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| » FAQ |
# O que são as Restrições Tecnológicas, e como elas afetam a minha vida?
# Restrição Tecnológica é a mesma coisa que DRM?
# Por que meu tocador de música digital iPod, da Apple, não aceita arquivos de música em formato WMA?
# Por que alguns CDs não tocam no som do meu carro?
# Por que depois de ler um e-book no meu computador de casa, não consigo ler no computador do trabalho?
# Se eu comprar uma música no site do UOL, irá tocar no meu iPod?
# Por que o slogan "Restrição Tecnológica: você paga e leva menos"?
# Como esse algoritmo é inserido nos CDs, DVDs, livros (e-books), MP3s?
# É difícil burlar uma Restrição Tecnológica ou ter acesso à informação sobre como desbloquear um conteúdo digital?
# Quem quiser burlar uma Restrição Tecnológica para ganhar dinheiro ilicitamente consegue?
# O consumidor, então, é que é o prejudicado?
# A ausência de Restrições Tecnológicas facilita a pirataria?
# Quem lucra com a Restrição Tecnológica?
# É uma TPM o que me impede de passar para uma fita VHS o conteúdo de um DVD que comprei?
O que são as Restrições Tecnológicas, e como elas afetam a minha vida?
As Restrições Tecnológicas (TPMs) são chaves criptográficas que retiram do consumidor o direito de decidir como utilizar os bens culturais adquiridos de forma legítima, atuando através do reconhecimento de características tecnológicas programadas de fábrica. Ou seja, a TPM impede no mundo digital que você faça coisas que sempre fez no mundo analógico, como, por exemplo: gravar seus programas favoritos para assisti-los mais tarde; criar coletâneas musicais para os amigos; assistir a filmes no computador e equipamentos portáteis; fazer backup de músicas compradas na internet; compartilhar vídeos ou DVDs com os amigos ou família; etc.
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Restrição Tecnológica é a mesma coisa que DRM?
DRM é o termo mais popular utilizado para significar as travas tecnológicas embutidas em bens culturais (músicas, vídeos, livros, fotos, DVDs, CDs etc) para impedir não somente a cópia como outros tipos de utilização legítima dos mesmos (por exemplo, o direito de copiar pequenos trechos ou o direito de citar trechos da obra em outras obras). No entanto, o chamado Gerenciamento de Direitos Digitais (Digital Rights Management) pode não ser necessariamente prejudicial, quando utilizado respeitando os interesses dos consumidores. Nesse sentido, uma de suas funções é a de controlar informações sobre conteúdos, que vão desde o ano de gravação, autor da obra, intérprete, até o número de execuções de uma determinada música – e outras informações que são processadas por programas do computador.
No entanto, esses mesmos mecanismos podem ser utilizados de forma desfavorável ao consumidor, retirando dele a possibilidade de decidir sobre como utilizar ou não os bens culturais adquiridos de forma legítima. Na maioria das vezes, são utilizadas “travas tecnológicas” chamadas em geral de TPMs (Technological Protection Measures – às vezes também chamadas igualmente de DRMs, conforme acima). Dessa forma, as TPMs na maioria das vezes são o viés negativo do Gerenciamento de Direitos Digitais (DRM), pois este engloba todo método de controle de acesso a materiais registrados utilizando meios tecnológicos. Apesar disso, tanto o termo DRM quanto TPM acabam sendo confundidos e, infelizmente, em muitos casos, são igualmente utilizados contrariando e prejudicando os interesses dos consumidores.
Todas as restrições tecnológicas funcionam através das chamadas “chaves criptográficas”, que vêm programadas de fábrica. Essas chaves impedem, por exemplo, a possibilidade de cópia de pequenos trechos de um DVD para o computador ou para uma fita VHS, ou ainda, que muitas vezes um determinado CD possa tocar adequadamente no som do seu carro, ou que um DVD adquirido um país toque em outro de outra região. Além disso, impedem que música adquirida em formato digital possa ser executada por outros tocadores de áudio digital. Estas são apenas algumas formas pelas quais se manifestam as restrições tecnológicas. Elas podem afetar praticamente qualquer conteúdo digital, incluindo até mesmo sinais de televisão da futura TV digital.
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Por que meu tocador de música digital iPod, da Apple, não aceita arquivos de música em formato WMA?
Porque, embora trate-se igualmente de música digital, o formato WMA, da Microsoft, impede que o conteúdo (legitimamente comprado) seja executado em tocadores digitais do concorrente Apple. Da mesma forma que o formato AAC, da Apple, não toca no Windows Media Player, da Microsoft. Quando se fala em interoperabilidade, restrições desse gênero surgem como um dos obstáculos ao livre acesso aos bens culturais.
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Por que alguns CDs não tocam no som do meu carro?
Porque, embora trate-se igualmente de música digital, o formato WMA, da Microsoft, impede que o conteúdo (legitimamente comprado) seja executado em tocadores digitais do concorrente Apple. Da mesma forma que o formato AAC, da Apple, não toca no Windows Media Player, da Microsoft. Quando se fala em interoperabilidade, restrições desse gênero surgem como um dos obstáculos ao livre acesso aos bens culturais.
