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  Serviço: Estatuto do Idoso  
 


O direito à informação


Os 14,5 milhões de brasileiros maiores de 60 anos conquistaram o Estatuto do Idoso, mas ainda não conhecem seus direitos.

 
     
  "O senhor não precisa pagar a passagem". Foi o que José Martinez, de 74 anos, ouviu de uma funcionária do metrô ao enfrentar uma fila imensa para comprar o bilhete. Depois desse dia, não pagou mais a passagem. Nunca ouvira falar desse direito, mesmo sendo um dos mais conhecidos por todos. Agora, a gratuidade em transportes públicos para pessoas acima de 65 anos é apenas um dos 118 artigos do Estatuto do Idoso, que regulamenta esse e outros direitos e estabelece punições para crimes cometidos contra pessoas com mais de 60 anos.

Depois de seis anos de muita discussão no Congresso, o estatuto foi aprovado e entrou em vigor no primeiro dia de 2004. O documento garante algumas mudanças para os 14,5 milhões de idosos (segundo o último censo do IBGE) que vivem no Brasil. Mas quantos deles, assim como Martinez, desconhecem o que está estabelecido e lhes é assegurado por lei?

Eletrotécnico aposentado, Isaías Oliveira, de 68 anos, tem de controlar o dinheiro da aposentadoria para as despesas básicas mensais de sua família: água, luz, alimentação e transporte. "Com a aposentadoria, já não dá mais para curtir a vida da maneira como curtia", conta Oliveira, associado do Idec. Talvez aproveitasse bem mais se soubesse que o Estatuto prevê 50% de desconto em atividades culturais, esportivas e de lazer para pessoas acima de 60 anos. Ou não: "O sufoco só não é maior porque a casa é própria".

Por causa do orçamento baixo, Oliveira teve de abrir mão do plano de saúde. Antes de se aposentar, a empresa oferecia como benefício, mas desistiu de pagar o plano e dar continuidade ao sistema privado. "O preço aumentava muito para os idosos", diz. Segundo o Estatuto, fica proibido o acréscimo no preço depois dos 60 anos por motivo de mudança de faixa etária.

Sem o plano de saúde, Oliveira se viu em uma fila enorme de um hospital público quando precisou de atendimento de emergência. Com o direito de passar na frente negado, teve de esperar ser chamado de acordo com a ordem de chegada dos pacientes. Mais um desrespeito ao estatuto, que assegura ao idoso o acesso e atendimento preferencial.

Sua mulher, Natividade de Oliveira, tem 58 anos. O que muda para ela quando chegar aos 60? "Não sei. Estou apenas observando. Quero ver quantas promessas serão cumpridas."

Maria da Rosa Marcondes, de 71 anos, sabe bem que tem o direito de usufruir dos transportes públicos de graça. Mas percebe, muitas vezes, a má vontade dos motoristas quando faz o sinal para o ônibus parar, mesmo não transitando muito além do bairro onde mora. "Às vezes, fazemos o sinal e o motorista pára o ônibus longe. A maioria dos idosos desiste de andar até lá por dificuldades de locomoção. Parece que eles estão nos fazendo um favor", comenta. Dificultar o acesso de idosos aos meios de transporte coletivo gera pena de reclusão de seis meses a um ano.

Lotações não páram

Embora tenha toda informação sobre esse direito, a associada do Idec Maria da Rosa evita as lotações. Esses veículos dispõem de dois assentos reservados para os idosos, mas os condutores dificilmente páram para eles. Isso porque, geralmente, os motoristas são donos dos próprios veículos, apesar de conveniados à Prefeitura. "Já desisti das lotações. Prefiro esperar um pouco mais pelo ônibus. É muito chato ter de fazer valer aquilo que você sabe que lhe é assegurado em estatuto", conta Maria da Rosa.

