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  DIREITOS DO CONSUMIDOR    
       
  8 de Dezembro de 2009  
  Idec pede adiamento da votação de cadastro positivo    
       
  Está prestes a ser votado no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 263/2004, que dispõe sobre a formação do cadastro positivo nos Sistemas de Proteção ao Crédito.

Diante das implicações econômicas e sociais do tema, o Idec enviou hoje (8/12) uma carta ao líder do governo na Casa, senador Romero Jucá, ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo que adiem a votação do projeto por 30 dias para que, neste prazo, as discussões sobre o PL sejam amadurecidas.

O cadastro positivo consiste em um banco de dados com informações pessoais, incluindo hábitos de consumo, e financeiras de consumidores. Para o Idec, a forma como esses dados serão sistematizados e administrados pode colocar em xeque direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem qualquer controle sobre o que é informado, a quem são informados e com qual finalidade. Por mais específico que seja o projeto de lei nesse aspecto, é muito difícil o controle do destino dessas informações.

Além disso, o cadastro positivo causa uma falta de isonomia até mesmo entre os "bons pagadores". Ainda que raro, há aqueles consumidores que não se valem de qualquer forma de crédito, nem utilizam outra forma de pagamento senão em dinheiro, porém não deixam de ser bons pagadores e, possivelmente, não serão "avaliados" como tais.

Quanto à possibilidade de redução dos juros, carro-chefe dos defensores do projeto, o Idec encara com bastante ceticismo, até porque outras iniciativas com o mesmo intuito não surtiram resultados sobre as nossas taxas de juros, que estão entre as mais altas do mundo.

Outra ressalva que o Instituto faz aos destinatários da carta é que, como a consolidação do cadastro positivo altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), acrescentando um parágrafo ao artigo 43, os cuidados devem ser redobrados, pois o CDC constitui-se em norma de ordem pública e de interesse coletivo, trazendo disposições gerais, capazes de, ainda que passados 19 anos, continuarem atuais.

Assim, é fundamental garantir a possibilidade de que sejam apresentadas sugestões que garantam que o Projeto de Lei contemple também o direito dos consumidores, bem como concretize o direito constitucionalmente garantido da participação popular nas decisões que afetam a coletividade.

Caso o prazo não seja acatado, o Idec sugere que as autoridades avaliem a possibilidade de veto ao projeto, já que, da forma como está, a proposta é prejudicial aos consumidores.
   
     
     
           
 
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