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Idec reitera à ANS necessidade de portabilidade especial a todos os consumidores da Unimed Paulistana

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Atualizado: 

05/02/2016
Como em setembro passado, e face às dificuldades de atendimento dos consumidores, Instituto pede que agência facilite a migração de todos os contratos para outras operadoras
 
O Idec enviou hoje carta à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reforçando que seja concedida portabilidade especial para todos os contratos remanescentes da Unimed Paulistana. Nesse novo comunicado, o Idec também questiona o número de consumidores que ainda não se desvincularam da operadora, bem como o número de consumidores que portaram carências, em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou pela portabilidade extraordinária, medidas que valem desde setembro do ano passado.
 
Após a agência decretar, em 1° de fevereiro, a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana e prorrogar por mais 30 dias a portabilidade extraordinária, a operadora reverteu e anulou na Justiça esta liquidação, prorrogando o sofrimento daqueles consumidores que ainda não migraram para outras operadoras, usando o recurso da portabilidade extraordinária ou não.
 
O Idec entende que, neste momento, não haveria outra medida mais benéfica aos consumidores que a ampliação da portabilidade para todos os tipos de contratos da operadora em dificuldade, e que esta portabilidade fosse aceita por todas as operadoras de destino. Isso porque a portabilidade extraordinária definida desde setembro do ano passado pela ANS livra das carências apenas parte dos consumidores ligados à Unimed Paulistana, deixando de lado os que possuem contratos coletivos empresariais e, principalmente, aqueles planos empresariais de até 30 pessoas. Desde aquela ocasião o Idec pediu à ANS a portabilidade especial e irrestrita.
 
“Os contratos empresariais representam 66% dos planos de saúde existentes, e cerca de de 85% dos planos coletivos possui até 30 vidas, sujeitos ao cumprimento de carências e com  pouco ou nenhum poder de barganha. É fundamental conceder a portabilidade de carências também para esses consumidores, que estão em situação de vulnerabilidade”, explica Joana Cruz, advogada do Idec. 
 
Segundo Joana essa portabilidade valeria para todos os consumidores, de todos os tipos de contratos da Unimed Paulistana, que poderiam portar as carências para os planos que quisessem de todas as faixas de preço (e não somente para os planos do Sistema Unimed, como foi determinado na primeira portabilidade). A própria ANS reconhece que parte dos consumidores que não conseguiram se adequar e migrar para outros planos do sistema Unimed estão tendo dificuldades em ser atendidos.
 
O Idec recebeu vários relatos de seus associados que são consumidores dos planos de saúde da Unimed-Rio, muitos deles vindos da carteira de planos individuais/familiares da Golden Cross, e que não conseguem mais atendimento na rede assistencial utilizada pelo sistema de intercâmbio com a Unimed Paulistana. Os relatos envolvem acesso a consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos, demonstrando que a Unimed-Rio não está cumprindo com suas obrigações de acesso à rede assistencial contratada pelos seus consumidores.
 
Dessa forma, entendemos ser necessário que a Agência também tome providências para garantir que a Unimed Rio mantenha o acesso de seus consumidores à rede assistencial contratada e disponibilizada em São Paulo por meio de intercâmbio com a Unimed Paulistana, pois, independentemente da situação da Unimed Paulistana, a responsabilidade com os consumidores é solidária entre as duas operadoras.