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A família de seu Jair em...
Água, luz, telefone: os nossos direitos
Nas aventuras anteriores, seu Jair e sua família
aprenderam muito sobre os serviços públicos
e seus direitos de cidadãos e consumidores.
Eles entenderam que os prestadores de serviços
públicos podem ser empresas privadas e,
no entanto, isso não faz com que o serviço
deixe de ser público. Energia elétrica,
telefonia e água são serviços
essen-ciais, por isso os consumidores contam com
proteção especial das leis para
lhes garantir o acesso a eles. Seu Jair também
compreendeu a importância de acompanhar
as cobranças desses serviços, ficando
de olho na sua qualidade e no que está
sendo cobrado. Agora Jorge e Joana preparam-se
para repassar a todos os adolescentes do bairro,
numa palestra animada, o que aprenderam nos últimos
meses...
Jorge e Jô, acho que o seminário
que vocês dois prepararam está ótimo.
A molecada vai entender direitinho tudo isso que
nós mesmos aprendemos nos últimos
meses. Mas eu ainda tenho uma dúvida...
- falou seu Jair, intrigado.
- Manda aí, pai - respondeu Jorge dando
uma piscadela para a irmã.
- Para eu estar protegido por todas essas leis
que me garantem o acesso aos serviços essenciais,
eu preciso, de verdade, ser consumidor? Quer dizer,
preciso gastar luz e pagar por ela, por exemplo?
- Ih, pai... você tocou num ponto importante...
- Deixa que eu respondo, Jorge.
- Vai lá, Jô.
- A resposta é não, pai. A nossa
maior lei, que é a Constituição
Federal, diz que o governo deve garantir "condições
mínimas de dignidade de vida para as pessoas",
está aqui nessa transparência que
aprontamos para a palestra, olha...
- Mas o que isso quer dizer, Jô? Eu tenho
ou não tenho que ser um "consumidor"?
- A energia elétrica, a água e os
serviços de telecomunicações
garantem o conforto de todos os cidadãos
brasileiros e dão condições
para nos desenvolvermos. Não dá
para imaginar um cidadão vivendo sem água
e esgoto, dá, pai?
- Infelizmente dá, filha. No Brasil está
cheio de cidadão sem essas condições
de desenvolvimento, como você chamou...
- É, pai - interveio Jor-ge. Mas a nos-sa
Constitui-ção Federal também
de-termina que o governo trabalhe para acabar
com isso, para não existir essa marginalização,
todas es-sas desigualdades sociais que vemos em
todo o país.
- Pena que não esteja dando certo... -
lamentou dona Lurdes, que até então
só ouvira a conversa.
- Pera aí, mãe... - continuou Joana
- não dá pra ficar nessa. Principalmente
quando as pessoas não conseguem ter condições
de consumir esses serviços é que
elas devem ser protegidas pela lei. Se no Brasil
há milhões de pessoas que não
estão podendo pagar para ter acesso a esses
serviços é sinal de que tem coisa
muito errada, de que a lei maior do país
não vem sendo cumprida!
- Isso aí!!! Joana para presidenta!!!!
- brincou Jorge.
- Sem essa, Jorge.
- Tô brincando, Jô. Concordo com tudo
o que você disse. Os direitos não
são exclusivos dos consumidores e sim dos
CIDADÃOS! E, para isso, não se pode
impor uma condição econômica
ou financeira. Garantindo e fazendo valer o direito
de todo cidadão de acesso aos serviços
públicos o país também garante
seu próprio progresso!
- Minha nossa! - exclamou dona Lurdes. - Desse
jeito vocês dois vão virar líderes
dessa molecada do bairro que vai lá assistir
à palestra.
- Tomara que vá todo mundo mesmo, mãe
- comentou Joana. - Depois dessa trabalheira toda
que tivemos fazendo os cartazes, as transparências,
estudando e divulgando...
Relaxa, Jô - concluiu Jorge. - Amanhã
o povo vai estar todo lá!
No dia seguinte, Jorge e Joana chegaram bem cedo
à Associa-ção de Bairro.
E logo encontraram o Zelão.
