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Idec defende veto à utilização do FGTS nas operações de crédito consignado

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Atualizado: 

15/07/2016
Em ofício encaminhado à Presidência do Senado e a Comissão Mista, Instituto pede atenção máxima à Medida Provisória 719/2016 que prevê a utilização do Fundo de Garantia para a concessão do empréstimo
 
Na segunda-feira (11), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou um ofício à Presidência do Senado e a Comissão Mista para solicitar atenção máxima a Medida Provisória nº 719/2016. A MP autoriza que os trabalhadores do setor privado contratem o crédito consignado utilizando, à título de garantia, até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
 
Para o Instituto, o consumo dos recursos deste fundo não apresenta uma solução adequada ao endividado. “Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições que o trabalhador não dispõe”, explica a economista do Idec, Ione Amorim. 
 
Com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado. 
 
Conforme ressalta Amorim, “outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros ainda mais elevadas como é o caso dos cartões de crédito, também impostas pelas instituições financeiras. Ou seja, nesse caso hipotético, os bancos ganham nas duas pontas”. 
 
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, essa modalidade de crédito não revela dados de inadimplência, mas  contribui para o atraso de outros dívidas.
 
O Idec reforça em ofício encaminhado ontem que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade diante do desemprego e do endividamento. Pelos motivos expostos, solicita máxima urgência no assunto e pede que sejam vetados tais dispositivos.