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O juiz federal substituto da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Otávio Henrique Martins Port, negou no último dia 4 o pedido de liminar do Idec que solicitava o fim da assinatura básica de telefonia.
Em 23 de julho, o Idec entrou com uma ação civil pública contra a Anatel e as concessionárias que prestam o serviço de telefonia fixa no país: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12), Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telefonica (15). A entidade pede a suspensão dessa cobrança considerada ilegal e a devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores de todo o país. Hoje, o valor médio da assinatura é de R$ 33.
Para o juiz, o fato de a cobrança da tarifa de assinatura estar prevista na lei que rege as concessões do serviço de telecomunicações e também nos contratos de concessão torna a tarifa legal. Quanto à franquia de pulsos inserida na assinatura, ele diz que é uma prestação adicional e que é uma liberalidade das concessionárias concedê-las.
O Idec irá recorrer da decisão, pois entende que a cobrança é indevida, uma vez que a previsão existente na lei referida pelo juiz é inconstitucional. E mais, a franquia de pulsos inserida na tarifa não é uma prestação adicional, pois a concessionária está cobrando pelos pulsos, o que fere o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Caladão: boicote contra as tarifas todas às quintas
Todas as quintas-feiras, das 12h às 13h, o Idec convoca os consumidores para o caladão - boicote contra o reajuste abusivo e contra o fim da assinatura. Para participar, o usuário de telefonia fixa deve deixar o aparelho fora do gancho. Até o momento foram registrados mais de 5 mil e-mails em apoio as campanhas, sendo 3.722 contra a assinatura de telefone e 2.179 contra o reajuste. Para reforçar a campanha, o Idec lançou o selo do Caladão. Saiba mais |
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