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Escola sem refrigerante

Assine a petição para pedir a aprovação do projeto de lei que proíbe a venda de refrigerante no ambiente escolar
#15ab53
Alimentação
Lutamos por seu direito de saber o que come e por políticas que permitam escolher alimentos melhores para a saúde e o meio ambiente

Adotar hábitos alimentares mais saudáveis e sustentáveis é muito importante, mas não depende só de você. Faltam leis que obriguem os fabricantes a deixar as informações dos rótulos mais claras, facilitando a sua escolha por alimentos mais saudáveis na hora da compra. 

Dentre outros temas, defendemos: informação nutricional mais clara e simples no rótulo dos produtos; regras para a publicidade de alimentos, principalmente para crianças; ampliação do acesso a alimentos orgânicos; e restrição do uso de agrotóxicos.

17/06/2017
Atualizado: 24/03/2023
Escola sem refrigerante

O PL (Projeto de Lei) 1755/2007, que proíbe a venda de refrigerante nas escolas do ensino fundamental do 1° ao 9° ano, foi aprovado no dia 08/08 na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Essa vitória representa um grande passo na garantia à alimentação saudável das crianças, mas a luta continua. 

Agora, a votação segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e o seu apoio é muito importante. Assine a petição para pedir a aprovação do projeto de lei que proíbe a venda de refrigerante no ambiente escolar.

O Idec, de forma aderente ao seu compromisso com os direitos do consumidor, apoia e reconhece a enorme importância dessa ação para o enfrentamento da obesidade infantil, que já atinge níveis alarmantes no Brasil e no mundo.

Crianças e adolescentes brasileiros passam boa parte do dia no ambiente escolar, portanto é essencial que esse espaço favoreça escolhas alimentares saudáveis e evite a oferta de produtos ultraprocessados - é papel do Estado garantir a elas esse direito. 

Produtos ultraprocessados, incluindo os refrigerantes, não são recomendados pelo Guia Alimentar da População Brasileira, do Ministério da Saúde, como parte de uma alimentação adequada e saudável. Além disso, estudos comprovam que bebidas açucaradas estão diretamente ligadas aos altos e crescentes índices de obesidade infantil, portanto medidas urgentes precisam ser tomadas para que a venda desses produtos seja proibida nas escolas. 

Pesquisas também já comprovaram que o excesso de peso e obesidade levam a diversos problemas de saúde, a uma piora significativa da qualidade de vida e também impactam em importantes aspectos psicológicos e sociais críticos para as crianças e adolescentes.

É nesse sentido que o Idec defende a aprovação do PL 1755/2007. Cabe ao Estado adotar medidas que garantam a proteção das crianças e adolescentes, pois tratam-se de direitos fundamentais trazidos pela Constituição que devem se sobrepor a qualquer interesse do mercado. 

É por meio de políticas públicas que priorizam a alimentação adequada e saudável que esses direitos poderão ser exercidos de forma plena e eficiente. 

Faça a sua parte. Participe desta petição para  pedir que o Plenário da Câmara dos Deputados aprove o PL 1755/2007. 
 

Esta petição será entregue para:

Deputados Federais

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Lutamos por seu direito de saber o que come e por políticas que permitam escolher alimentos melhores para a saúde e o meio ambiente

Adotar hábitos alimentares mais saudáveis e sustentáveis é muito importante, mas não depende só de você. Faltam leis que obriguem os fabricantes a deixar as informações dos rótulos mais claras, facilitando a sua escolha por alimentos mais saudáveis na hora da compra. 

Dentre outros temas, defendemos: informação nutricional mais clara e simples no rótulo dos produtos; regras para a publicidade de alimentos, principalmente para crianças; ampliação do acesso a alimentos orgânicos; e restrição do uso de agrotóxicos.

17/06/2017
Atualizado: 24/03/2023
Escola sem refrigerante

O PL (Projeto de Lei) 1755/2007, que proíbe a venda de refrigerante nas escolas do ensino fundamental do 1° ao 9° ano, foi aprovado no dia 08/08 na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Essa vitória representa um grande passo na garantia à alimentação saudável das crianças, mas a luta continua. 

Agora, a votação segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e o seu apoio é muito importante. Assine a petição para pedir a aprovação do projeto de lei que proíbe a venda de refrigerante no ambiente escolar.

O Idec, de forma aderente ao seu compromisso com os direitos do consumidor, apoia e reconhece a enorme importância dessa ação para o enfrentamento da obesidade infantil, que já atinge níveis alarmantes no Brasil e no mundo.

Crianças e adolescentes brasileiros passam boa parte do dia no ambiente escolar, portanto é essencial que esse espaço favoreça escolhas alimentares saudáveis e evite a oferta de produtos ultraprocessados - é papel do Estado garantir a elas esse direito. 

Produtos ultraprocessados, incluindo os refrigerantes, não são recomendados pelo Guia Alimentar da População Brasileira, do Ministério da Saúde, como parte de uma alimentação adequada e saudável. Além disso, estudos comprovam que bebidas açucaradas estão diretamente ligadas aos altos e crescentes índices de obesidade infantil, portanto medidas urgentes precisam ser tomadas para que a venda desses produtos seja proibida nas escolas. 

Pesquisas também já comprovaram que o excesso de peso e obesidade levam a diversos problemas de saúde, a uma piora significativa da qualidade de vida e também impactam em importantes aspectos psicológicos e sociais críticos para as crianças e adolescentes.

É nesse sentido que o Idec defende a aprovação do PL 1755/2007. Cabe ao Estado adotar medidas que garantam a proteção das crianças e adolescentes, pois tratam-se de direitos fundamentais trazidos pela Constituição que devem se sobrepor a qualquer interesse do mercado. 

É por meio de políticas públicas que priorizam a alimentação adequada e saudável que esses direitos poderão ser exercidos de forma plena e eficiente. 

Faça a sua parte. Participe desta petição para  pedir que o Plenário da Câmara dos Deputados aprove o PL 1755/2007. 
 

Esta petição será entregue para:

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