- Oi, Zelão! - cumprimentou Jorge.
- Que bom que você já está
aqui, Zelão!!! Será que vai vir
alguém???
- Bom dia, Jorge. Bom dia, Joana e... calma! Que
nervoso é esse?
- Ela tá assim desde ontem. Liga não,
Zelão.
- Joana, é claro que a moçada virá.
A divulgação foi bem feita, vocês
dois são conhecidos de todo mundo aqui
no bairro e além de tudo...
Tem boca livre!!! - completou Jorge, com seu jeito
brincalhão, referindo-se aos lanches que
as mães do bairro haviam preparado em mutirão,
especialmente para a ocasião.
Mal acabaram de arrumar tudo, as pessoas começaram
a chegar. E para surpresa de Joana, Jorge e Zelão
não foram só os adolescentes que
compareceram. Muitos dos adultos, que já
participavam das reuniões da associação,
estavam lá para prestigiar os dois que
tanto ajudaram a comunidade nos últimos
meses. É claro que seu Jair e dona Lurdes
também foram. Zelão tratou de abrir
a palestra e na seqüência Jorge falou:
- E aí, pessoal? Bom, pelo menos todos
sabem por que estão aqui, eu acho. Eu e
a Jô somos os únicos representantes
da ala jovem do bairro nas reuniões da
associação. Seria muito bom se esse
número aumentasse, não é
Jô?
- É isso aí! - Continuou Joana.
- É muito importante a gente participar
dessas reuniões de forma ativa. Nos últimos
meses a gente conseguiu ver o quanto as tarifas
dos serviços públicos, como a luz
e o telefone, aumentaram de 1995 para cá,
o porquê desses aumentos e o quanto isso
muda a vida de todos nós.
- É verdade... - prosseguiu Jorge, - e
de lá pra cá, aqui mesmo no bairro
e no Brasil todo, muitas pessoas não estão
conseguindo pagar suas contas.
- Por isso é tão importante a gente
saber direitinho o que está sendo cobrado
nas contas e fazer o acompanhamento delas, evitando
desperdícios e surpresas desagradáveis
na hora de pagar o que consumimos. Só acompanhando
de perto a gente confere a qualidade dos serviços
prestados e pode exigir sua eficiência -
concluiu Joana.
- Então, hoje a gente vai aprender a acompanhar
essas contas? - perguntou uma garota de uns 15
anos.
- Não. Isso já foi ensinado em reuniões
anteriores sobre as contas de água, luz
e telefone. Se vocês quiserem a gente marca
outro dia para isso - respondeu Jorge. - Hoje
a gente quer é mostrar para todo mundo
que antes de sermos consumidores, somos cidadãos!
E, como cidadãos responsáveis, podemos
influenciar na prestação dos serviços
públicos.
- Bom, dêem uma olhada nessa transparência
- assumiu Joana. - Por todos esses serviços
serem essenciais, nossos direitos estão
assegurados por meio:
1) da Constituição Federal,
2) do Código de Defesa do Consumidor,
3) da Lei de Concessões,
4) da Lei Geral de Telecomunicações,
e por outras normas específicas de cada
setor.
- Essas outras normas - continuou ela - definem
com clareza os direitos do usuário de cada
serviço.
- O que é a Constituição
Federal? - perguntou Amaro, um colega de classe
de Jorge.
É a maior lei do país, Marô
- respondeu Jorge. - Ela é feita lá
na Assembléia Constituinte, pelo tal poder
Legislativo que a gente tanto ouve falar, que
nada mais é do que os senadores e os deputados
federais. A Constituição deve ser
como um reflexo das vontades do povo de um país
e deve representar a nação. A nossa
Constituição é de 1988. A
Joana fez um cartaz que mostra quais foram as
conquistas dessa Constituição. Mostra
aí, Jô.
Joana, então, ergueu um cartaz e foi lendo
o que estava escrito nele.
- A Constituição deu mais espaço
para o cidadão questionar os seus direitos
e influir nas decisões que são tomadas
pelas autoridades. Foi a Constituição
que obrigou o governo a criar o Código
de Defesa do Consumidor.
