· O que é recall
· Informação nebulosa
· Recall branco
· Pelo Mundo
O que é recall
Já se foram 16 anos desde que a prática do recall começou a se estabelecer no Brasil, após a publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estabelecido nos artigos 6º (direito à informação) e 10º (segurança do produto) da legislação, recall ou chamamento, é o mecanismo que assegura esses direitos, na medida em que deve alertar os consumidores, por meio de grandes veículos de imprensa (jornais, rádios e redes de TV), que adquiriram produtos defeituosos sobre o potencial risco para a saúde e segurança que eles oferecem, bem como a forma como eles poderão ser reparados.
Em última análise, trata-se de ação que deve ser adotada pelos fornecedores para evitar um acidente de consumo, divulgando aos consumidores, assim que identificado o problema, sobre a periculosidade dos produtos, e informando sobre os procedimentos a serem adotados para a solução do caso.
Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Não existe recall voluntário (leia nota), já que os fabricantes são responsáveis, perante a lei, pela segurança de seus produtos. O chamamento que não envolve riscos à segurança ou à saúde é benéfico, e trata-se de uma prática responsável por parte da empresa. Mas não é recall propriamente, de acordo com a definição do CDC. Quando não o promove ou o faz indevidamente, a empresa pode ser determinada a fazê-lo novamente. Caso contrário, poderá ser punida administrativa, civil e penalmente. Segundo Cláudio Peret, coordenador de assuntos jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, são responsáveis por fiscalizar e/ou exigir recalls todos os órgãos de defesa do consumidor (DPDC e Procons), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Embora bastante escasso e imperfeito no Brasil, o recall tem seus procedimentos básicos definidos em portaria do Ministério da Justiça (nº 789 de 24 de agosto de 2001), que regula a comunicação dos problemas relativos a produtos e serviços perigosos que já estão no mercado de consumo.
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Informação nebulosa
Porém, o chamamento no Brasil ainda está cercado de alguns problemas. Até hoje, as mensagens dirigidas ao consumidor por vezes não são muito claras e não enfatizam a urgência do problema. Os comunicados são confusos, pois o fabricante usa, muitas vezes, linguagem muito técnica e não deixa claro aos consumidores o risco que o produto oferece.
A ineficiência da comunicação por parte do fornecedor é uma provável justificativa para o baixo nível de resposta dos consumidores aos recalls feitos no Brasil: entre 50% e 70%, segundo o Procon-SP. Se a campanha deixasse claro ao consumidor o risco latente que o produto oferece, é ilógico pensar que ele queira permanecer com um produto defeituoso e inseguro.
Outro problema eventual nas campanhas ocorre quando o fornecedor do produto estabelece um prazo para que o consumidor compareça à loja ou oficina para reparar o defeito. Após esse "prazo", às vezes, a empresa chega mesmo a cobrar pela mão-de-obra do serviço. No entanto a limitação do tempo para comparecimento e a cobrança de qualquer valor é ilegal. Da mesma forma, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao chamamento, o fornecedor será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer custo para os consumidores.
Além disso, segundo o Procon-SP, após a realização das divulgações nos veículos de comunicação, os fornecedores devem efetuar levantamentos periódicos (diário, semanal, quinzenal etc.) para que seja verificada a eficácia das medidas adotadas. Não havendo retorno dos consumidores em número adequado e compatível ao objetivo proposto, cabe à empresa adotar novo chamamento e buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores.
Percebe-se, com isso, que ainda há um longo caminho a percorrer para que os recalls brasileiros cumpram o papel de resguardar a saúde e segurança dos consumidores.
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Recall branco
O baixo nível de retorno dos consumidores aos chamamentos e denúncias constantemente veiculadas na imprensa levantam suspeitas sobre a prática do chamado "recall branco". Ele ocorre quando a marca detecta alguma falha de projeto ou fabricação relacionados à segurança e faz a troca da peça ou do produto na surdina, sem fazer uma campanha pública. Muito comum na indústria automobilística, as montadoras convocam os proprietários por meio de cartas simples ou nem isso: aguardam que um dia o carro seja levado à concessionária e só então fazem o reparo.
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Pelo Mundo
Nos EUA, ao menos sete agências respondem pelo recall da maioria dos produtos oferecidos ao consumidor: a Comissão de Segurança de Produtos ao Consumidor (CPSC, na sigla em inglês) fiscaliza mais de 15 mil tipos de produtos; a Agência Nacional de Segurança das Estradas (NHTSA) é responsável por monitorar veículos e pneus, e a Agência de Alimentos e Medicamentos (FDA) cuida de produtos alimentícios e fármacos. Vários outros órgãos são responsáveis pela segurança dos consumidores: Agência de Proteção Ambiental (EPA), para pesticidas e emissões de poluentes (inclusive os emitidos por veículos que não atendam às normas do país); Departamento de Agricultura (USDA), para carnes e laticínios; e Guarda Costeira (USCG), para embarcações.
O mecanismo também está entre os dez princípios básicos da proteção ao consumidor na União Européia. Lá, o Diretório Geral de Proteção à Saúde e ao Consumidor da UE, dividido nas áreas de saúde pública, segurança alimentar e assuntos de consumo, elabora e atualiza as leis ligadas ao assunto. O órgão, além disso, averigua se os governos nacionais ou locais dos países as estão colocando em prática - isto é, se estão garantindo que seus fabricantes e fornecedores andam na linha com as regras.
No Japão, em 2004, executivos da Mitsubishi chegaram a ser presos por negligência, por não haverem conduzido o recall de um caminhão cuja embreagem defeituosa provocou a morte de um motorista, em um acidente. Naquele ano, a empresa ainda protagonizava um escândalo por acobertar, durante décadas, vários defeitos de fabricação de alguns veículos, como freios defeituosos e vazamentos de combustível.
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