| |
A ação civil pública do Idec e do Ministério Público Federal contra a União pede que o carbadox, utilizado nas rações de suínos, seja proibido pelo seu potencial de causar câncer
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Ministério Público Federal ajuizaram na sexta-feira (10/12) ação civil pública contra a União, para que o Ministério da Agricultura cancele os registros do carbadox. A substância é um antimicrobiano utilizado nas rações de suínos, como promotor de crescimento dos animais e para a prevenção de disenteria. O carbadox foi proibido na União Européia há vários anos.
Depois de anos de mobilização e debate sobre o assunto - e da negativa do Ministério da Agricultura em cancelar o registro do produto e outros similares, o Idec ofereceu denúncia, em 2003, ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República de São Paulo, para que fossem tomadas providências em relação à proibição de inúmeros antibióticos e antimicrobianos, entre elas o carbadox.
Por força de recomendação expedida pela Procuradora da República, Inês Soares Virginia, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) criou grupo de trabalho para a reavaliação das substâncias. O grupo concedeu um prazo de três anos para os detentores do registro do carbadox trazerem novos estudos que afastassem os riscos comprovados do produto. Também foi sugerido que nos rótulos constasse a informação de que ele pode causar câncer.
O Idec e o Ministério Público consideraram tal medida insuficiente. Os dois órgãos esperavam o cancelamento do registro do produto, a exemplo do olaquindox, uma substância similar ao carbadox, proibido pelo Ministério este mês por uma instrução normativa.
Para o Idec o Ministério da Agricultura tomou uma providência responsável, retirando do mercado o olaquindox, mas a decisão relativa à manutenção do carbadox é inadmissível.. "Esperar mais três anos para proibi-lo é submeter trabalhadores e consumidores a um risco de câncer inaceitável, afirma Sezifredo Paz, coordenador executivo do Idec. |
|
|