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A família de seu Jair em...
Água, luz, telefone: os nossos direitos


Nas aventuras anteriores, seu Jair e sua família aprenderam muito sobre os serviços públicos e seus direitos de cidadãos e consumidores. Eles entenderam que os prestadores de serviços públicos podem ser empresas privadas e, no entanto, isso não faz com que o serviço deixe de ser público. Energia elétrica, telefonia e água são serviços essen-ciais, por isso os consumidores contam com proteção especial das leis para lhes garantir o acesso a eles. Seu Jair também compreendeu a importância de acompanhar as cobranças desses serviços, ficando de olho na sua qualidade e no que está sendo cobrado. Agora Jorge e Joana preparam-se para repassar a todos os adolescentes do bairro, numa palestra animada, o que aprenderam nos últimos meses...

• • •

Jorge e Jô, acho que o seminário que vocês dois prepararam está ótimo. A molecada vai entender direitinho tudo isso que nós mesmos aprendemos nos últimos meses. Mas eu ainda tenho uma dúvida... - falou seu Jair, intrigado.
- Manda aí, pai - respondeu Jorge dando uma piscadela para a irmã.
- Para eu estar protegido por todas essas leis que me garantem o acesso aos serviços essenciais, eu preciso, de verdade, ser consumidor? Quer dizer, preciso gastar luz e pagar por ela, por exemplo?
- Ih, pai... você tocou num ponto importante...
- Deixa que eu respondo, Jorge.
- Vai lá, Jô.
- A resposta é não, pai. A nossa maior lei, que é a Constituição Federal, diz que o governo deve garantir "condições mínimas de dignidade de vida para as pessoas", está aqui nessa transparência que aprontamos para a palestra, olha...
- Mas o que isso quer dizer, Jô? Eu tenho ou não tenho que ser um "consumidor"?
- A energia elétrica, a água e os serviços de telecomunicações garantem o conforto de todos os cidadãos brasileiros e dão condições para nos desenvolvermos. Não dá para imaginar um cidadão vivendo sem água e esgoto, dá, pai?
- Infelizmente dá, filha. No Brasil está cheio de cidadão sem essas condições de desenvolvimento, como você chamou...
- É, pai - interveio Jor-ge. Mas a nos-sa Constitui-ção Federal também de-termina que o governo trabalhe para acabar com isso, para não existir essa marginalização, todas es-sas desigualdades sociais que vemos em todo o país.
- Pena que não esteja dando certo... - lamentou dona Lurdes, que até então só ouvira a conversa.
- Pera aí, mãe... - continuou Joana - não dá pra ficar nessa. Principalmente quando as pessoas não conseguem ter condições de consumir esses serviços é que elas devem ser protegidas pela lei. Se no Brasil há milhões de pessoas que não estão podendo pagar para ter acesso a esses serviços é sinal de que tem coisa muito errada, de que a lei maior do país não vem sendo cumprida!
- Isso aí!!! Joana para presidenta!!!! - brincou Jorge.
- Sem essa, Jorge.
- Tô brincando, Jô. Concordo com tudo o que você disse. Os direitos não são exclusivos dos consumidores e sim dos CIDADÃOS! E, para isso, não se pode impor uma condição econômica ou financeira. Garantindo e fazendo valer o direito de todo cidadão de acesso aos serviços públicos o país também garante seu próprio progresso!
- Minha nossa! - exclamou dona Lurdes. - Desse jeito vocês dois vão virar líderes dessa molecada do bairro que vai lá assistir à palestra.
- Tomara que vá todo mundo mesmo, mãe - comentou Joana. - Depois dessa trabalheira toda que tivemos fazendo os cartazes, as transparências, estudando e divulgando...
Relaxa, Jô - concluiu Jorge. - Amanhã o povo vai estar todo lá!

