidor deve fornecer os seguintes dados para a Prestadora Receptora:
I - nome completo;
II - número do documento de identidade ou número do CPF, no caso de pessoa física;
III - número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
IV - endereço completo;
V - número de telefone;
VI - nome da Prestadora Doadora.
Eventual cobrança pelo exercício do direito de portabilidade deve ser feita pela Prestadora Receptora.
O processo de portabilidade deve ser concluído no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação pelo consumidor. Depois de 1 (um) ano de funcionamento da portabilidade na localidade, esse prazo será reduzido para 3 (três) dias.
Durante esse prazo há um "período de transição", quando efetivamente há a transferência do número para a outra operadora. Segundo a regulamentação, o período não pode ser superior a 24 horas, sendo que em 99% dos casos deve demorar no máximo 2 horas. Durante o período de transição o serviço pode ficar indisponível.
7. Quanto vai custar para portar o meu número?
A regulamentação da Anatel permite a cobrança pelo exercício do direito de portabilidade. O Conselho Diretor da Anatel definiu o valor de R$ 4,00 (quatro reais), mas notícias veiculadas na imprensa informam que a maioria das prestadoras não cobrará qualquer taxa.
O Idec entende que o melhor cenário para estímulo da competição entre as empresas de telefonia é aquele em que não haja cobrança. Afinal, o consumidor já paga caro pelos serviços de telefonia.
8. Se houver problemas na portabilidade, quem responde pelos danos causados ao consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária, ou seja, em caso de diversas empresas envolvidas na prestação do serviço, todas respondem perante o consumidor, sem necessidade de demonstração de quem é culpado.
Sendo assim, as três empresas envolvidas no processo de portabilidade - a empresa de onde o consumidor está saindo, a empresa para onde o consumidor está indo e a empresa intermediadora, que faz o transporte dos dados do consumidor entre as duas primeiras - são responsáveis pela reparação de danos causados ao consumidor. Este pode acionar, inclusive judicialmente, a todas ou a qualquer uma delas isoladamente.
Legislação aplicável: |
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