Login
Senha
home > revista do idec
Ações Civis Públicas
Áreas de atuação
Artigos
Casos Reais
Divulgue o Idec
Biblioteca
English version
Eventos
Idec em ação
Íntegra do Código de Defesa do Consumidor
Links
Loja Virtual
Notícias do consumidor
Registre seu acidente de consumo
Sala de Imprensa
Trabalhe conosco
Área dos Associados
Ações judiciais
Atualize seus dados
Autoconsulta
Renovação de associação
Idec responde
Revista do Idec
versão digital

consumers International

Plano Verão - Bancos X Poupadores

Reforma Direito Autoral

Onze anos da lei dos planos de saúde

Consumo Sustentável

Telecomunicações

Produtos Inseguros

Restrições tecnológicas

   
 
 
 
Planos de Saúde
 

As experiências diárias dos consumidores mostram que o setor de planos de saúde é bastante poroblemático e, reiteradamente, causa transtornos nos momentos em que o usuário mais precisa. São negativas de atendimento, demora ou recusas de liberação de exame ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais de saúde, hospitais e laboratórios, só para ficar em alguns exemplos.

Esses problemas têm como pano de fundo a má atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem o papel de regular o setor mas o faz de forma ineficiente, deixando de lado os planos de saúde coletivos e os antigos (contratados antes de janeiro de 1999). Diante de um quadro em que milhares de brasileiros, diariamente, ficam sem assistência adequada, o Idec preparou um guia para ajudar o consumidor a conhecer os seus direitos e a lutar para a sua efetivação.
     
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Para esclarecer sobre seus direitos e como efetivá-los, o Idec elaborou um tira-dúvidas de planos de saúde, com 46 perguntas e respostas sobre os principais problemas que afetam os consumidores".
PLANOS ANTIGOS PLANOS NOVOS

Os planos antigos são ignorados pela ANS e estão repletos de cláusulas e práticas abusivas, já rechaçadas pelo Poder Judiciário. Saiba mais.

Planos contratados de acordo com a Lei de Planos de Saúde também lesam consumidores.
Veja como.

PLANOS COLETIVOS

Muitas operadoras de planos de saúde, em especial as seguradoras, têm deixado de oferecer planos individuais, concentrado suas atividades nos planos coletivos. Nos contratos coletivos, a ANS não atua em situações de reajustes de preço e cancelamento de contrato. Por conta disso, há rescisão unilateral de contratos, de uma hora para outra; a imposição de aumentos não previstos claramente em contrato; e a ocorrência de reajustes por sinistralidade. Tudo isso, sem qualquer acompanhamento ou justificativa pela ANS. Leia.

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E MAIS

STJ aplica Estatuto do Idoso indiferente à data de contratação do plano de saúde.

Acesse também:
>> Pesquisa sobre aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde

PUBLICAÇÕES:
>> Guia "Planos de Saúde: conheça os abusos e armadilhas"
>> Estudo "Planos de saúde: nove anos após e a Lei 9.656/98"


 
     

   
   
   
   
   
 
Boletim
Informe seu endereço de e-mail para receber gratuitamente nosso boletim semanal.
 

Vitórias
Desde sua fundação, em 1987, o Idec obteve importantes conquistas em favor do consumidor em geral e de seus associados. Clique para conhecê-las.
[Entrar]

  Enquetes
  Você identifica algum candidato a presidente, governador ou senador cujo programa contemple a defesa do consumidor?
 
Sim, pelo menos um
Sim, vários
Não, nenhum
 
© Copyright 1996-2009 - Idec - Todos os direitos reservados
[Política de privacidade]