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Dando início à parceria entre o Idec e o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO, a campanha Restrições Tecnológicas: você paga e leva menos, foi lançada no dia 17 de maio de 2007, com o Seminário Propriedade Intelectual e Direito do Consumidor: Acesso ao Conhecimento (A2K), Cultura e Informação.  
 
Embora tratasse de um assunto um tanto "cabuloso" como as restrições tecnológicas, o seminário realizado pelo Idec, em conjunto com o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV do Rio de Janeiro, contou com com o auditório do Instituto Pólis, Centro de São Paulo, lotado. A preocupação de todos era uma só: o acesso a produtos culturais, como livros e músicas, cada vez mais restringido por leis ou por novidades da tecnologia.  
 
Na verdade, a preocupação era de quase todos. Havia também, entre palestrantes e ouvintes, representantes da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), organização que reúne algumas grandes editoras de livros no país. Seu objetivo é coibir a reprodução de obras (ou mesmo trechos) sem a autorização e a remuneração da editora e do autor.  
 
A prática é bastante disseminada no país, devido a problemas como o alto preço dos livros e sua indisponibilidade em bibliotecas (muitas vezes em função da ausência da obra no mercado). A participação da ABDR foi bastante positiva, já que possibilitou um debate com opiniões mais diversas. 
 
No evento, foi divulgada pesquisa (leia nota) em que o Idec constatou a dificuldade de acesso aos livros no ambiente universitário e como os estudantes acabam prejudicados pela proibição, prevista na Lei 9.610/98, de copiar mais do que pequenos trechos de livros. 
 
Em 1998, referida lei suprimiu a possibilidade de cópia privada de uma obra sem intuito de lucro e ampliou o período de proteção das obras em 10 anos.  
 
Outro tema debatido foi a utilização de barreiras tecnológicas por parte da indústria. Como exemplo, pode-se apontar os mecanismos existentes em CDs de música que permitem que eles sejam tocados somente em determinados aparelhos.  
 
Tal inovação pode impedir também a conversão das canções para arquivos de MP3 ou, ainda, a cópia de seu conteúdo para uso pessoal. Ou seja, você compra o disco, mas ele não é seu por completo. Você só o escuta onde lhe permitem.

Como afirmou o advogado do Idec, Luiz Fernando Marrey Moncau, possibilitar mais acesso às obras didáticas ou culturais não significa deixar de lado os direitos de seus autores. Segundo ele, é preciso encontrar um equilíbrio entre a proteção das obras e remuneração dos criadores, e o acesso a elas por parte da população. "Um produto cultural é um bem público", disse o representante do Ministério da Cultura, Cliffor Luiz de Abreu Guimarães. 

Além do Idec e do CTS, o Seminário conta com a participação de representantes da Coordenação Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento (IDCID), Ministério da Justiça, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Rede de Informação para o Terceiro Setor (Rits).