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TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito

(metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.

Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.

O que fazer?
Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

 
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.

Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

O que fazer?
● Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
● Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
● No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
● Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

 
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.

O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 
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