No dia seguinte, Jorge e Joana chegaram bem cedo à Associa-ção de Bairro. E logo encontraram o Zelão.
- Oi, Zelão! - cumprimentou Jorge.
- Que bom que você já está aqui, Zelão!!! Será que vai vir alguém???
- Bom dia, Jorge. Bom dia, Joana e... calma! Que nervoso é esse?
- Ela tá assim desde ontem. Liga não, Zelão.
- Joana, é claro que a moçada virá. A divulgação foi bem feita, vocês dois são conhecidos de todo mundo aqui no bairro e além de tudo...
Tem boca livre!!! - completou Jorge, com seu jeito brincalhão, referindo-se aos lanches que as mães do bairro haviam preparado em mutirão, especialmente para a ocasião.

Mal acabaram de arrumar tudo, as pessoas começaram a chegar. E para surpresa de Joana, Jorge e Zelão não foram só os adolescentes que compareceram. Muitos dos adultos, que já participavam das reuniões da associação, estavam lá para prestigiar os dois que tanto ajudaram a comunidade nos últimos meses. É claro que seu Jair e dona Lurdes também foram. Zelão tratou de abrir a palestra e na seqüência Jorge falou:
- E aí, pessoal? Bom, pelo menos todos sabem por que estão aqui, eu acho. Eu e a Jô somos os únicos representantes da ala jovem do bairro nas reuniões da associação. Seria muito bom se esse número aumentasse, não é Jô?
- É isso aí! - Continuou Joana. - É muito importante a gente participar dessas reuniões de forma ativa. Nos últimos meses a gente conseguiu ver o quanto as tarifas dos serviços públicos, como a luz e o telefone, aumentaram de 1995 para cá, o porquê desses aumentos e o quanto isso muda a vida de todos nós.
- É verdade... - prosseguiu Jorge, - e de lá pra cá, aqui mesmo no bairro e no Brasil todo, muitas pessoas não estão conseguindo pagar suas contas.
- Por isso é tão importante a gente saber direitinho o que está sendo cobrado nas contas e fazer o acompanhamento delas, evitando desperdícios e surpresas desagradáveis na hora de pagar o que consumimos. Só acompanhando de perto a gente confere a qualidade dos serviços prestados e pode exigir sua eficiência - concluiu Joana.
- Então, hoje a gente vai aprender a acompanhar essas contas? - perguntou uma garota de uns 15 anos.
- Não. Isso já foi ensinado em reuniões anteriores sobre as contas de água, luz e telefone. Se vocês quiserem a gente marca outro dia para isso - respondeu Jorge. - Hoje a gente quer é mostrar para todo mundo que antes de sermos consumidores, somos cidadãos! E, como cidadãos responsáveis, podemos influenciar na prestação dos serviços públicos.
- Bom, dêem uma olhada nessa transparência - assumiu Joana. - Por todos esses serviços serem essenciais, nossos direitos estão assegurados por meio:
1) da Constituição Federal,
2) do Código de Defesa do Consumidor,
3) da Lei de Concessões,
4) da Lei Geral de Telecomunicações, e por outras normas específicas de cada setor.

- Essas outras normas - continuou ela - definem com clareza os direitos do usuário de cada serviço.
- O que é a Constituição Federal? - perguntou Amaro, um colega de classe de Jorge.
É a maior lei do país, Marô - respondeu Jorge. - Ela é feita lá na Assembléia Constituinte, pelo tal poder Legislativo que a gente tanto ouve falar, que nada mais é do que os senadores e os deputados federais. A Constituição deve ser como um reflexo das vontades do povo de um país e deve representar a nação. A nossa Constituição é de 1988. A Joana fez um cartaz que mostra quais foram as conquistas dessa Constituição. Mostra aí, Jô.

Joana, então, ergueu um cartaz e foi lendo o que estava escrito nele.
- A Constituição deu mais espaço para o cidadão questionar os seus direitos e influir nas decisões que são tomadas pelas autoridades. Foi a Constituição que obrigou o governo a criar o Código de Defesa do Consumidor.

