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  26 de Julho de 2010  
  Regulação e direitos do consumidor: estudo do Idec defende maior participação da sociedade    
       
  Está disponível para download o relatório do estudo Agências Reguladoras e a Tutela do Consumidor, desenvolvido pelo Idec no âmbito do projeto "Pensando o Direito", uma proposta da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) com o apoio do Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento.

O objetivo da pesquisa foi dar subsídios para mudanças na legislação e no funcionamento das agências reguladoras, resultando na diminuição dos conflitos entre consumidores e prestadores de serviços regulados. Assim, como produto final, foi desenvolvida a proposta de um anteprojeto de lei para estabelecer regras para consultas e audiências públicas, a fim de garantir a participação da sociedade.

Entre as propostas, o anteprojeto defende a elaboração de uma agenda regulatória - um documento público, revisto anualmente, que indique o cronograma das atividades da agência.

Outra previsão importante é a abertura de consulta pública para todas as propostas e revisões de regulamentos de interesse dos consumidores, a qual deve ser comunicada 30 dias antes às entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e apresentada em linguagem clara para o entendimento da população leiga, sem deixar de disponibilizar estudos e dados que embasam a proposta.

Além disso, o anteprojeto prevê prazos para que a agência divulgue as contribuições e aprecie as propostas enviadas; a realização de audiências públicas em pelo menos uma capital de cada região do país; e a criação de um Fundo Federal de fomento à participação das entidades de defesa do consumidor nos processos de regulação.

Agências x consumidores
A atuação das agências e órgãos reguladores impacta diretamente no dia a dia dos consumidores, pois a eles cabe fiscalizar, guiar, corrigir e suplementar as falhas do sistema de mercado, como o desequilíbrio entre consumidores - parte mais vulnerável na relação de consumo - e fornecedores. "O Código de Defesa do Consumidor deve ser levado em consideração na elaboração normativa das agências", ressalta Mariana Ferraz, advogada e pesquisadora do Idec.

   
     
     
           
 
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