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| » TPM no vídeo |
Gravar um programa de TV para assisti-lo mais tarde. Passá-lo para um DVD ou copiá-lo para seu tocador de vídeo portátil. Fazer backup de seus vídeos. Assistir a um DVD comprado em outro país. Enviar um videoclipe por email a um amigo. Tudo isso vem se tornando uma possibilidade cada vez mais comum no Brasil e em diversos países do mundo. No entanto, esta possibilidade acaba sendo controlada através das restrições tecnológicas, mesmo quando exercidas para usos totalmente legítimos. Ao impedir usos legítimos de obras audiovisuais, o consumidor comum é afetado enquanto muitas vezes o esforço não afeta a chamada “pirataria”.
O vídeo digital promete imagem e som de alta qualidade, além de uma gama de tecnologias inovadoras para manipulação destes. Mas as travas tecnológicas nele inseridas pela fazem com que a nova geração de produtos atenda não à vontade do consumidor, mas sim a aos interesses de práticas comerciais lesivas. Estas práticas partem do princípio de que as Restrições Tecnológicas são necessárias para deter a “pirataria da internet”. Mas não se engane: até hoje não foi inventada trava digital que não foi rapidamente quebrada ou contornada.
Em vez disso, tais restrições acabam por prejudicar os melhores consumidores da indústria, aqueles que justamente pagam corretamente pelos produtos adquiridos. E mesmo assim, tem seus direitos afetados pelo emprego das restrições tecnológicas. Enquanto isso, aqueles que obtêm conteúdos ilegalmente acabam tendo acesso a arquivos sem qualquer restrição tecnológica, o que é no mínimo um contra-senso. Não bastasse isso, as restrições tecnológicas impedem o desenvolvimento de novas tecnologias que poderiam resultar em inovações tecnológicas e novos serviços importantes para o consumidor.
# Regiões de DVDs
# Broadcast Flag
Regiões de DVDs
Não existe direito autoral que permita ao autor controlar onde alguém pode ou não apreciar seu trabalho criativo, uma vez que se tenha pago por ele. O produto (CD, DVD, livro ou fotografia) pertence a quem o comprou, e não há nada que impeça seu dono até mesmo de vendê-lo ou dá-lo de graça em qualquer lugar do mundo.
As chaves (Restrições Tecnológicas) utilizadas para decodificar um DVD são controladas pela organização DVD-CCA, que submetem uma série de requisitos de licenciamento a quem deseje obter uma chave deles. Um dos requisitos é chamado codificação por região (region-coding): se o consumidor adquire um DVD na França, este terá uma marcação digital dizendo "sou um DVD europeu". Ao trazê-lo para o Brasil, seu aparelho de DVD vai comparar a marcação com a lista de regiões permitidas, e se estas não baterem, o tocador de DVD vai lhe informar que não tem permissão para tocar o seu próprio disco.
Mas não existe lei de direito autoral que garanta ao autor esse tipo de ação. Então, quando seu DVD francês não funcionar no Brasil, isso nada tem a ver com ilegalidade: simplesmente, os estúdios de cinema inventaram um modelo de negócios e, junto com ele, uma "lei" para protegê-lo. O DVD é sua propriedade, assim como o aparelho de DVD. Mas, se você quebrar ou contornar a codificação por região do seu DVD, estará violando a legislação brasileira e de outros países.
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Broadcast Flag
O Broadcast Flag é um tipo de proteção à transmissão televisiva que está em processo de discussão nos Estados Unidos. Esta proteção consistiria em que toda transmissão de televisão digital deve conter um “flag”, ou seja, um pequeno sinal indicando os usos que podem ser feitos da referida transmissão. Dessa forma, todos os aparelhos de TV deveriam vir com uma caixa decodificadora que identificaria o flag e permitiria ou não a cópia ou a retransmissão, por exemplo. Essa Restrição Tecnológica limita usos legítimos, como gravar pequenos trechos de programas e passá-los para DVD ou enviá-los para outro computador dentro de sua própria casa.
A adoção de tal norma no Brasil enfrentaria duas objeções. Sob o ponto de vista de política legislativa, não haveria razão pela qual um consumidor deveria pagar mais por um produto “pior”. Como dito acima, é necessária a adoção de um decodificador que reconhece o “flag” e indica o que pode ser feito com o conteúdo. Não só seria o consumidor obrigado a comprar tal aparelho, como também seria ele privado de diversos usos do sinal, neste caso o conteúdo televisivo transmitido publicamente. Uma vez mais, o consumidor estaria pagando por um serviço, para levar menos.
Um segundo problema está na violação às Lei de Direito Autoral: a aplicação do modelo do broadcast flag tiraria das mãos do usuário diversos dos direitos previstos em seu artigo 46, como, por exemplo, o direito de fazer a cópia de pequenos trechos de programas, dentre outros usos legítimos e costumeiramente adotados (como o hábito de gravar um programa em horário para assistir em outro horário).
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