A Constituição de 1988:
1. Contemplou os direitos dos cidadãos
e ampliou a participação da sociedade
civil no processo político.
2. O art. 1º estabelece os fundamentos da
República Federativa do Brasil encontrando-se
entre eles a cidadania e a dignidade do ser humano.
3. O art. 3º estabelece os objetivos fundamentais
do país, estando entre eles a construção
de uma sociedade justa, a erradicação
da pobreza, marginalização, redução
das desi-gualdades sociais e regionais, bem como
a promoção do bem de todos, sem
preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
4. No art. 5º da Constituição
Federal, está expresso que "todos
são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade (...)".
- Em resumo, - prosseguiu Joana, - todos têm
os mesmos direitos e devem ser tratados com igualdade,
respeitando-se as diversidades e diferenças
que existem entre os membros da sociedade: sendo
rico ou pobre, branco ou negro qualquer cidadão
deve contar com proteção legal!
Além de tudo isso que coloquei no cartaz,
devem ser protegidas, acima de qualquer coisa,
a vida e a liberdade em todos os seus aspectos,
seja ela a liberdade de a pessoa se locomover,
se expressar, constituir família ou trabalhar.
- Jô, acho legal lembrar - interferiu Jorge,
- que é muito importante também
respeitar o limite da liberdade dos outros cidadãos.
A propriedade também deve ser respeitada
sempre, o que protege o cidadão contra
os abusos das empresas e daqueles que detêm
o poder econômico. A Constituição
até diz que o próprio governo deve
promover a defesa do consumidor.
- É aí que entra o Código
de Defesa do Consumidor - falou Joana.
- Se a Constituição é a lei
mais-mais de todas, pra que serve esse código?
- perguntou Amaro de novo.
- Eu diria que ele "põe os pingos
nos is" - falou Jorge, com um ar divertido.
- Olha só esse cartaz que eu fiz:
- O Código de Defesa do Consumidor diz
que consumidor é qualquer pessoa que consuma
um produto ou um serviço, seja ele oferecido
pelo governo ou por empresas particulares. Pelo
Código, pode ser considerado consumidor
um grupo de pessoas, desde que essa coletividade
seja atingida pelas práticas comerciais.
O CDC estabelece princípios e obrigações
que devem ser seguidos pelo governo e fornecedores.
Assim, o consumidor tem assegurado alguns direitos
como a melhoria da qualidade de vida, o respeito
à sua saúde e dignidade, a correta
informação sobre os serviços
e produtos e à melhoria dos serviços
públicos. Aqui, Amaro, estão alguns
outros princípios assegurados no Código.
1 - A lei considera que o consumidor é
a parte mais fraca nessa relação
de consumo, pois tem necessidade de consumir serviços
e produtos para a sua sobrevivência e não
tem todas as informações de que
necessita, razão pela qual o governo e
os consumidores devem fiscalizar as empresas para
garantir a qualidade e a eficiência do produto
oferecido.
2 - O consumidor tem o direito de acesso
aos órgãos judiciários para
prevenir ou reparar danos causados pelo consumo
de um produto ou serviço, sejam esses danos
materiais (aqueles que implicam em perda de dinheiro)
ou morais (aqueles que afetam diretamente a honra
e dignidade do cidadão).
3 - Cabe à empresa provar que o
consumidor não está com a razão.
Por exemplo: no caso de uma chamada telefônica
que o consumidor diz não ter realizado,
é dever da empresa provar que a ligação
foi feita, não devendo cobrar antes que
seja provada a sua origem.
4 - O Código de Defesa do Consumidor
determina que os serviços públicos
devem ser eficientes, adequados e seguros e, no
caso do fornecimento de energia elétrica,
água e esgoto e telefonia, a prestação
deve ser contínua, ou seja, não
pode faltar.
- Assim, - continuou Jorge, - todos devem ter
acesso universal aos serviços básicos
com qualidade e por preços razoáveis.
No setor de Serviços Públicos essenciais,
independente de se pagar pelo serviço prestado,
como é um serviço essencial, ele
não pode faltar. Ninguém pode ser
excluído e, se o serviço lhe for
negado, pode exigir, via justiça, o cumprimento
da obrigação pelo prestador de serviço.