A Constituição de 1988:
1. Contemplou os direitos dos cidadãos e ampliou a participação da sociedade civil no processo político.
2. O art. 1º estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil encontrando-se entre eles a cidadania e a dignidade do ser humano.
3. O art. 3º estabelece os objetivos fundamentais do país, estando entre eles a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza, marginalização, redução das desi-gualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
4. No art. 5º da Constituição Federal, está expresso que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)".

- Em resumo, - prosseguiu Joana, - todos têm os mesmos direitos e devem ser tratados com igualdade, respeitando-se as diversidades e diferenças que existem entre os membros da sociedade: sendo rico ou pobre, branco ou negro qualquer cidadão deve contar com proteção legal! Além de tudo isso que coloquei no cartaz, devem ser protegidas, acima de qualquer coisa, a vida e a liberdade em todos os seus aspectos, seja ela a liberdade de a pessoa se locomover, se expressar, constituir família ou trabalhar.
- Jô, acho legal lembrar - interferiu Jorge, - que é muito importante também respeitar o limite da liberdade dos outros cidadãos. A propriedade também deve ser respeitada sempre, o que protege o cidadão contra os abusos das empresas e daqueles que detêm o poder econômico. A Constituição até diz que o próprio governo deve promover a defesa do consumidor.
- É aí que entra o Código de Defesa do Consumidor - falou Joana.
- Se a Constituição é a lei mais-mais de todas, pra que serve esse código? - perguntou Amaro de novo.
- Eu diria que ele "põe os pingos nos is" - falou Jorge, com um ar divertido. - Olha só esse cartaz que eu fiz:

- O Código de Defesa do Consumidor diz que consumidor é qualquer pessoa que consuma um produto ou um serviço, seja ele oferecido pelo governo ou por empresas particulares. Pelo Código, pode ser considerado consumidor um grupo de pessoas, desde que essa coletividade seja atingida pelas práticas comerciais. O CDC estabelece princípios e obrigações que devem ser seguidos pelo governo e fornecedores. Assim, o consumidor tem assegurado alguns direitos como a melhoria da qualidade de vida, o respeito à sua saúde e dignidade, a correta informação sobre os serviços e produtos e à melhoria dos serviços públicos. Aqui, Amaro, estão alguns outros princípios assegurados no Código.

1 - A lei considera que o consumidor é a parte mais fraca nessa relação de consumo, pois tem necessidade de consumir serviços e produtos para a sua sobrevivência e não tem todas as informações de que necessita, razão pela qual o governo e os consumidores devem fiscalizar as empresas para garantir a qualidade e a eficiência do produto oferecido.

2 - O consumidor tem o direito de acesso aos órgãos judiciários para prevenir ou reparar danos causados pelo consumo de um produto ou serviço, sejam esses danos materiais (aqueles que implicam em perda de dinheiro) ou morais (aqueles que afetam diretamente a honra e dignidade do cidadão).

3 - Cabe à empresa provar que o consumidor não está com a razão. Por exemplo: no caso de uma chamada telefônica que o consumidor diz não ter realizado, é dever da empresa provar que a ligação foi feita, não devendo cobrar antes que seja provada a sua origem.

4 - O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos devem ser eficientes, adequados e seguros e, no caso do fornecimento de energia elétrica, água e esgoto e telefonia, a prestação deve ser contínua, ou seja, não pode faltar.

- Assim, - continuou Jorge, - todos devem ter acesso universal aos serviços básicos com qualidade e por preços razoáveis. No setor de Serviços Públicos essenciais, independente de se pagar pelo serviço prestado, como é um serviço essencial, ele não pode faltar. Ninguém pode ser excluído e, se o serviço lhe for negado, pode exigir, via justiça, o cumprimento da obrigação pelo prestador de serviço.
- E quem é o responsável por esses serviços? - perguntou seu Jair, só para participar.
- As empresas que prestam esses serviços, pai - respondeu Joana. - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, elas respondem pela prestação dos serviços, independente da existência de culpa. Assim, toda vez que houver conflito ou problema com os serviços, ela é a responsável para solucioná-los, respondendo por eventuais problemas ocorridos com a prestação deles. Caso a concessionária não esteja cumprindo uma das quatro obrigações básicas - adequação, eficiência, segurança e continuidade -, o consumidor deve entrar com ação na justiça para exigir que as prestadoras de serviços sejam pressionadas a cumpri-las.
- E como eu avalio um serviço? Quais são os itens mais importantes? - Agora era a vez de Zelão fazer sua participação.
Vejam esse esquema que vou projetar - falou Joana. - Aqui nós organizamos em itens para ficar mais simples.

