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Vai viajar? Idec diz quais serviços valem a pena suspender

 
     
 

Muitos consumidores não sabem que é possível suspender serviços, como televisão por assinatura e celular, durante a viagem de férias sem qualquer ônus. Mas saiba que não vale à pena pedir a suspensão para todos os serviços. Idec fez uma tabela com os serviços para os quais vale à pena suspende.

Serviço

Regras sobre a suspensão

TV por assinatura

O assinante pode pedir a suspensão do serviço 1x a cada 12 meses, por um prazo de 30 a 120 dias, sem qualquer ônus. Pode pedir o restabelecimento do serviço sem pagar nada por isso.

Celular

O consumidor pode pedir a suspensão do serviço 1x a cada 12 meses, por um prazo de 30 a 120 dias, sem qualquer ônus. Pode pedir o restabelecimento do serviço sem pagar nada por isso.

Telefonia fixa

O consumidor pode pedir a suspensão do serviço 1x a cada 12 meses, por um prazo de 30 a 120 dias, sem qualquer ônus. Pode pedir o restabelecimento do serviço sem pagar nada por isso.

Internet banda larga

A Anatel diz que o consumidor tem o direito a pedir a suspensão do serviço, mas não explica sob quais condições. O Idec entende que as regras que valem para a telefonia fixa e para a TV por assinatura valem também para a banda larga.

Jornais e revistas

O Idec recomenda que o consumidor entre em contato com o fornecedor para ver quais são as condições para requerer a suspensão, pois em muitos casos é possível solicitá-la, ou mesmo pedir que entreguem o jornal ou revista em outro local.

Academias

O Idec recomenda que o consumidor entre em contato com o fornecedor para ver quais são as condições para requerer a suspensão, pois em muitos casos é possível solicitá-la

Nos casos de água e energia elétrica, não há a possibilidade de suspensão temporária, mas somente de cancelamento do serviço, o que implica em eventual demora e dificuldade para pedir o religamento.


Recomendações:

O Idec recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa para obter informações claras e precisas a respeito das condições de suspensão dos serviços e das condições para pedir o restabelecimento. O consumidor deve anotar o número de protocolo referente ao pedido de suspensão, bem como o nome da pessoa com quem falou, data e horário.


 
   
 
   
   
 
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