- E quem é o responsável por esses
serviços? - perguntou seu Jair, só
para participar.
- As empresas que prestam esses serviços,
pai - respondeu Joana. - De acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, elas respondem pela prestação
dos serviços, independente da existência
de culpa. Assim, toda vez que houver conflito
ou problema com os serviços, ela é
a responsável para solucioná-los,
respondendo por eventuais problemas ocorridos
com a prestação deles. Caso a concessionária
não esteja cumprindo uma das quatro obrigações
básicas - adequação, eficiência,
segurança e continuidade -, o consumidor
deve entrar com ação na justiça
para exigir que as prestadoras de serviços
sejam pressionadas a cumpri-las.
- E como eu avalio um serviço? Quais são
os itens mais importantes? - Agora era a vez de
Zelão fazer sua participação.
Vejam esse esquema que vou projetar - falou Joana.
- Aqui nós organizamos em itens para ficar
mais simples.
1. Acesso universal - oferecer condições
para que todos os cidadãos se beneficiem
do serviço prestado, garantindo assim,
condições básicas para a
sua saúde e sobrevivência.
2. Programas especiais para enquadramento
social dos menos favorecidos (baixa-renda)
- as empresas têm o dever de oferecer serviços
acessíveis às pessoas carentes,
com a redução do custo fixo para
os consumos mínimos ou com pagamento facilitado
e a prazo. A renego-ciação das dívidas
é fundamental para não ter o corte
do serviço, principalmente para quem não
pode pagar ou está desempregado.
3. Informação ao consumidor
- o consumidor tem direito à informação.
Dessa forma, os serviços devem conter especificações
claras e corretas sobre suas características,
qualidade e preço. É dever da empresa
colocar na fatura toda informação
para que o consumidor possa identificar o preço
pago.
4. Formas para assegurar qualidade, continuidade
e segurança - as empresas têm
o dever de executar programas que visem assegurar
a adequada prestação do serviço,
inclusive orientando para que os cidadãos
utilizem racionalmente esses bens públicos.
As empresas têm o dever de educar a população
no sentido de preservar os bens e os recursos
naturais.
5. Tarifa/ Preço justo - o consumidor
tem o direito de ser avisado com antecedência
dos aumentos, que devem estar previstos no contrato
de serviço. Se não existe um, o
consumidor deve procurar saber se o aumento é
permitido por lei ou norma que regulamente o setor.
Joana, quem regulamenta o setor ou fica de olho
nessas empresas? O governo? Vocês vem falando
isso desde o início e não disseram
quem faz isso. - perguntou Betinho, um colega
de trabalho de Jô.
- Betinho, isso é feito pelas agências
controladoras. O Jorge entende mais disso e vai
explicar pra vocês.
É o seguinte, com as privatizações,
ou seja com a compra das empresas públicas
por empresas privadas, houve a necessidade de
se criarem agências reguladoras, que são
órgãos do governo responsáveis
pela fiscalização. Elas atuam sempre
em defesa dos direitos do consumidor. Têm
que controlar as concessões dos serviços
prestados pelas empresas. Por isso que, em caso
de problemas onde a empresa não apresente
uma solução, a gente deve se comunicar
com a agência do setor - e pegando uma caneta
escreveu em uma cartolina:
Telefonia:
federal - Anatel
Energia elétrica:
federal - Aneel
estaduais - Arce (CE), Arsep (RN), Agerba
(BA), Agergs (RS), Arcon (PA), CSPE (SP)
As agências têm o poder de alterar
as regras que sejam desfavoráveis para
o consumidor - continuou - , inclusive aplicando
multas e outras penalidades às empresas
que não estiverem cumprindo seus deveres.
- E como cidadãos a gente pode questionar
essas agências? - perguntou Betinho de novo,
já se sentindo um cidadão.
- Claro! O consumidor, que antes de mais nada
é um cidadão, deve exigir o funcionamento
adequado e transparente dessas agências
- falou Zelão, não se contendo.