José Martinez não concorda com a decisão da aposentada. "O que eu sempre digo, e que não vale só para os idosos, é que devemos praticar tudo o que for preciso para que nossos direitos assegurados por lei sejam cumpridos", esbraveja. Nascido na Espanha, chegou ao Brasil quando tinha 24 anos, em 1954. Na época, o ditador Francisco Franco era chefe do país europeu e expulsava e desaparecia com aqueles que eram contra sua forma de governar. Mas não foi por isso que Martinez decidiu vir para solo brasileiro: "No meu país de origem não tinha comida nem emprego. Um dia cheguei a meu pai e disse que aquela terra não daria nenhum futuro para mim. Trabalhei em uma oficina, estudei tudo o que podia sobre minha profissão e vim para cá. Foi com isso que fiz a vida aqui".

O "aposentado cansado", como se denomina, não tem plano de saúde, mas nunca precisou de um tratamento mais sério no atendimento público. Já viu conhecidos passarem por apuros no sistema e previne doenças da maneira que pode. "O idoso tem de ter cuidado redobrado com a saúde para não precisar do sistema público", conta.

Apesar de estrangeiro e idoso, diz não ter enfrentado nenhum tipo de discriminação no dia-a-dia. "Aqui não tenho problemas. Vejo que a situação melhorou em relação aos idosos. As pessoas estão respeitando mais porque entendem que hoje somos nós, amanhã serão elas. Nos ônibus, sempre me cedem o lugar quando está lotado e não tenho onde sentar", garante. Para qualquer tipo de discriminação contra pessoas acima de 60 anos, o Estatuto prevê pena de seis meses a um ano de reclusão e multa.

Mesmo com a mudança no comportamento dos mais jovens, segundo Martinez, ele acredita que isso tenha ocorrido porque o idoso está lutando pelos seus direitos. "Todos temos de ser mais atuantes. Sempre digo que o Brasil é o pedaço mais precioso do planeta. Temos as quatro estações do ano em um só dia, a maior reserva de água e biodiversidade do mundo. Só precisamos de um povo mais ativo, que reivindique não só aquilo que quer, mas principalmente o que já está assegurado pela Constituição. Só que para isso precisamos conhecê-la, assim como o Estatuto do Idoso", alerta.

O espanhol costuma praticar aquilo que fala. Desde que chegou aqui, abriu cinco processos contra grandes empresas e ganhou todos eles. Em cada um, levou para casa uma pequena quantia: "O dinheiro era pouco, mas era meu. Se a justiça deveria ser igual para todos e não é, vamos aceitar isso calados? Assim também deve funcionar com os idosos. Nós temos vozes para gritar pelos nossos direitos."

Serviço

O desrespeito ao Estatuto do Idoso pode levar a penas de até 12 anos de prisão. Quem presenciar um desses casos deve denunciar para os Ministérios Públicos Federal e Estadual. Em São Paulo, o Ministério Público Federal atende pelo (11) 3269-5000, e o Estadual, pelo (11) 3119-9000. O site do Ministério Público Federal (www.mpf.gov.br) traz os endereços e contatos das procuradorias regionais. Estão na seção "Unidades do Ministério Público". Além desses, os idosos possuem um Conselho Nacional para a defesa de seus direitos. O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso tem sede em Brasília, e o telefone é (61) 429-3598. O
e-mail para contato é cndi@sedh.gov.br.


Veja as principais mudanças com o Estatuto

Na saúde:

- O idoso tem direito a acompanhante em caso de internação; atendimento domiciliar, quando esta for a melhor opção para o tratamento. Também tem direito ao fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Este último, aliás, é um direito de todos os cidadãos atendidos pelo SUS.

- O aumento do plano de saúde é proibido depois dos 60 anos, por motivo de mudança de faixa etária.

No transporte:

- Pessoas com mais de 65 anos têm gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano apenas com a apresentação de um documento que comprove a idade (sem a necessidade de qualquer cadastro ou emissão de carteira do idoso).
Para pessoas com mais de 60 anos e renda menor ou igual a dois salários mínimos devem ser reservadas duas vagas gratuitas em transporte coletivo intermunicipal. Se houver mais de dois idosos que preencham as condições acima, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem. O órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal, no caso de São Paulo, é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP).

Na habitação:

- Os idosos têm prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, devendo-se garantir, entre outros direitos, 3% das unidades residenciais para eles, bem como os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

A íntegra do Estatuto do Idoso está disponível no endereço .
http://www2.senado.gov.br/web/relatorios/ destaques/2003057rf.pdf

 

 

   
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