1. Acesso universal - oferecer condições para que todos os cidadãos se beneficiem do serviço prestado, garantindo assim, condições básicas para a sua saúde e sobrevivência.

2. Programas especiais para enquadramento social dos menos favorecidos (baixa-renda) - as empresas têm o dever de oferecer serviços acessíveis às pessoas carentes, com a redução do custo fixo para os consumos mínimos ou com pagamento facilitado e a prazo. A renego-ciação das dívidas é fundamental para não ter o corte do serviço, principalmente para quem não pode pagar ou está desempregado.

3. Informação ao consumidor - o consumidor tem direito à informação. Dessa forma, os serviços devem conter especificações claras e corretas sobre suas características, qualidade e preço. É dever da empresa colocar na fatura toda informação para que o consumidor possa identificar o preço pago.

4. Formas para assegurar qualidade, continuidade e segurança - as empresas têm o dever de executar programas que visem assegurar a adequada prestação do serviço, inclusive orientando para que os cidadãos utilizem racionalmente esses bens públicos. As empresas têm o dever de educar a população no sentido de preservar os bens e os recursos naturais.

5. Tarifa/ Preço justo - o consumidor tem o direito de ser avisado com antecedência dos aumentos, que devem estar previstos no contrato de serviço. Se não existe um, o consumidor deve procurar saber se o aumento é permitido por lei ou norma que regulamente o setor.

Joana, quem regulamenta o setor ou fica de olho nessas empresas? O governo? Vocês vem falando isso desde o início e não disseram quem faz isso. - perguntou Betinho, um colega de trabalho de Jô.
- Betinho, isso é feito pelas agências controladoras. O Jorge entende mais disso e vai explicar pra vocês.
É o seguinte, com as privatizações, ou seja com a compra das empresas públicas por empresas privadas, houve a necessidade de se criarem agências reguladoras, que são órgãos do governo responsáveis pela fiscalização. Elas atuam sempre em defesa dos direitos do consumidor. Têm que controlar as concessões dos serviços prestados pelas empresas. Por isso que, em caso de problemas onde a empresa não apresente uma solução, a gente deve se comunicar com a agência do setor - e pegando uma caneta escreveu em uma cartolina:

Telefonia:
• federal - Anatel
Energia elétrica:
• federal - Aneel
• estaduais - Arce (CE), Arsep (RN), Agerba (BA), Agergs (RS), Arcon (PA), CSPE (SP)

As agências têm o poder de alterar as regras que sejam desfavoráveis para o consumidor - continuou - , inclusive aplicando multas e outras penalidades às empresas que não estiverem cumprindo seus deveres.
- E como cidadãos a gente pode questionar essas agências? - perguntou Betinho de novo, já se sentindo um cidadão.
- Claro! O consumidor, que antes de mais nada é um cidadão, deve exigir o funcionamento adequado e transparente dessas agências - falou Zelão, não se contendo.
- Continua aí, Zelão - incentivou Jorge.
- É importante questionar a atuação delas. Se constatar, então, que qualquer uma dessas agências está indo contra os interesses dos consumidores, pode até recorrer ao poder Judiciário!
- É, acho que a gente tem mesmo que começar a participar mais das reuniões aqui da associação! - comentou Betinho, que foi seguido por uma série de comentários afirmativos.
- Bom, é isso que a gente tinha pra falar. Se deu para perceber a importância de participar, então a gente sente que nossa missão foi cumprida.
Mal Joana acabou de falar, todo mundo estava de pé aplaudindo os dois irmãos. Seu Jair e dona Lurdes eram os mais barulhentos! O lanche foi servido e Joana e Jorge nem conseguiram comer nada, o tempo todo tinha alguém querendo saber um pouco mais sobre os direitos que tinham como cidadãos.

Direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor

1. Se o serviço não for prestado de forma satisfatória, atendendo às quali-dades necessárias e servindo à sua real utilidade, o consumidor deve exigir que seja executado de novo, sem qualquer custo extra, ou que seja devolvida a quantia já paga. O consumidor pode exigir também o abatimento no preço, caso ainda não tenha pago pelo serviço.

2. Toda quantia paga indevidamente pelo consumidor deve ser devolvida em dobro. Assim, por exemplo, se a empresa cobrou por serviços que não foram realizados, errou no valor da conta ou no caso de indenização por serviço que não foi prestado devidamente, o consumidor deve receber o dobro da quantia paga. É assim que determina do Código de Defesa do Consumidor.

3. A empresa não pode realizar qualquer serviço sem a permissão do consumidor. Por isso, este não deve pagar por qualquer produto ou serviço que não tenha solicitado.

4. O consumidor tem o direito de receber um orçamento dos serviços a serem executados, com todas as informações necessárias.

5. A empresa deve cumprir o que anunciou através de oferta ou propaganda ou o que está estipulado no contrato de serviço. Atenção: peça sempre uma cópia do seu contrato. Ele é um instrumento poderoso para exigir os seus direitos!!!

6. O consumidor inadimplente, ou seja, que não está com suas contas em dia, não pode ser exposto ao ridículo ou ameaçado. No caso dos serviços públicos essenciais, as empresas devem ter meios de cobrar os usuários sem mandar seus nomes para cadastros de mal pagadores, como o SERASA e SPC. Sendo uma prestação de serviço essencial, as empresas devem utilizar meios judiciais antes de apelarem para práticas abusivas como essa.

7. O documento de cobrança mensal deve conter todas as informações relativas aos serviços cobrados, de forma clara e adequada para o atendimento do consumidor. No caso de telefonia é obrigatório que haja discriminação de todos os pulsos efetuados pelo consumidor, sem qualquer ônus.

8. Receber, em até 30 dias, resposta a reclamação que fizer.

9. Ter abatimento na conta quando houver má prestação de serviço.

10. Escolher a data de vencimento da conta. A empresa tem que oferecer seis datas, com intervalo mínimo de cinco dias entre elas.

A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor

A Constituição Federal é a lei maior do país. Ela é elaborada pelos membros do Poder Legislativo Federal (senadores e deputados fe-derais) e todas as outras leis devem obedecê-la. A Constituição de 1988 trouxe várias conquistas importantes para os cidadãos brasileiros e para os estrangeiros que aqui vivem.
Entre os artigos da nossa Constituição, o de número 170, que fala dos princípios gerais da atividade econômica, tem um item só para a defesa do consumidor, como uma forma de assegurar o direito do cidadão contra abusos das empresas e até do próprio governo. Para atender a essa determinação da Constituição é que foi criado o Código de Defesa do Consumidor.
Outro artigo, o 175, trata especificamente da prestação de serviços públicos, e diz que é obrigação do governo prestá-los, "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão". Por isso é que, mesmo privatizadas, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefone prestam serviços públicos. E o governo é obrigado a garantir esse serviço, porque, pela Constituição, ele é o responsável, e também porque todos nós pagamos impostos, que já vêm embutidos na conta.

Como reclamar

Caso tenha qualquer problema com um serviço público, o consumidor deve entrar pri-meiro em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da própria empresa, por telefone, correio, fax ou e-mail, e registrar sua reclamação, devendo obter uma resposta no prazo de cinco dias úteis após o regis-tro de entrada da reclamação na empresa.

É importante que o usuário tenha um protocolo de envio da reclamação. Se esta for feita por telefone, insista para receber seu protocolo, mesmo que o atendente diga ser desnecessário. Essa é a única prova de que a reclamação foi formalizada e com base nela a empresa terá que dar retorno ao consumidor.

