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Diversão com todo o direito

 
     
 

Divertir-se na cidade, enquanto todo mundo viaja durante as férias de verão fica muito mais fácil. Tudo vazio. Sem filas, sem ingresso esgotado, sem busca de lugares.

Para quem pretende aproveitar o período sem viajar, saiba que seu lazer também é contemplado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e seus direitos devem ser respeitados. Saiba quais são eles.

Cinema
As carteirinhas de estudante têm validade para o benefício de meia-entrada. Vale lembrar que em São Paulo, a Lei Municipal 13.715/2004 estende o benefício da meia-entrada para estudantes de cursos pré-vestibulares.

E atenção: Têm direito a usufruir da meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, não só estudantes como também os idosos (maiores de 60 anos).

São cada vez mais recorrentes os casos de cinemas que não permitem a entrada de consumidores com alimentos comprados em outros estabelecimentos que não a sua bomboneria. Essa é uma prática abusiva, vedada pelo CDC (art. 39, I), pois o fornecedor está induzindo o consumidor a adquirir a sua mercadoria e não a do concorrente, ferindo a liberdade de escolha.

Baladas
Para aqueles que gostam de barzinhos e danceterias, há sempre a preocupação com o cartão de consumação, pois a maioria dos estabelecimentos distribui comandas aos clientes, nas quais são anotados os itens que são consumidos. E mais: geralmente se cobra valor altíssimo quando a comanda é extraviada. Foi o que aconteceu com a jornalista Marcela Marques. "Perdi o cartão de consumação e tive que discutir muito com o dono do lugar para chegar a uma solução razoável", lembra.

É razoável que se cobre sanção em caso de perda do cartão de consumação, quando a responsabilidade for exclusiva do consumidor; entretanto, o que estamos acostumados a ver é puro abuso. É inaplicável um consumo pela média de consumação da casa. O que deve prevalecer, sempre, é o princípio da boa-fé (respeitado por ambas as partes).

No caso de Marcela, não havia modo de conferir o valor real do que havia sido consumido, pois o controle só poderia ser feito com o cartão. O correto é que o estabelecimento tenha o registro dos gastos efetuados pelo consumidor, mesmo sem a comanda. Se, todavia, o estabelecimento repassa ao consumidor essa obrigação, deve arcar com o ônus dessa atitude e acreditar no valor que o consumidor afirma ter gastado. Assim, se o consumidor perdeu o cartão, é razoável que pague aquilo que declara ter consumido. "No final das contas, o dono concordou em somar o que eu aleguei ter consumido", conta aliviada.

A cobrança de consumação mínima é outro ponto que merece atenção. Nesse aspecto, o CDC é categórico: é ilegal a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de estabelecimento, pois configura-se venda casada (art. 39, I). Afinal, você tem todo o direito de entrar num local, tomar apenas uma água e pagar apenas por ela.

Também é prática comum dos restaurantes oferecer entradas aos seus freqüentadores enquanto se espera pela refeição, o famoso "couvert". É importante ressaltar que ele é cobrado por pessoa e o consumidor não é obrigado a consumi-lo. Já o chamado "couvert artístico" é legal, desde que haja apresentação artística ao vivo, no ambiente em que se encontra o consumidor e respeitado o direito à informação. Ou seja, o estabelecimento deve afixar a existência dessa cobrança no cardápio ou em local visível, os dias e horários de apresentações artísticas e o valor.

Parques, pistas e casas de jogos
Nos estabelecimentos que possuem jogos eletrônicos, a entrada normalmente é gratuita, pagando-se pelo tempo de utilização de cada equipamento. De acordo com oCDC, todos os brinquedos devem trazer instruções em língua portuguesa. O Procon orienta que o estabelecimento deve exibir em local visível os preços para cada tipo de serviço oferecido, bem como o tempo de duração. Restrições, como em relação à idade do consumidor, devem estar bem evidenciadas.

Os grandes parques de diversão costumam cobrar um valor único pelo ingresso, dando ao consumidor a opção de utilizar à vontade todos os brinquedos. A questão de segurança nesses locais é muito importante. No caso de parques menores, o consumidor deve atentar ao alvará de funcionamento do local. Se ele não existir, é melhor não arriscar.

No caso das pistas de skate, kart e patins, verifique se o estabelecimento oferece a adequada segurança para os participantes e observadores do evento, como: equipamentos apropriados para quem se utiliza do serviço, isolamento de proteção de pista, paramédicos e ambulatório para casos de acidentes, além de pessoal para orientar o consumidor sobre o serviço oferecido.

Tomados esses cuidados, deixe o mau humor de lado por não ter viajado e aproveite tudo o que sua cidade tem para oferecer!


 
   
 
   
   
 
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