Desde o início da década de 90 o Idec promove ações judiciais buscando recuperar as perdas financeiras provocadas pelos sucessivos planos econômicos e sofridas pelos consumidores.
Os principais planos econômicos foram impostos à sociedade brasileira em 1987 (Plano Bresser), em 1989 (Plano Verão), em 1990 (Plano Collor) e em 1991 (Plano Collor II). O Idec move ações referentes aos três primeiros.
Em todos eles, o governo federal tentava frear a escalada inflacionária e, para tanto, alterava as regras de cálculo da correção monetária que deveria ser aplicada aos saldos das cadernetas de poupança e, com isso, provocava a perda de seus rendimentos.
Ainda hoje, passados mais de 20 anos do primeiro plano econômico, são inúmeras as ações judiciais tramitando nos mais diversos graus de jurisdição da Justiça brasileira.
Muitas já chegaram ao fim. Mas muitas ainda dependem da decisão definitiva do lento Poder Judiciário.
Tamanha lentidão, entretanto, não obstou as atividades do Idec que, durante todo esse longo tempo decorrido, vem acompanhando atenta e diligentemente cada uma das ações que ajuizou buscando beneficiar seus associados e, em outros casos, todo o conjunto de consumidores do país.
Muitas vitórias foram conquistadas. Muitos consumidores já recuperaram suas perdas.
Em 05 de março de 2009, a Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 165 no Supremo Tribunal Federal – STF com o único pretexto de reverter o entendimento consolidado nos Tribunais brasileiros ao longo dos últimos 20 anos e livrar os bancos de ressarcir as perdas dos poupadores. Essa última cartada já foi alvo de duas derrotas, já que por duas vezes a Consif pediu que uma liminar suspendesse o andamento de todos os processos relativos a planos econômicos no país e teve o seu pedido negado. No entanto, a questão ainda está em discussão e é muito importante que toda a sociedade civil, diretamente atingida com a possibilidade de perder o seu direito ao ressarcimento de valores indevidamente apropriados pelos bancos, informe-se e envolva-se com essa discussão e manifeste-se contra mais essa tentativa dos bancos de fugir das suas responsabilidades legais.
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