- Continua aí, Zelão - incentivou
Jorge.
- É importante questionar a atuação
delas. Se constatar, então, que qualquer
uma dessas agências está indo contra
os interesses dos consumidores, pode até
recorrer ao poder Judiciário!
- É, acho que a gente tem mesmo que começar
a participar mais das reuniões aqui da
associação! - comentou Betinho,
que foi seguido por uma série de comentários
afirmativos.
- Bom, é isso que a gente tinha pra falar.
Se deu para perceber a importância de participar,
então a gente sente que nossa missão
foi cumprida.
Mal Joana acabou de falar, todo mundo estava de
pé aplaudindo os dois irmãos. Seu
Jair e dona Lurdes eram os mais barulhentos! O
lanche foi servido e Joana e Jorge nem conseguiram
comer nada, o tempo todo tinha alguém querendo
saber um pouco mais sobre os direitos que tinham
como cidadãos.
Direitos assegurados pelo Código de
Defesa do Consumidor
1. Se o serviço não for
prestado de forma satisfatória, atendendo
às quali-dades necessárias e servindo
à sua real utilidade, o consumidor deve
exigir que seja executado de novo, sem qualquer
custo extra, ou que seja devolvida a quantia já
paga. O consumidor pode exigir também o
abatimento no preço, caso ainda não
tenha pago pelo serviço.
2. Toda quantia paga indevidamente pelo
consumidor deve ser devolvida em dobro. Assim,
por exemplo, se a empresa cobrou por serviços
que não foram realizados, errou no valor
da conta ou no caso de indenização
por serviço que não foi prestado
devidamente, o consumidor deve receber o dobro
da quantia paga. É assim que determina
do Código de Defesa do Consumidor.
3. A empresa não pode realizar
qualquer serviço sem a permissão
do consumidor. Por isso, este não deve
pagar por qualquer produto ou serviço que
não tenha solicitado.
4. O consumidor tem o direito de receber
um orçamento dos serviços a serem
executados, com todas as informações
necessárias.
5. A empresa deve cumprir o que anunciou
através de oferta ou propaganda ou o que
está estipulado no contrato de serviço.
Atenção: peça sempre uma
cópia do seu contrato. Ele é um
instrumento poderoso para exigir os seus direitos!!!
6. O consumidor inadimplente, ou seja,
que não está com suas contas em
dia, não pode ser exposto ao ridículo
ou ameaçado. No caso dos serviços
públicos essenciais, as empresas devem
ter meios de cobrar os usuários sem mandar
seus nomes para cadastros de mal pagadores, como
o SERASA e SPC. Sendo uma prestação
de serviço essencial, as empresas devem
utilizar meios judiciais antes de apelarem para
práticas abusivas como essa.
7. O documento de cobrança mensal
deve conter todas as informações
relativas aos serviços cobrados, de forma
clara e adequada para o atendimento do consumidor.
No caso de telefonia é obrigatório
que haja discriminação de todos
os pulsos efetuados pelo consumidor, sem qualquer
ônus.
8. Receber, em até 30 dias, resposta
a reclamação que fizer.
9. Ter abatimento na conta quando houver
má prestação de serviço.
10. Escolher a data de vencimento da conta.
A empresa tem que oferecer seis datas, com intervalo
mínimo de cinco dias entre elas.
A Constituição Federal e o Código
de Defesa do Consumidor
A Constituição Federal é
a lei maior do país. Ela é elaborada
pelos membros do Poder Legislativo Federal (senadores
e deputados fe-derais) e todas as outras leis
devem obedecê-la. A Constituição
de 1988 trouxe várias conquistas importantes
para os cidadãos brasileiros e para os
estrangeiros que aqui vivem.
Entre os artigos da nossa Constituição,
o de número 170, que fala dos princípios
gerais da atividade econômica, tem um item
só para a defesa do consumidor, como uma
forma de assegurar o direito do cidadão
contra abusos das empresas e até do próprio
governo. Para atender a essa determinação
da Constituição é que foi
criado o Código de Defesa do Consumidor.
