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Em carta, Idec pede intervenção da Senacon sobre dados do WhatsApp

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Atualizado: 

29/09/2016

 

 
Instituto solicita à Secretaria Nacional do Consumidor que instaure processo administrativo para verificar lesões a direitos coletivos, com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor 
 
 
Na última quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofício ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon. O documento solicita ao órgão a instauração de um processo administrativo, com o objetivo de garantir o direito à proteção de dados pessoais dos quase 100 milhões de usuários do Whatsapp. 
 
Na semana anterior, o Idec tornou público o relatório “Consentimento Forçado?”, que expõe os problemas sociais e jurídicos da nova política de privacidade do aplicativo. De acordo com o pesquisador em telecomunicações do Instituto, Rafael Zanatta, “ao contrário do que prevê a lei, o WhatsApp falhou em garantir o consentimento livre para coletar e processar um novo conjunto de dados pessoais, desrespeitando o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”.  
 
Dados da enquete realizada pelo Idec, entre os dias 8 a 21 de setembro, reforçam a percepção dos consumidores sobre tais mudanças. Para 63,5% deles os termos de uso do aplicativo são injustos, pois "o WhatsApp protegia a privacidade e não há como escolher o que compartilhar com o Facebook". Já 25,7% dos participantes afirmaram que os termos são confusos, indicando que a empresa não soube explicar, de forma didática e compreensível, o que seria compartilhado. 
 
No ofício, o Instituto também solicita a suspensão de atividades de coleta e compartilhamento de dados entre WhatsApp e Facebook, tal como aconteceu na Alemanha. “O Brasil é um dos maiores afetados por tais mudanças. Temos quase o triplo de usuários a mais que a Alemanha, onde houve determinação de bloqueio do compartilhamento de dados do WhatsApp com as empresas do grupo econômico Facebook, que inclui empresas de análise de dados e publicidade comportamental”, reforça Zanatta. 
 
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Idec também pediu a instauração de “concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica” para auxiliar o DPDC na avaliação de infração de direitos coletivos nos novos termos de uso do WhatsApp.
 
O Instituto aguarda notificação dos pedidos encaminhados aos órgãos e reforça a competência legal, da Senacon e do DPDC, para a proteção dos direitos coletivos e a garantia do direito dos consumidores no uso de aplicações de Internet no país.