| |
"O
senhor não precisa pagar a passagem". Foi
o que José Martinez, de 74 anos, ouviu de uma funcionária
do metrô ao enfrentar uma fila imensa para comprar
o bilhete. Depois desse dia, não pagou mais a passagem.
Nunca ouvira falar desse direito, mesmo sendo um dos mais
conhecidos por todos. Agora, a gratuidade em transportes
públicos para pessoas acima de 65 anos é
apenas um dos 118 artigos do Estatuto do Idoso, que regulamenta
esse e outros direitos e estabelece punições
para crimes cometidos contra pessoas com mais de 60 anos.
Depois de seis anos de muita discussão no Congresso,
o estatuto foi aprovado e entrou em vigor no primeiro
dia de 2004. O documento garante algumas mudanças
para os 14,5 milhões de idosos (segundo o último
censo do IBGE) que vivem no Brasil. Mas quantos deles,
assim como Martinez, desconhecem o que está estabelecido
e lhes é assegurado por lei?
Eletrotécnico aposentado, Isaías Oliveira,
de 68 anos, tem de controlar o dinheiro da aposentadoria
para as despesas básicas mensais de sua família:
água, luz, alimentação e transporte.
"Com a aposentadoria, já não dá
mais para curtir a vida da maneira como curtia",
conta Oliveira, associado do Idec. Talvez aproveitasse
bem mais se soubesse que o Estatuto prevê 50% de
desconto em atividades culturais, esportivas e de lazer
para pessoas acima de 60 anos. Ou não: "O
sufoco só não é maior porque a casa
é própria".
Por causa do orçamento baixo, Oliveira teve de
abrir mão do plano de saúde. Antes de se
aposentar, a empresa oferecia como benefício, mas
desistiu de pagar o plano e dar continuidade ao sistema
privado. "O preço aumentava muito para os
idosos", diz. Segundo o Estatuto, fica proibido o
acréscimo no preço depois dos 60 anos por
motivo de mudança de faixa etária.
Sem o plano de saúde, Oliveira se viu em uma fila
enorme de um hospital público quando precisou de
atendimento de emergência. Com o direito de passar
na frente negado, teve de esperar ser chamado de acordo
com a ordem de chegada dos pacientes. Mais um desrespeito
ao estatuto, que assegura ao idoso o acesso e atendimento
preferencial.
Sua mulher, Natividade de Oliveira, tem 58 anos. O que
muda para ela quando chegar aos 60? "Não sei.
Estou apenas observando. Quero ver quantas promessas serão
cumpridas."
Maria da Rosa Marcondes, de 71 anos, sabe bem que tem
o direito de usufruir dos transportes públicos
de graça. Mas percebe, muitas vezes, a má
vontade dos motoristas quando faz o sinal para o ônibus
parar, mesmo não transitando muito além
do bairro onde mora. "Às vezes, fazemos o
sinal e o motorista pára o ônibus longe.
A maioria dos idosos desiste de andar até lá
por dificuldades de locomoção. Parece que
eles estão nos fazendo um favor", comenta.
Dificultar o acesso de idosos aos meios de transporte
coletivo gera pena de reclusão de seis meses a
um ano.
Lotações não páram
Embora tenha toda informação sobre esse
direito, a associada do Idec Maria da Rosa evita as
lotações. Esses veículos dispõem
de dois assentos reservados para os idosos, mas os condutores
dificilmente páram para eles. Isso porque, geralmente,
os motoristas são donos dos próprios veículos,
apesar de conveniados à Prefeitura. "Já
desisti das lotações. Prefiro esperar
um pouco mais pelo ônibus. É muito chato
ter de fazer valer aquilo que você sabe que lhe
é assegurado em estatuto", conta Maria da
Rosa.
José Martinez não concorda com a decisão
da aposentada. "O que eu sempre digo, e que não
vale só para os idosos, é que devemos
praticar tudo o que for preciso para que nossos direitos
assegurados por lei sejam cumpridos", esbraveja.
Nascido na Espanha, chegou ao Brasil quando tinha 24
anos, em 1954. Na época, o ditador Francisco
Franco era chefe do país europeu e expulsava
e desaparecia com aqueles que eram contra sua forma
de governar. Mas não foi por isso que Martinez
decidiu vir para solo brasileiro: "No meu país
de origem não tinha comida nem emprego. Um dia
cheguei a meu pai e disse que aquela terra não
daria nenhum futuro para mim. Trabalhei em uma oficina,
estudei tudo o que podia sobre minha profissão
e vim para cá. Foi com isso que fiz a vida aqui".