Outro artigo, o 175, trata especificamente da
prestação de serviços públicos,
e diz que é obrigação do
governo prestá-los, "diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão".
Por isso é que, mesmo privatizadas, as
empresas fornecedoras de água, energia
elétrica e telefone prestam serviços
públicos. E o governo é obrigado
a garantir esse serviço, porque, pela Constituição,
ele é o responsável, e também
porque todos nós pagamos impostos, que
já vêm embutidos na conta.
Como reclamar
Caso tenha qualquer problema com um serviço
público, o consumidor deve entrar pri-meiro
em contato com o Serviço de Atendimento
ao Consumidor da própria empresa, por telefone,
correio, fax ou e-mail, e registrar sua reclamação,
devendo obter uma resposta no prazo de cinco dias
úteis após o regis-tro de entrada
da reclamação na empresa.
É importante que o usuário tenha
um protocolo de envio da reclamação.
Se esta for feita por telefone, insista para receber
seu protocolo, mesmo que o atendente diga ser
desnecessário. Essa é a única
prova de que a reclamação foi formalizada
e com base nela a empresa terá que dar
retorno ao consumidor.
Se a empresa não apresentar uma solução,
o usuário deve contatar a agência
reguladora, através de sua central de atendimento
(veja os endereços na página seguinte)
e registrar a ocorrência. Lembre-se de guar-dar
o número do protocolo de atendimento, nome
do atendente, data e hora em que fez a ligação.
O registro da reclamação na agência
é um procedimento meramente administrativo,
que não exclui acionar o Poder Judiciário,
por meio de uma ação judicial. Como
os valores das contas de serviços públicos
são, normalmente, inferiores a 40 salários
mínimos, deve-se procurar o Juizado Especial
Cível de sua cidade e entrar com a ação
cabível. Se o valor for de até 20
salários mínimos, não há
necessidade de advogado.
Além disso, é também reco-mendável
que o consumidor re-gistre o seu caso junto aos
órgãos de defesa do consumidor,
para que estes fiquem cientes da reclamação
e dos problemas. Com base na reclamação,
os órgãos de defesa do consumidor
podem solicitar esclarecimentos da empresa e,
caso esta não resolva o problema ou não
atenda o órgão solicitante, o nome
da empresa e o tipo de problema ficam constando
em seus bancos de dados.
Onde reclamar
Endereços
Os problemas com água, serviço que
não tem uma agência nacional que
trata da questão das tarifas e prestação
dos serviços, devem ser tratados com as
próprias empresas, municipais ou estaduais.
Os endereços para contato estão
na conta.
Nos casos dos serviços de telefone e energia
elétrica, além dos telefones das
empresas, que estão na conta, o consumidor
pode reclamar também com as agências
nacionais ou estaduais.
Em qualquer situação, com água,
telefone ou energia elétrica, se as empresas,
as agências reguladoras ou Procons não
resolverem, o consumidor pode reclamar na Justiça.
Serviços de telefonia
Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações)
Tel.: 0800 332001
SS Quadra 6 Bl. H - Ed. Sérgio Mota - Cep
70.000-000 - Brasília-DF
São Paulo
Tel.: (11) 5576-8800
Rua Vergueiro, 3073 - Vila Mariana - Cep: 04101-300
- São Paulo-SP
Paraná
Tel.: (41) 219-7000
Rua Vicente Machado, 720 - Cep 80.420-011 - Curitiba-PR
Rio de Janeiro
Tel.: (21) 505-1500
Pça XV de novembro, 20 - 9º e 10º
andar - Centro
Cep 20.010-010 - Rio de Janeiro-RJ
Serviços de energia elétrica
Federal
Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica)
Tel.: 0800 612010
SGAN - Quadra 603/ Módulos I e J - Cep
70.830-030 - Brasília-DF
Estaduais
Arce (Agência Reguladora do
Ceará)
Tel.: 0800 853838
E-mail: arce@arce.ce.gov.br
Av. Santos Dumont 1687, 1º andar - Cep 60150-160
- Fortaleza-Ce
Arsep (Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Rio Grande
do Norte)
Tel.: 0800-84-1009 (gratuito)
E-mail: arsepouvidoria@rn.gov.br
Av. Rio Branco, n.º 778 - Centro
Natal-RN
Correios: formulário disponível
em todas as unidades de atendimento dos correios
do Estado.
