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Foi aprovado no Congresso Nacional, esta semana, o Projeto 4295/2001, de autoria do Deputado Salatiel Carvalho, que define as formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor. Ele especifica que em auto-serviços, supermercados, mercearias e similares, o estabelecimento poderá afixar código referencial ou código de barras, em vez da impressão ou etiqueta de preço em cada produto.
O projeto especifica que no caso de uso do código referencial ou do código de barras seja obrigatória a afixação de informação de preço e características junto aos produtos e equipamentos de leitura ótica nas áreas de venda. Isto não atenua o fato de que, se a lei for sancionada pelo presidente Lula, o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor será fulminado.
Em vários estados tem sido demonstrado que somente através da identificação individual dos preços nos produtos se evita que o consumidor seja enganado, combatendo a prática de maus comerciantes que expõem produtos com um preço na prateleira e outro no caixa. Aliás, vários estados possuem leis sobre o assunto, que passam a ser ameaçadas se o presidente Lula não vetar o projeto.
O projeto aprovado contraria a posição do Ministério da Justiça, que, desde 1998, sustenta a necessidade da identificação individual. Essa posição chegou a ser contestada na Justiça, que, através do Superior Tribunal de Justiça firmou a legalidade do posicionamento do ministério. Durante a tramitação do mesmo no Congresso o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC/MJ se manifestou contra a sua aprovação, afirmando na conclusão de despacho de 3 de setembro último, após um embasado rol de argumentos: "Dessa forma, este Departamento opina pela rejeição do PL 4.295 de 2001, por não salvaguardar os interesses dos consumidores.". Lamentavelmente, os parlamentares foram mais sensíveis aos argumentos das empresas.
O Idec e demais entidades do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor farão um apelo ao presidente Lula para que vete totalmente o projeto. Você pode participar enviando também a sua mensagem ao presidente e ao Ministério da Justiça.
Mande sua carta para o presidente |
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