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Idec lança cartilha sobre novas regras para viagem de avião

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16/03/2017
Nesta segunda-feira (13), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lança em seu site uma cartilha sobre as novas regras para viagem de avião. A partir de 14 de março, começam a valer as mudanças previstas na Resolução da Anac nº 400/2016, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Com o material Pagar pela Bagagem: entenda essa e outras regras para o transporte aéreo, o Idec pretende levar informações ao consumidor para que ele possa exercer seus direitos. 
 
A advogada do Instituto, Claudia Almeida, explica que além da franquia despachada (tema mais discutido desde a publicação em dezembro de 2016) há inovações positivas trazidas pela resolução que precisam ser conhecidas pelo consumidor. “Uma delas é o direito a indenização imediata nos casos de preterição de embarque, ou seja, quando não é possível embarcar por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, por exemplo”. 
 
Na impossibilidade de embarque por motivos que não são de responsabilidade do passageiro, a empresa aérea deverá indenizá-lo imediatamente. O Idec lembra que a indenização não tira a responsabilidade da companhia oferecer ao consumidor opções para colocá-lo em outro voo, além de não impedir o reembolso integral do valor pago pela passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. 
 
“Em todas as situações em que houver necessidade de reembolso, como no casos de cancelamento de voo ou extravio de bagagem, o prazo para ressarcimento é de sete dias, para viagens nacionais ou internacionais. Nos casos de cancelamento de voo, o prazo começa a contar a partir da solicitação do passageiro”, diz a advogada.  
 
A cartilha ainda traz orientações sobre limite das multas, remarcação de passagens, assistência material, extravio de bagagem e indenizações. No site do ldec é possível acessar o material na íntegra. “É importante que o consumidor esteja atento e prepare-se para as mudanças. Antes de comprar sua passagem, pesquise o preço e também verifique como a companhia aérea oferta a bagagem despachada”, finaliza.