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  Políticas Públicas:  
 

O Idec esclarece os consumidores sobre as perguntas feitas na consulta pública do Ministério das Comunicações

 
     
  Entenda os termos técnicos da consulta pública

Com relação ao conteúdo da consulta pública, o Ministério das Comunicações apresenta um documento com alguns esclarecimentos e 21 perguntas. Ainda que haja um preâmbulo, o texto carece de explicações e informações adicionais para que qualquer cidadão possa compreender todo o contexto das políticas de telecomunicações e contribuir com a consulta pública.

Seguem abaixo as questões propostas pelo Ministério das Comunicações e esclarecimentos, quando necessários, de alguns termos, expressões e conceitos que aparecem no texto divulgado pelo Ministério das Comunicações.

Atenção: estas não são respostas às perguntas da Consulta Pública, mas sim as perguntas apresentadas pelo Ministério das Comunicações e explicações sobre os termos técnicos utilizados em cada uma delas, para que VOCÊ, CIDADÃO, também possa participar.

O prazo para contribuições é 9 de junho.

1. Que outra forma mais eficaz de aplicação dos recursos do Fust poderia ser adotada?

Esclarecimentos sobre os termos técnicos utilizados na pergunta:

Recursos do Fust: O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi criado pela Lei 9.998 de 17 de agosto de 2000, com o fim de que seus recursos pudessem cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, não recuperada com a exploração eficiente do serviço. O Fundo deve estar relacionado ao cumprimento de metas de universalização dos serviços prestados em regime público. A Lei Geral de Telecomunicações - LGT - classifica, hoje, somente o serviço de telefonia fixa (chamado tecnicamente de STFC - Serviço de Telefonia Fixa Comutado) como serviço prestado em regime público. Os serviços prestados nesse regime submetem-se a mais exigências referentes à universalização, às tarifas e à qualidade dos serviços prestados.

A receita do FUST vem, dentre outras fontes, de 1% da receita das operadoras de telecomunicações e, hoje, já acumula valor superior a R$ 5 bilhões. Esse valor, no entanto, está contingenciado pelo Tesouro Nacional e nunca foi utilizado para fim a que se destina - universalização de serviços de telecomunicações prestados em regime público. Temos assim que, para cobrir essa parcela de custo não recuperada, as concessionárias de telefonia fixa vêm cobrando de seus consumidores a conhecida assinatura básica, sob o argumento de universalizar e manter o serviço público por ela prestado.

O Idec entende que, com o avanço da tecnologia e, principalmente, do uso da Internet, a inclusão digital é elemento fundamental para a concretude da cidadania plena. É imperioso que o serviço de banda larga seja universal.

A proposta de utilizar os recursos do Fust para universalizar esse serviço é plausível, desde que a LGT reclassifique a banda larga como serviço prestado em regime público, e não mais em regime privado. O próprio Tribunal de Contas da União já proferiu decisão nesse sentido.

Que todos os cidadãos tenham acesso a serviços considerados hoje, de fato ou de direito, como essenciais é uma defesa de diversas entidades, como o Idec. O que não pode ocorrer é um desrespeito à lei - no caso, à LGT e à própria Lei do Fust, que determina que seus recursos sejam destinados somente à universalização de serviços prestados em regime público - e mais prejuízos aos consumidores, que já vinham e continuam pagando a assinatura básica para ter acesso ao único serviço de telecomunicações considerado hoje como essencial e público.

2. Dadas as disparidades regionais e de renda do nosso país, que outras estratégias de oferta de acesso à Internet em banda larga, além dos pontos de acesso coletivo - tais como escolas, bibliotecas, telecentros e unidades de saúde - permitiriam a universalização do acesso?

Esclarecimentos sobre os termos técnicos utilizados na pergunta:

Universalização: A universalização é conceituada no Plano Geral de Metas de Universalização como o direito de acesso ao serviço de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização ou condição sócio-econômica.

Hoje, estão sujeito a metas de universalização apenas os serviços de telefonia fixa, chamados tecnicamente de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutado). Na análise desse caso concreto, vemos que na prática as metas de universalização estipuladas estão mais atreladas a metas de expansão de rede do serviço (disponibilização de serviço) do que ao efetivo acesso do consumidor ao serviço, garantido somente através de tarifas módicas.

A discussão sobre universalização do serviço de telefonia fixa e de outros serviços de telecomunicações, inclusive de banda larga, também tangencia a discussão sobre o que se entende por universalização: a mera expansão da rede de serviços, sem a garantia de tarifas acessíveis (módicas), resultará na universalização dos serviços?

3. A possibilidade de provimento de acesso à Internet, sem restrição para qualquer empresa, facilita que se alcance o objetivo de assegurar o acesso à Internet a todos os cidadãos?

Esclarecimentos sobre os termos técnicos utilizados na pergunta:

Provimento de acesso à Internet, sem restrição para qualquer empresa: A legislação atual, a fim de garantir a existência de concorrência na prestação dos serviços de internet, criou regras que impedem que empresas que já dominam o mercado participem de licitações de novas tecnologias pata oferecimento da concorrência entre empresas.

O acesso à internet pode ser feito por meio do sistema ADSL, ou seja, por meio dos mesmos fios por onde passam os sinais de voz do telefone fixo. As concessionárias de telefonia fixa construíram toda a estrutura de fios, com recursos provenientes das assinaturas básicas, para, em um primeiro momento, prover o serviço telefônico aos consumidores. Hoje, com a evolução tecnológica e a ampliação do uso da internet, essas empresas podem aproveitar essa estrutura de fios existentes para oferecer o serviço de acesso à internet. O que ocorre é que essas concessionárias, como indica o próprio termo, possuem concessões, ou seja, oferecem serviços que são considerados públicos, e por isso de titularidade do Estado e de todos os brasileiros. Em razão disso, a estrutura de fios não deve ser utilizada exclusivamente pelas concessionárias, e deve ser compartilhada por outras empresas - as chamadas empresas-espelho - para que elas também possam oferecer o acesso à internet pelo sistema ADSL e, ao final, para que o consumidor seja beneficiado com a concorrência efetiva no mercado.

Leia mais:

Segunda parte


 
   
 
   
   
 
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