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  TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES    
       
  1 de Julho de 2010  
  Teles também descumprem liminar de banda larga em publicidade na TV    
       
  Idec denuncia novamente que empresas não estão alertando de forma clara e ostensiva a respeito da variação de velocidade do serviço de internet

O Idec comunicou na última segunda-feira (28/6) à Justiça Federal de São Paulo que as empresas de telefonia fixa também não estão alertando de forma clara e ostensiva nas publicidades televisivas de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, como obriga a liminar em vigor, concedida a pedido do Instituto.

No fim de maio o Idec já havia denunciado o descumprimento nas propagandas veiculadas nos sites das operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica, onde as informações obrigatórias ou não existem ou não estão claras.

Agora o Idec informou que o problema persiste nos sites e que nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica) a ressalva também não é adequada. As publicidades na tevê do Velox não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não atua no serviço de banda larga em São Paulo e, portanto, não veicula propaganda no estado.

Assim, o Idec pediu novamente à Justiça a aplicação de multa de R$5 mil por dia a cada empresa e a suspensão da comercialização do serviço até que as operadoras se adequem, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão. O Instituto solicita ainda que as companhias, especialmente a BrT/Oi, demonstrem as suas peças publicitárias nas diversas mídias, para averiguação se a ressalva sobre a velocidade está corretamente indicada.

O Idec aguarda agora a manifestação do Judiciário sobre as denúncias.

Alerta-relâmpago
O Idec monitorou os canais Globo, SBT e o institucional da Net de 30/5 a 2/6 em três períodos cada (das 08h às 10h; das 12h às 14h e das 20h às 22h) e constatou o descumprimento da liminar, que obriga alertar que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".

De acordo com a decisão, nas peças publicitárias televisivas "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada". No entanto, não é o que acontece. "Os comerciais de TV não trazem de maneira ostensiva a informação de que a velocidade ofertada é a nominal máxima, não ficam o tempo todo no ar e, assim, não são suficientes para trazer os esclarecimentos que a decisão judicial propõe", aponta Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Internet ruim? Cancele sem multa
A liminar obtida pelo Idec na ação civil pública movida contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ainda ao consumidor o direito de cancelar o contrato de banda larga sem pagar multa, ainda que durante a vigência de prazo de fidelidade, diante da má qualidade do serviço.

O objetivo é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada.



   
     
     
           
 
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