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A mídia tem divulgado nos últimos dias a grande procura dos consumidores pelos JECs
Consumidores têm enfrentado grandes filas nos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo, em busca do reconhecimento, pelo Judiciário, da ilegalidade na cobrança da assinatura telefônica. Essa situação tem colocado os consumidores em risco pois estão vulneráveis a pessoas inescrupulosas que estariam oferecendo seus serviços com garantia de ganho de causa. Além do mais, tem-se a notícia de que alguns Juizados estão decidindo em lotes de 200. Ou seja, com uma única sentença decidindo 200 processos de uma vez.
Diante desse quadro, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alerta que, neste momento, o melhor a fazer é aguardar o resultado da ação judicial movida pelo Idec, em trâmite pela 9.ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, sob número 2004.61.00.020602-2.
A ação do Idec é uma ação civil pública movida contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as concessionárias de telefonia fixa no país: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12), Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telesp (15). Caso o resultado da ação seja positivo, ela beneficiará todos os consumidores brasileiros, quer sejam eles seus associados ou não. E isto, sem qualquer custo imediato para o consumidor.As pessoas só terão gastos numa eventual fase de execução, se a sentença for favorável.
A ação judicial movida pelo Idec foi distribuída em 23 de julho último. Em 4 de novembro, o pedido de liminar foi negado. Entretanto o Idec recorreu dessa decisão e espera que o Tribunal reforme a sentença, suspendendo através da concessão da liminar a cobrança da assinatura mensal de todos os consumidores do Brasil.
"Neste momento é muito mais importante o consumidor aderir à campanha do Idec, que apóia o projeto de lei do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE)", afirma Marcos Diegues, advogado e gerente jurídico do Idec. Esse PL de nº 5476/01 tramita Câmara dos Deputados e propõe mudanças na Lei Geral de Telecomunicações e a extinção do valor cobrado pela assinatura das contas telefônicas.
O que o consumidor deve fazer:
Aguardar o resultado da ação civil pública;
Aderir à campanha do Idec
Vale ressaltar que o consumidor que entrar com uma ação individual e perder não poderá ser beneficiado da ação civil pública do Idec. Caso o Idec perca sua ação, o consumidor ainda assim poderá entrar com uma ação individual. |
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