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Ainda dá tempo de dar aquela fugidinha para a praia antes do ano começar de verdade (dizem que só começa após o carnaval). Mas, para quem não tem casa de veraneio, alugar um imóvel por temporada pode ser a saída. Mas para que ele seja um segundo lar, e não uma grande dor de cabeça, é preciso tomar alguns cuidados.
As precauções para evitar maiores transtornos são simples. A primeira delas é lidar com pessoas de confiança. Por isso, convém procurar informações com imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que é oferecido. Verifique a localização do imóvel, condições de acesso ao local para não correr o risco de ficar ilhado. Outro ponto que deve pesar na decisão do locatário é a infraestrutura da região - padarias, açougues, mercados, feiras-livres -, bem como as condições de segurança do imóvel.
O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante, e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.
De olho no contrato
Como esse tipo de locação é pontual, o prazo contratual não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve sempre exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.
Como sempre, no contrato devem constar todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente no contrato a relação de móveis e utensílios disponíveis, bem como o estado de conservação deles.
Após curtir as férias, faça uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito. Fique com uma cópia desse documento, devidamente protocolada pelo proprietário.
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