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TJ-SP determina que Instituto indenize empresa importadora de camisinha pela divulgação do resultado do teste em que a marca foi reprovada. Idec recorreu da decisão
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), publicada em 15/6, determina que o Idec pague indenização à empresa DKT, importadora dos preservativos Prudence, pela divulgação do resultado de um teste feito pelo Instituto, em 1996, em que a marca foi reprovada por apresentar problemas de vazamento. A decisão não é definitiva e o Idec já recorreu.
A empresa entrou com a ação em 1997 e, entre outras coisas, alega que o Instituto não seguiu os procedimentos dispostos no Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ-09), norma que certifica os preservativos no Brasil.
No entanto, o Idec esclarece que seguiu as normas brasileiras para definir a metodologia e a realização do teste, apenas adaptando-as no que diz respeito à coleta de amostragem, única e exclusivamente para tornar possível sua realização. Isso porque a RTQ-09, por ser aplicável à certificação de camisinhas que ainda não estão no mercado, exige para a amostragem um número muito grande de produtos de um mesmo lote - o que é praticamente impossível de se obter no varejo.
Assim, para fins de coleta, o Idec se baseou na norma internacional ISO Guide 46, que não é obrigatória, mas orienta testes comparativos em produtos e serviços dirigidos a consumidores. De acordo com tal norma, a seleção das amostras deve ser aleatória.
Em primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos do Idec e considerou a ação da DKT improcedente. No entanto, agora, Câmara de Direito Privado do TJ-SP, seguindo o voto do Desembargador Jesus Lofrano, apesar de concordar que o Instituto não tinha obrigação de seguir as normas brasileiras em relação à coleta de amostras, avaliou como indevida a divulgação do resultado do teste à imprensa, que teria passado a ideia de que a RTQ-9 fora integralmente seguida.
O Idec recorreu à Câmara Julgadora e espera que a Justiça reconsidere a decisão, já que não foi demonstrada culpa do Instituto ou prejuízo à empresa.
"A adaptação da metologia à realidade não inviabiliza a eficiência do teste, que tinha por objetivo verificar a segurança dos preservativos que estavam no mercado e que poderiam ser adquiridas por qualquer consumidor", destaca Juliana Ferreira, advogada do Idec. "Além disso, os ensaios para avaliação dos riscos de vazamento e estouro, num dos quais o produto da DKT efetivamente foi reprovado, foram feitos integralmente com base nos métodos previstos nas normas brasileiras", completa.
Denúncias garantiram mais segurança
Desde o início da década de 90, o Idec acompanha a qualidade dos preservativos masculinos no Brasil e a realização e divulgação dos testes foi fundamental para a melhoria da segurança desses produtos.
Num teste feito em 1992, por exemplo, cinco das sete marcas avaliadas foram reprovadas. A partir do resultado, o Inmetro e a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária passaram a revisar as normas, alterando os padrões de exigência incorporando requisitos internacionais. Um novo teste foi realizado em 1996, e, apesar da melhora, 13 de 20 marcas de camisinha ainda apresentaram irregularidades.
A partir do trabalho do Idec e de outras entidades, que denunciaram as irregularidades camisinhas comercializadas (e distribuídas pleo Sistema Único de Saúde - SUS) no país, as normas técnicas foram aperfeiçoadas e foi criada uma norma ISO (International Standardization Organization) para o produto.
A melhoria na qualidade pode ser comprovada no ano 2000, quando um novo teste do Idec avaliou 17 marcas brasileiras de preservativos masculinos e apenas uma apresentou problemas de segurança - um grande avanço!
Em 23 anos de existência, o Idec já realizou mais de 200 pesquisas, sempre com seriedade e idoneidade, a fim de contribuir para a qualidade e a segurança dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores brasileiros. |
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