O "aposentado cansado", como se denomina,
não tem plano de saúde, mas nunca precisou
de um tratamento mais sério no atendimento público.
Já viu conhecidos passarem por apuros no sistema
e previne doenças da maneira que pode. "O
idoso tem de ter cuidado redobrado com a saúde
para não precisar do sistema público",
conta.
Apesar de estrangeiro e idoso, diz não ter enfrentado
nenhum tipo de discriminação no dia-a-dia.
"Aqui não tenho problemas. Vejo que a situação
melhorou em relação aos idosos. As pessoas
estão respeitando mais porque entendem que hoje
somos nós, amanhã serão elas. Nos
ônibus, sempre me cedem o lugar quando está
lotado e não tenho onde sentar", garante.
Para qualquer tipo de discriminação contra
pessoas acima de 60 anos, o Estatuto prevê pena
de seis meses a um ano de reclusão e multa.
Mesmo com a mudança no comportamento dos mais
jovens, segundo Martinez, ele acredita que isso tenha
ocorrido porque o idoso está lutando pelos seus
direitos. "Todos temos de ser mais atuantes. Sempre
digo que o Brasil é o pedaço mais precioso
do planeta. Temos as quatro estações do
ano em um só dia, a maior reserva de água
e biodiversidade do mundo. Só precisamos de um
povo mais ativo, que reivindique não só
aquilo que quer, mas principalmente o que já
está assegurado pela Constituição.
Só que para isso precisamos conhecê-la,
assim como o Estatuto do Idoso", alerta.
O espanhol costuma praticar aquilo que fala. Desde que
chegou aqui, abriu cinco processos contra grandes empresas
e ganhou todos eles. Em cada um, levou para casa uma
pequena quantia: "O dinheiro era pouco, mas era
meu. Se a justiça deveria ser igual para todos
e não é, vamos aceitar isso calados? Assim
também deve funcionar com os idosos. Nós
temos vozes para gritar pelos nossos direitos."
Serviço
O desrespeito ao Estatuto do Idoso pode levar a penas
de até 12 anos de prisão. Quem presenciar
um desses casos deve denunciar para os Ministérios
Públicos Federal e Estadual. Em São Paulo,
o Ministério Público Federal atende pelo
(11) 3269-5000, e o Estadual, pelo (11) 3119-9000. O
site do Ministério Público Federal (www.mpf.gov.br)
traz os endereços e contatos das procuradorias
regionais. Estão na seção "Unidades
do Ministério Público". Além
desses, os idosos possuem um Conselho Nacional para
a defesa de seus direitos. O Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso tem sede em Brasília, e o telefone é
(61) 429-3598. O
e-mail para contato é cndi@sedh.gov.br.
Veja as principais mudanças com o Estatuto
Na saúde:
- O idoso tem direito a acompanhante em caso de internação;
atendimento domiciliar, quando esta for a melhor opção
para o tratamento. Também tem direito ao fornecimento
gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado,
assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação
ou reabilitação. Este último, aliás,
é um direito de todos os cidadãos atendidos
pelo SUS.
- O aumento do plano de saúde é proibido
depois dos 60 anos, por motivo de mudança de
faixa etária.
No transporte:
- Pessoas com mais de 65 anos têm gratuidade no
transporte coletivo urbano e semi-urbano apenas com
a apresentação de um documento que comprove
a idade (sem a necessidade de qualquer cadastro ou emissão
de carteira do idoso).
Para pessoas com mais de 60 anos e renda menor ou igual
a dois salários mínimos devem ser reservadas
duas vagas gratuitas em transporte coletivo intermunicipal.
Se houver mais de dois idosos que preencham as condições
acima, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes
de pelo menos 50% do valor da passagem. O órgão
responsável pela regulamentação
e fiscalização do transporte intermunicipal,
no caso de São Paulo, é o Departamento
de Estradas de Rodagem (DER-SP).
Na habitação:
- Os idosos têm prioridade na aquisição
de imóvel para moradia própria, nos programas
habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos, devendo-se garantir, entre outros direitos,
3% das unidades residenciais para eles, bem como os
critérios de financiamento devem ser compatíveis
com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
A íntegra do Estatuto do Idoso está disponível
no endereço .
http://www2.senado.gov.br/web/relatorios/
destaques/2003057rf.pdf
|
|