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Após 8 anos de vigência da Lei 9294/96, a CNI propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) com vistas a declarar inconstitucional a legislação que restrige a publicidade de produtos derivados do tabaco.
Os argumentos da indústria baseiam-se principalmente no suposto direito "fundamental" das empresas de fazer publicidade de seus produtos, sem levar em conta o direito fundamental dos indivíduos à vida, à saúde e, principalmente, à informação sobre os malefícios que o tabaco e os produtos dele derivados causam à sociedade. Com argumentos falaciosos e total inversão de valores, a CNI pretende a liberação ampla da publicidade tabagista.
O IDEC, assim como outras organizações da sociedade civil, ingressou hoje (12/11/04) na ADIn requerendo sua habilitação como "amicus curiae" para que a vigência da legislação seja mantida demonstrando, para tanto, a sua perfeita constitucionalidade, pois atende o princípio básico da constituição brasileira que diz respeito à dignidade humana, do qual decorrem, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à defesa do consumidor e à informação.
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