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STF julga em 1º de março acordo de planos econômicos

Ministros do Supremo avaliam o documento selado entre bancos e poupadores, que pode encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema. Essa é a última etapa de homologação no tribunal

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Atualizado: 

01/03/2018
Foto Carlos Moura/SCO/STF
Foto Carlos Moura/SCO/STF

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, agendou para 1º de março o julgamento da homologação do acordo de planos econômicos no plenário da Corte. A apreciação dos ministros é a última etapa de aprovação do documento selado entre bancos e poupadores, que pode encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 165, que trata da constitucionalidade dos planos, homologou em 15 de fevereiro o acordo e decidiu submetê-lo ao plenário devido à complexidade do tema.

Lewandowski foi o terceiro e último ministro relator de processos de planos econômicos do STF (Supremo Tribunal Federal) a validar o documento. Antes dele, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam dado parecer favorável ao andamento do acordo.

O documento que pretende encerrar as disputas judiciais referentes às perdas das poupanças durante os planos Bresser, Verão e Collor II foi firmado em 11 de dezembro de 2017. Participaram da negociação o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), com intermediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e supervisão do Banco Central.  

Vale ressalvar que, no caso das ACPs (ações civis públicas) do Idec, só serão contempladas ações do Plano Verão, pois as do Plano Bresser foram afetadas pela redução do prazo de prescrição, em 2010. Além disso, o Instituto não entrou na Justiça para reaver as perdas do Plano Collor II.

Próximos passos

Além da apreciação pelo plenário do Supremo, há algumas etapas que precisam ser cumpridas e procedimentos operacionais a serem realizados para que os pagamentos aos poupadores possam ocorrer, como a adesão formal de cada banco. 

Outra etapa necessária é a habilitação dos poupadores interessados, que acontecerá por meio de uma plataforma online unificada. A adesão irá seguir o cronograma previsto nos termos do acordo, que privilegia os mais idosos. 

Feita a habilitação, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar sua participação.

Para saber mais, acesse o Especial Planos Econômicos.

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