Se a empresa não apresentar uma solução, o usuário deve contatar a agência reguladora, através de sua central de atendimento (veja os endereços na página seguinte) e registrar a ocorrência. Lembre-se de guar-dar o número do protocolo de atendimento, nome do atendente, data e hora em que fez a ligação.

O registro da reclamação na agência é um procedimento meramente administrativo, que não exclui acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial. Como os valores das contas de serviços públicos são, normalmente, inferiores a 40 salários mínimos, deve-se procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade e entrar com a ação cabível. Se o valor for de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.

Além disso, é também reco-mendável que o consumidor re-gistre o seu caso junto aos órgãos de defesa do consumidor, para que estes fiquem cientes da reclamação e dos problemas. Com base na reclamação, os órgãos de defesa do consumidor podem solicitar esclarecimentos da empresa e, caso esta não resolva o problema ou não atenda o órgão solicitante, o nome da empresa e o tipo de problema ficam constando em seus bancos de dados.

Onde reclamar

Endereços
Os problemas com água, serviço que não tem uma agência nacional que trata da questão das tarifas e prestação dos serviços, devem ser tratados com as próprias empresas, municipais ou estaduais. Os endereços para contato estão na conta.
Nos casos dos serviços de telefone e energia elétrica, além dos telefones das empresas, que estão na conta, o consumidor pode reclamar também com as agências nacionais ou estaduais.
Em qualquer situação, com água, telefone ou energia elétrica, se as empresas, as agências reguladoras ou Procons não resolverem, o consumidor pode reclamar na Justiça.

Serviços de telefonia
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
Tel.: 0800 332001
SS Quadra 6 Bl. H - Ed. Sérgio Mota - Cep 70.000-000 - Brasília-DF

São Paulo
Tel.: (11) 5576-8800
Rua Vergueiro, 3073 - Vila Mariana - Cep: 04101-300 - São Paulo-SP

Paraná
Tel.: (41) 219-7000
Rua Vicente Machado, 720 - Cep 80.420-011 - Curitiba-PR

Rio de Janeiro
Tel.: (21) 505-1500
Pça XV de novembro, 20 - 9º e 10º andar - Centro
Cep 20.010-010 - Rio de Janeiro-RJ

Serviços de energia elétrica
Federal
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)
Tel.: 0800 612010
SGAN - Quadra 603/ Módulos I e J - Cep 70.830-030 - Brasília-DF

Estaduais
Arce (Agência Reguladora do Ceará)
Tel.: 0800 853838
E-mail: arce@arce.ce.gov.br
Av. Santos Dumont 1687, 1º andar - Cep 60150-160 - Fortaleza-Ce

Arsep (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte)
Tel.: 0800-84-1009 (gratuito)
E-mail: arsepouvidoria@rn.gov.br
Av. Rio Branco, n.º 778 - Centro
Natal-RN
Correios: formulário disponível em todas as unidades de atendimento dos correios do Estado.

Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Telecomunicações da Bahia)
Tel.: 0800-710080
E-mail: agerba.ouvidor@bahia.ba.gov.br
4ª Avenida, 435, - 1º andar - CAB.
Cep 41750-300 - Salvador-BA

Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos)
Tel.: 0800 990066
E-mail : agergs@agergs.rs.gov.br
Delegados do Rio Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros, 521 / 9º andar - Cep 90020-023 - Porto Alegre-RS

Arcon (Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará)
Tel.: 0800 911717
E-mail: ouvidoria@arcon.pa.gov.br

CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo)
Tel.: 0800-555591
E-mail: cspe@sp.gov.br R: Bela Cintra,847 - 13º andar
São Paulo-SP

PROCONS
Atendem e encaminham todo tipo de queixa relacionada ao direito do consumidor. Os Procons funcionam nas capitais e nas cidades mais importantes do Estado. Nesta relação, estão os endereços nas capitais.

