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Idec pede a discriminação de pulsos na Justiça há 2 anos
A recente divulgação da perícia judicial de que os consumidores pagaram mais caro pelas ligações interurbanas é uma das distorções que poderia ser evitada se todas as ligações fossem discriminadas na conta de telefone. Isso é o que defende o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em sua ação civil pública na Justiça desde 2002.
A ação contra a Telefônica pede a discriminação de dados sobre os pulsos utilizados pelos consumidores como as linhas chamadas, data, horário, tempo de duração e os correspondentes valores.
A análise dos peritos é decorrência da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santo André contra a Telefônica, na 8ª Vara Cível de Santo André, na Grande São Paulo, em 2001. Consumidores da cidade e região têm reclamado da cobrança excessiva de pulsos e ligações indevidas para celulares.
Para o Idec, o melhor é o consumidor aguardar o resultado da ação civil pública de Santo André. Se o MP ganhar a ação, o usuário de telefonia poderá se beneficiar da ação já na fase de execução. Caso o MP perca, o consumidor poderá entrar com uma ação individual sem ser prejudicado pela ação civil pública.
O mesmo vale para os consumidores de todo o Brasil, usuários dos serviços de telefonia das demais concessionárias, que poderão, através de entidade de defesa do consumidor, ajuizar idêntica ação, que terá mais chance ainda de sucesso ante o precedente judicial havido.
Ação contra assinatura básica
Muitas pessoas têm procurado os Juizados Especiais Cíveis de São Paulo em busca do reconhecimento, pelo Judiciário, da ilegalidade na cobrança da assinatura telefônica. O movimento tem causado enormes filas nos Fóruns da capital. O Idec alerta que, por enquanto, o melhor a fazer é aguardar o resultado da ação judicial movida pelo Idec, em trâmite pela 9.ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, sob número 2004.61.00.020602-2.
Caso o consumidor entre com uma ação individual e perca, ele não poderá ser beneficiado pela ação civil pública do Idec. Caso o Idec perca sua ação, o consumidor ainda assim poderá entrar com uma ação individual. Enquanto aguarda, o consumidor pode aderir à campanha do Idec.
A campanha do Caladão é contra a cobrança de assinatura básica mensal e os reajustes com base no IGP-DI e acontece todas às quintas-feiras, das 12h às 13h. Para participar, o usuário de telefonia fixa deve deixar o aparelho fora do gancho. Como reforço da campanha, o Idec lançou o selo do Caladão. O consumidor pode imprimir e afixar o lembrete em seu aparelho.
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Trata-se de um boicote, uma estratégia legítima e que deve ser utilizada pelo consumidor em situações extremas. "O que vemos na área da telefonia é o desrespeito aos direitos do consumidor em vários aspectos", comenta Sezifredo Paz, coordenador executivo do Idec.
Até o momento foram registrados mais de 11,4 mil e-mails em apoio às campanhas. São 7,8 mil contra a cobrança de assinatura básica mensal e 3,6 mil contra os reajustes.
A Constituição Federal (art. 145) é clara: a disponibilização de um serviço público só pode ser cobrada por meio de taxa, que é uma espécie de tributo. Como as empresas de telefonia são entidades privadas, e celebram contrato de concessão com o Poder Público, têm seus serviços remunerados através de tarifas e não taxas. Dessa forma, não podem cobrar pela disponibilização do serviço, mas apenas pelo que foi efetivamente utilizado pelo consumidor.
Esse é o principal argumento da ação civil pública do Idec movida contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as concessionárias de telefonia fixa no país: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12), Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telesp (15). Caso o resultado da ação seja positivo, ela beneficiará todos os consumidores brasileiros, sejam ou não associados do Idec, sem qualquer custo para o consumidor.
O Idec entrou com a ação em 23 de julho último. O pedido de liminar foi negado em decisão publicada em 04 de novembro. Entretanto, o Idec recorreu dessa decisão e espera sua reforma pelo Tribunal para que a liminar seja concedida, suspendendo imediatamente a cobrança da assinatura mensal de todos os consumidores do Brasil. Na ação, além da suspensão da cobrança, o instituto pede a devolução, em dobro, dos valores já pagos indevidamente pelos consumidores. Na quinta-feira (02 de dezembro), a desembargadora federal relatora, do TRF 3ª Região, negou novamente o pedido de liminar. O Idec irá recorrer através de agravo regimental. |
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