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O Idec entrou hoje (27) com uma ação judicial, em favor de seus associados, contestando a obrigatoriedade da assinatura de um provedor de Internet para a utilização do Speedy, serviço de acesso rápido à Internet da Telefônica. Segundo os advogados do instituto, essa atitude configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A ação coletiva beneficia todos os associados do Idec que utilizam o Speedy. A liminar pede a proibição do cancelamento do serviço, por parte da Telefônica, daqueles que não contratam um provedor. A ação pede, também, que a Telefônica aceite novos usuários para o Speedy nessa condição.
O objetivo da ação é ressarcir todos os usuários que assinaram serviço de provedores de Internet com o dobro do valor pago pelas mensalidades.
Segundo especialistas da área consultados pelo Idec, a instalação do Speedy já garante o acesso do consumidor à Internet, independentemente da contratação de quaisquer serviços adicionais junto a um provedor de acesso.
O advogado do Idec Sami Storch explica porque a Telefônica transgride os direitos do consumidor: "Ao fazer o consumidor adquirir, juntamente com o serviço de acesso rápido à Internet, os serviços de um provedor de internet, a Telefônica está promovendo a chamada venda casada, que é condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Essa prática é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor e por isso o Idec vai recorrer à Justiça contra esse procedimento". |
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