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Se o seu primeiro destino das férias de verão é o aeroporto, fique atento: é nesta época que eles costumam ficar lotados e a chance de enfrentar alguns probleminhas aumenta. Para que seu lazer não vire dor de cabeça, o Idec ajuda você, consumidor, a relembrar direitos e deveres de quem viaja.
O primeiro passo é conferir sempre os documentos pessoais e as passagens. Esquecer um documento pode ser sinônimo de não conseguir embarcar. Foi o que aconteceu com Eduardo da Silva, que acostumado a utilizar sua carteira de motorista como documento no Brasil, esqueceu o RG e não pôde embarcar para Buenos Aires: "Consegui remarcar a passagem, mas tive de voltar até minha casa para pegar o documento", lamentou.
Overbooking
Infelizmente, não basta fazermos a nossa parte. Muitas "pedras no caminho" ainda podem aparecer, como o overbooking, que é o nome dado quando a companhia aérea vende mais passagens do que as vagas disponíveis no avião. Se isso acontecer, o passageiro tem o direito de exigir o endosso da passagem para viajar num vôo no mesmo horário em outra empresa sem pagar a diferença de preço caso a passagem seja mais cara, bem como voar em outra classe. O tempo de espera pela aeronave não pode ultrapassar quatro horas. Extrapolado esse período, a empresa tem de arcar com a hospedagem e alimentação do passageiro até o momento do embarque em outra aeronave.
Bagagens
Outro problema sério é o extravio de bagagem. O consumidor que tiver seus pertences extraviados deve registrar o caso no balcão da companhia aérea. Se não conseguir, deve procurar as seções de aviação civil dos aeroportos. Não se esqueça: o principal documento que comprova o despacho da bagagem é o tíquete emitido na hora do check-in que, uma vez feito, torna a empresa aérea responsável por sua bagagem. Em caso de extravio ou danos, ela deverá indenizá-lo.
Se a bagagem não aparecer em 30 dias, ela já é considerada perdida e a companhia deve indenizar o passageiro. Para facilitar esse processo, a dica é fazer a declaração de bens na Polícia Federal e guardar o comprovante; só assim poderá provar o que possuía dentro da bagagem, facilitando o ressarcimento pelo valor real de seus bens, com exceção de jóias e dinheiro, que devem ser carregados na bagagem de mão.
Ainda que possa não agradar, o Idec recomenda que o turista "enfeite" a mala com alguma etiqueta colorida ou detalhe chamativo. Isso pode ser útil em caso de desvio de bagagem ou acúmulo de malas na esteira rolante do aeroporto. Leve pelo menos uma mala de mão vazia. É difícil alguém retornar com a mesma bagagem, principalmente se a viagem for de lazer. Não esqueça também de levar uma muda de roupa na bagagem de mão.
Pontualidade
Há também os atrasos. Neste caso, vale o que está escrito na passagem. Quem perde o horário do vôo, descumpriu o contrato. A saída é procurar saber quanto a companhia cobra para a remarcar a viagem ou para reembolsar o valor da passagem. Agora, se o passageiro chega na hora marcada e não consegue embarcar por causa das filas, comuns na alta estação, a responsabilidade é da empresa. Tenha sempre os tickets de estacionamento ou da lanchonete do aeroporto guardados, eles valem como prova de pontualidade.
Programas de fidelidade
Para quem participa de programa de fidelidade e vai viajar, Também existem algumas regras. A primeira delas: vender milhas é proibido. O titular da conta que fizer isso pode ter o programa cancelado. Mas nada impede que o beneficiado retire o bilhete para outras pessoas, desde que fique atento às normas impostas pelas companhias.
Confira mais dicas do Idec
1 - Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur para comprar sua passagem;
2 - Guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem que cumprir tudo o que prometeu nos anúncios;
3 - Examine cuidadosamente o contrato feito entre você e a agência;
4 - Veja se no contrato está escrito tudo o que você combinou com a agência;
5 - Não assine um contrato onde haja espaços em branco.
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