Alagoas
Tel.: (82) 326-6845
Av. Assis Chateubriand, 2834
Cep 57010-070 - Maceió-AL
Tel.: (82) 336 8980
Fax: (82) 336 2371
Rua Cincinato Pinto, 503, Centro,
CEP 57010-070, Maceió, AL

Amapá
Tel.: (96) 223-3027
Av. Júlio Maria Lombardi, 1585
Cep 68900-030 - Macapá-AP

Amazonas
Tel.: (92) 233-3017
Rua Afonso Pena, 8
Cep 69020-160 - Manaus-AM

Bahia
Tel.: (71) 321-2409
Rua Carlos Gomes, 746
Cep 40060-330 - Salvador-BA

Ceará
Tel.: (85) 254-2492
Rua Heráclito Graça, 100
Cep 60140-061 - Fortaleza-CE

Distrito Federal
Tel:. (61) 274-7470
SEPN 507, bloco D, lote 04 (W3 Norte)
Cep 70740-545 - Brasília-DF

Espírito Santo
Tel.: (27) 2235349
Pça. Manoel Silvino Monjardim, 98
Cep 29520-010 - Vitória-ES

Goiás
Tel.: (62) 229-4519
Av. Tocantins, 107 - Centro
Cep 65010-690 - Goiânia-GO

Maranhão
Tel.: (98) 231-0770
Rua Isaac Martins, 81
Cep 65010-690 - São Luís-MA

Mato Grosso
Tel.: (65) 322-9532
Rua Historiador Rubens de Mendonça, s/no
Cep 78461-000 - Cuiabá-MT

Mato Grosso do Sul
Tel.: (67) 724-4105
Av. Noroeste, 5128
Cep 79002-010 - Campo Grande-MS

Minas Gerais
Tel.: (31) 277-4547
Rua dos Tamoios, 666 - 6o andar
Cep 30120-050 - Belo Horizonte-MG

Pará
Tel.: (91) 225-4093
Rua 2 de setembro, 339
Cep 66010-100 - Belém-PA

Paraíba
Tel.: (83) 221-2308
Av. Camilo de Holanda, 848 -Torre
Cep 58040-340 - João Pessoa-PB

Paraná
Tel.: (41) 362-1512
Rua Francisco Torres, 253
Cep 80060-130 - Curitiba-PR

Pernambuco
Tel.: (81) 425-8516
Av. Conde da Boa Vista, 700
Cep 50060-002 - Recife-PE

Rio de Janeiro
Tel.: (21) 232-6222
Rua Buenos Aires, 309
Cep 20061-001 - Rio de Janeiro-RJ

Rio Grande do Norte
Tel.: (84) 212-1680
Av. Tavares de Lira, 95/97
Cep 59012-050 - Natal-RN

Rio Grande do Sul
Tel.: (51) 225-0688
Rua Caldas Júnior - Centro
Cep 90010-260 - Porto Alegre-RS

Rondônia
Tel.: (95) 623-1357
Fórum Sobral Pinto, 2o andar
Cep 79301-380 - Porto Velho-RO

Roraima
Tel.: (95) 224-2900
Praça Centro Cívico, s/no - Fórum - Centro
Cep 69301-380 - Boa Vista-RR

Santa Catarina
Tel.: (48) 216-1527
Rua Tenente Silveira, 162
Cep 88010-300 - Florianópolis-SC

São Paulo
Tel.: 1512 • Fax: 3824-0717
Centro - Rua Líbero Badaró, 119
Cep 01009-000 - São Paulo-SP

Sergipe
Tel.: (79) 224-1171
Av. Barão de Maruim, 638
Cep 49010-160 - Aracaju-SE

Tocantins
Tel.: (63) 215-2095
Secretaria de Segurança Pública
ACNO II, cj. 03, lote 22
Cep 77054-970 - Palmas-TO

Juizados especiais Cíveis
A Justiça pode ser acionada quando o consumidor não conseguir solucionar problemas junto às empresas concessionárias, agências reguladoras e procons. Se a causa for inferior a 40 salários mínimos (praticamente todos os casos de serviços públicos estão nessa faixa) o usuário pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Os endereços podem ser obtidos no Fórum local.

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