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Por que depois de ler um e-book no meu computador de casa, não consigo ler no computador do trabalho?
Porque o mecanismo de Restrição Tecnológica do arquivo digital identifica o seu computador de casa como sendo a única máquina autorizada a acessar o conteúdo, já que foi a primeira a abrir o arquivo. O que não faz sentido algum, uma vez que o livro digital tenha sido legitimamente adquirido.
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Se eu comprar uma música no site do UOL, irá tocar no meu iPod?
Em princípio, não. Somente se você
burlar a Restrição Tecnológica (TPM)
inserida nos arquivos comercializados, o que, a propósito,
configura infração à legislação
brasileira.
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Por que o slogan "Restrição Tecnológica: você paga e leva menos"?
Os mecanismos de travas digitais (Restrições Tecnológicas ou TPMs/DRMs) impedem o consumidor de utilizar um produto da forma desejada, embora continue sendo cobrado por este o mesmo preço de produtos similares que não contêm esse tipo de restrição.
As restrições acabam por prejudicar os melhores consumidores da indústria cultural, justamente aqueles que pagam corretamente pelos produtos adquiridos. E justamente por isso, têm seus direitos de utilização afetados pelo emprego das restrições tecnológicas. Enquanto isso, aqueles que obtêm conteúdos de forma ilegal acabam muitas vezes acesso a arquivos sem qualquer restrição tecnológica, o que é no mínimo um contra-senso.
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Como esse algoritmo é inserido nos CDs, DVDs, livros (e-books), MP3s?
Através da programação de um código criptográfico nos arquivos digitais, que, desta forma, são "instruídos" a identificar algumas chaves de leitura (nos programas e aparelhos), permitindo neste caso o acesso ao conteúdo, enquanto outras serão rejeitadas e impedirão que o usuário acesse a obra cultural.
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É difícil burlar uma Restrição Tecnológica ou ter acesso a informação de como desbloquear um conteúdo digital?
Não. A internet está repleta de informações passo-a-passo sobre como quebrar a codificação de Restrições Tecnológicas, sejam elas aplicadas a músicas, filmes, livros, disponíveis para quem quiser buscar. As travas dos códigos de área de DVDs, por exemplo, contam com uma série de softwares disponíveis gratuitamente na rede que têm como única função burlar as TPMs. Não há Restrição Tecnológica que não possa ser quebrada – em minutos, horas, ou dias.
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Quem quiser burlar uma Restrição Tecnológica para ganhar dinheiro ilicitamente consegue?
Sim. Quem quiser atuar de forma ilícita encontra as mesmas facilidades que o usuário comum que busca um código na internet para assistir a um DVD comprado em outra região. Os contraventores seguem em seu propósito, enquanto consumidores menos esclarecidos tecnologicamente têm o acesso à cultura impedido pelas travas.
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O consumidor, então, é que é o prejudicado?
Sim.
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A ausência de Restrições Tecnológicas facilita a pirataria?
Não. É preciso diferenciar o que é realidade daquilo que é propaganda. Assim como é preciso diferenciar a pirataria física (artigos copiados ilicitamente e vendidos nas calçadas, sem repasse dos direitos autorais para os criadores) e a chamada pirataria da internet (a troca de arquivos online através de redes de compartilhamento).
O “marketing do medo” adotado por uma parte significativa da indústria cultural norte-americana vem gerando produtos como o trailer anti-pirataria exibido nos DVDs que você legitimamente compra ou aluga na locadora: naquela peça de propaganda, os conglomerados de mídia demonstram encarar o consumidor como um ladrão (ou “pirata”) em potencial. No entanto, a existência de Restrições Tecnológicas vem prejudicar exatamente o usuário comum, já que os chamados piratas profissionais quebram os códigos das travas tecnológicas com total facilidade.
Portanto, não é a existência de Restrições Tecnológicas nos bens culturais que impedirá a cópia dos mesmos para uso comercial – as TPMs são uma última tentativa de manter um modelo de negócios do século XX na era da internet. Mau negócio, para a indústria, é encarar o consumidor como inimigo e restringir suas liberdades em relação a produtos adquiridos legitimamente. Quem confiaria em alguém que não confia em você?
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Quem lucra com a Restrição Tecnológica?
Lucra principalmente a indústria cultural norte-americana – usualmente, os mesmos conglomerados de mídia e entretenimento que implementam as TPMs sobre seus próprios conteúdos. Não há sentido querer punir o consumidor pelo desenvolvimento da tecnologia, em vez de adaptar-se a este desenvolvimento.
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É uma TPM o que me impede de passar para uma fita VHS o conteúdo de um DVD que comprei?
Sim. Existe um sistema de Restrição Tecnológica chamado Macrovision embutido, por lei, nos aparelhos de DVDs. Essa TPM atua sobre o sinal vertical, fazendo com que fitas gravadas desse modo não funcionem adequadamente.
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