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Muitos consumidores não sabem que é possível suspender serviços, como televisão por assinatura e celular, durante a viagem de férias sem qualquer ônus. Mas saiba que não vale à pena pedir a suspensão para todos os serviços. Idec fez uma tabela com os serviços para os quais vale à pena suspende.
Serviço |
Regras sobre a suspensão |
TV por assinatura |
O assinante pode pedir a suspensão do serviço 1x a cada 12 meses, por um prazo de 30 a 120 dias, sem qualquer ônus. Pode pedir o restabelecimento do serviço sem pagar nada por isso. |
Celular |
O consumidor pode pedir a suspensão do serviço 1x a cada 12 meses, por um prazo de 30 a 120 dias, sem qualquer ônus. Pode pedir o restabelecimento do serviço sem pagar nada por isso. |
Telefonia fixa |
O consumidor pode pedir a suspensão do serviço 1x a cada 12 meses, por um prazo de 30 a 120 dias, sem qualquer ônus. Pode pedir o restabelecimento do serviço sem pagar nada por isso. |
Internet banda larga |
A Anatel diz que o consumidor tem o direito a pedir a suspensão do serviço, mas não explica sob quais condições. O Idec entende que as regras que valem para a telefonia fixa e para a TV por assinatura valem também para a banda larga. |
Jornais e revistas |
O Idec recomenda que o consumidor entre em contato com o fornecedor para ver quais são as condições para requerer a suspensão, pois em muitos casos é possível solicitá-la, ou mesmo pedir que entreguem o jornal ou revista em outro local. |
Academias |
O Idec recomenda que o consumidor entre em contato com o fornecedor para ver quais são as condições para requerer a suspensão, pois em muitos casos é possível solicitá-la |
Nos casos de água e energia elétrica, não há a possibilidade de suspensão temporária, mas somente de cancelamento do serviço, o que implica em eventual demora e dificuldade para pedir o religamento.
Recomendações:
O Idec recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa para obter informações claras e precisas a respeito das condições de suspensão dos serviços e das condições para pedir o restabelecimento. O consumidor deve anotar o número de protocolo referente ao pedido de suspensão, bem como o nome da pessoa com quem falou, data e horário.
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