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Para Idec, novo cadastro positivo representa grave retrocesso

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Valor Econômico

Atualizado: 

31/10/2017

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se posiciona de forma contrária às alterações na lei do cadastro positivo que estão sendo propostas por projeto relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e que deve ser lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta semana. O cadastro busca montar um ranking de bons pagadores via redução na assimetria de informação com consequente queda de juros e spreads bancários.

Para o Idec, as principais alterações propostas na lei representam grave retrocesso aos diretos do consumidor e uma afronta a diretos e garantias fundamentais.

Entre as mudanças propostas no substitutivo relatado por Monteiro está a adoção do sistema "opt-out", ou seja, todos os cidadãos com CPF estão automaticamente inscritos nos bancos de dados, sendo que aqueles que não querem fazer parte devem comunicar. Também está previsto o fim da responsabilidade solidária dos administradores de bancos de dados sobre as informações recebidas, que passarão a abarcar não só instituições financeiras, mas prestadores de serviços como telefonia, luz e água. Há maior segurança jurídica com relação à lei do sigilo bancário, já que o texto deixa expresso que o compartilhamento de informações sobre histórico de crédito não viola a lei.

Em nota, o Idec rebate os pontos, alegando que a dispensa da autorização prévia no cadastro positivo viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e contraria o princípio de "autodeterminação informativa". Para o instituto, a eliminação do "consentimento informado" representa grave retrocesso aos direitos do consumidor.

Segundo o Idec, sem o consentimento informado e autorização expressa do consumidor, o novo sistema de cadastro positivo cria um aparato abusivo de coleta de dados que extrapolam as fontes de transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, incluindo informações de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.

Ainda de acordo com o Idec, a adesão compulsória ao cadastro positivo representa um aumento da vulnerabilidade do consumidor. "Trata-se apenas de uma promessa sem critérios objetivos de taxa de juros mais baixa. Não garante ao consumidor a utilização da informação como poder de barganha para obter melhores condições de crédito, o que poderia aumentar a concorrência entre as instituições financeiras e afastar o risco de criação de nichos de mercados para a concessão de crédito", diz nota da instituição. Para o Idec, a eliminação da responsabilidade solidária pode gerar incentivos menores no monitoramento das práticas de proteção de dados pessoais em toda a cadeia de tratamento e processamento de informações que compõem o cadastro positivo.

Para reforçar seu entendimento contrário à matéria, o instituto reproduz diagnóstico da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (3ª CCR/MPF) de que "a adesão automática ao cadastro positivo (...) sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito, afronta direitos e garantias fundamentais".

Ainda na avaliação do Idec, a mudança na Lei de Sigilo Bancário privilegia diretamente grandes instituições financeiras que pretendem atuar no mercado de pontuação de crédito por meio de novos birôs, como a Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), empresa que reúne Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

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