| |
Preços administrados sobem muito acima da inflação
O aumento do custo de vida na cidade de São Paulo tem sido alimentado pelos preços administrados. Os itens dessa categoria embora representem apenas 3% do total de itens pesquisados, foram responsáveis por 44,5% da taxa acumulada em 2004 pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O telefone está entre os seis itens responsáveis por 35% do IPC. Outros cinco são: energia elétrica, água e esgoto, gasolina, planos de saúde e educação.
A variação dos preços tem sido contaminada pela inflação passada, em função da utilização do Índice Geral de Preços (IGP) que reflete preços no atacado e no mercado internacional. A utilização do IGP penaliza o consumidor de forma injustificada. A inflação acumulada entre 1994 a 2004 foi de 154,06%, mas as contas de telefone fixo subiram 706%, segundo levantamento da Fipe.
Em 2005, a telefonia também deve contribuir para a alta de preços, pois está previsto seu reajuste pelo IGP-DI da FGV. O índice é fortemente pressionado pelos preços no atacado, como os do aço e do petróleo. Então, os reajustes do telefone serão influenciados pela cotação de produtos de exportação no mercado externo, um setor que não está relacionado ao cotidiano do consumidor.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que os critérios de reajuste dos serviços públicos sejam discutidos. É descabida a utilização de um índice para reajuste que desconsidere a inflação ao consumidor.
O consumidor deve manifestar-se contra esses reajustes absurdos, boicotando os serviços de telefonia e manifestando sua insatisfação. O site do Idec permite o envio de cartas a autoridades, à Anatel e empresas. A campanha já registra 11.970 e-mails enviados contra a cobrança de assinatura de telefone e o reajuste das tarifas pelo IGP-DI.
Utilizando as cartas-modelo, o consumidor estará enviando sua indignação à autoridades como: Presidência da República, Ministério das Comunicações, Presidência do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) e Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) e as concessionárias Telefônica, Telemar e Brasil Telecom.
Contra os aumentos extorsivos da telefonia
Pelo fim da cobrança da assinatura
Além do envio de cartas, o consumidor também pode boicotar as empresas de telefonia fixa participando do Caladão, que acontece todas as quintas-feiras, das 12h às 13h. Basta deixar o aparelho fora do gancho. Para reforçar, o Idec lançou o selo do Caladão que pode ser impresso e afixado no aparelho de telefone.
Para imprimir, clique na imagem com o botão direito do mouse e selecione "Imprimir imagem..."

Ação do Idec contra assinatura
O Idec entrou, em 23 de julho de 2004, com uma ação civil pública, na Justiça Federal de São Paulo, contra a cobrança da assinatura básica mensal autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e executada pelas concessionárias de telefonia fixa no país: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12), Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telesp (15).
O Idec pede a suspensão dessa cobrança considerada ilegal e a devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores de todo o país. Hoje, o valor médio da assinatura é de R$ 36.
Em 4 de outubro, o juiz federal substituto da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Otávio Henrique Martins Port, negou o pedido inicial de liminar do Idec. Mas, o instituto recorreu. Em 2 de dezembro, a desembargadora federal relatora, do TRF 3ª Região, negou novamente o pedido de liminar. O Idec irá recorrer, de novo, mas através de agravo regimental.
A telefonia é serviço público e, segundo as empresas concessionárias, a assinatura de telefone nada mais é do que a cobrança pela disponibilização ao consumidor do serviço. Segundo a Constituição (art. 145), somente pode ser cobrado pela disponibilização de serviço público se o prestador for o próprio Poder Público e o fizer através de taxa, que é um tributo. Como as empresas de telefonia são entidades privadas, cobram seus serviços através de tarifas e não podem cobrar taxas. Dessa forma, não podem cobrar pela disponibilização de serviço.
Além disso, há a questão da franquia. Na assinatura de telefone está embutida uma franquia de pulsos (100 pulsos para consumidores residenciais e 90 pulsos para os não residenciais). O consumidor é obrigado a consumir ou pagar por eles. Tal prática é abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), por impor uma cota mínima de consumo para disponibilizar o serviço. "Obrigar o consumidor a pagar um valor fixo mensal, independente do uso, para ter acesso ao serviço de telefonia, é prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor", afirma Marcos Diegues, advogado do Idec.
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5.476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que propõe mudanças na Lei Geral de Telecomunicações e a extinção do valor cobrado pela assinatura das contas telefônicas. |
|
|