Números
No Brasil, após a aprovação do CDC, é o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que registra, desde 2000, em nível nacional, recalls de automóveis, medicamentos, alimentos, brinquedos e produtos de informática, entre os principais produtos (acesse www.mj.gov.br/Recall e conheça a lista parcial de chamamentos já feitos no Brasil).
A partir de uma lista comum de tipos de produtos, resolvemos comparar o número de recalls realizados desde 2006 até agora, nos EUA e no Brasil (veja tabela). A série poderia recuar mais, de modo que o recorte temporal serve apenas para se ter uma idéia da diferença de proporção.
Note-se que os números de recalls no Brasil são referentes apenas àqueles casos assim reconhecidos e computados pelo DPDC, o que não significa que não haja outros casos de recolhimento de produtos pelo país. Produtos de origem animal estão sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Agropecuária (MAPA) e os demais alimentos sob a órbita da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência também é responsável por fiscalizar – e eventualmente ordenar o recolhimento – todos os demais alimentos, além de remédios, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde.
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) também é o órgão nacional responsável por certificar, isto é, por atestar a qualidade de inúmeros produtos (e eventualmente recolhê-los), como brinquedos, fogões, aparelhos de ar-condicionado, geladeiras, pneus, balanças etc. Os Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs), órgãos presentes em todos os estados e no Distrito Federal (veja endereços no site do Inmetro), são os braços estaduais do Inmetro.
Para complicar ainda mais a vida do consumidor, e apesar de o Idec ter solicitado mudanças nesse sentido, esses órgãos não noticiam com o devido destaque os casos de produtos recolhidos por apresentarem problemas. Esses casos sequer são tratados como recall e, por essa razão, não figuram nas estatísticas oficiais. Trata-se de um comportamento ainda arraigado nos órgãos fiscalizadores e nos entes fiscalizados, de tratar a questão do ponto de vista “estritamente técnico”, para “não provocar pânico na população”. Daí a idéia de comunicar os fatos apenas a seus pares, com pouca ou nenhuma importância dada à informação voltada ao grande público consumidor.
O Idec também coloca à disposição do consumidor uma tabela com os chamamentos realizados desde 2006. A consulta pode ser feita por data, empresa e setor. Clique aqui e acesse o documento. |