Agerba (Agência Estadual
de Regulação de Serviços
Públicos de Energia, Transportes e Telecomunicações
da Bahia)
Tel.: 0800-710080
E-mail: agerba.ouvidor@bahia.ba.gov.br
4ª Avenida, 435, - 1º andar - CAB.
Cep 41750-300 - Salvador-BA
Agergs (Agência Estadual
de Regulação dos Serviços
Públicos)
Tel.: 0800 990066
E-mail : agergs@agergs.rs.gov.br
Delegados do Rio Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros, 521 / 9º andar -
Cep 90020-023 - Porto Alegre-RS
Arcon (Agência Estadual de
Regulação e Controle de Serviços
Públicos do Pará)
Tel.: 0800 911717
E-mail: ouvidoria@arcon.pa.gov.br
CSPE (Comissão de Serviços
Públicos de Energia de São Paulo)
Tel.: 0800-555591
E-mail: cspe@sp.gov.br R: Bela Cintra,847 - 13º
andar
São Paulo-SP
PROCONS
Atendem e encaminham todo tipo de queixa relacionada
ao direito do consumidor. Os Procons funcionam
nas capitais e nas cidades mais importantes do
Estado. Nesta relação, estão
os endereços nas capitais.
Alagoas
Tel.: (82) 326-6845
Av. Assis Chateubriand, 2834
Cep 57010-070 - Maceió-AL
Tel.: (82) 336 8980
Fax: (82) 336 2371
Rua Cincinato Pinto, 503, Centro,
CEP 57010-070, Maceió, AL
Amapá
Tel.: (96) 223-3027
Av. Júlio Maria Lombardi, 1585
Cep 68900-030 - Macapá-AP
Amazonas
Tel.: (92) 233-3017
Rua Afonso Pena, 8
Cep 69020-160 - Manaus-AM
Bahia
Tel.: (71) 321-2409
Rua Carlos Gomes, 746
Cep 40060-330 - Salvador-BA
Ceará
Tel.: (85) 254-2492
Rua Heráclito Graça, 100
Cep 60140-061 - Fortaleza-CE
Distrito Federal
Tel:. (61) 274-7470
SEPN 507, bloco D, lote 04 (W3 Norte)
Cep 70740-545 - Brasília-DF
Espírito Santo
Tel.: (27) 2235349
Pça. Manoel Silvino Monjardim, 98
Cep 29520-010 - Vitória-ES
Goiás
Tel.: (62) 229-4519
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Cep 65010-690 - São Luís-MA
Mato Grosso
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Rua Historiador Rubens de Mendonça, s/no
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Cep 79002-010 - Campo Grande-MS
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Rua Caldas Júnior - Centro
Cep 90010-260 - Porto Alegre-RS
Rondônia
Tel.: (95) 623-1357
Fórum Sobral Pinto, 2o andar
Cep 79301-380 - Porto Velho-RO
Roraima
Tel.: (95) 224-2900
Praça Centro Cívico, s/no - Fórum
- Centro
Cep 69301-380 - Boa Vista-RR
Santa Catarina
Tel.: (48) 216-1527
Rua Tenente Silveira, 162
Cep 88010-300 - Florianópolis-SC
São Paulo
Tel.: 1512 Fax: 3824-0717
Centro - Rua Líbero Badaró, 119
Cep 01009-000 - São Paulo-SP
Sergipe
Tel.: (79) 224-1171
Av. Barão de Maruim, 638
Cep 49010-160 - Aracaju-SE
Tocantins
Tel.: (63) 215-2095
Secretaria de Segurança Pública
ACNO II, cj. 03, lote 22
Cep 77054-970 - Palmas-TO
Juizados especiais Cíveis
A Justiça pode ser acionada quando o consumidor
não conseguir solucionar problemas junto
às empresas concessionárias, agências
reguladoras e procons. Se a causa for inferior
a 40 salários mínimos (praticamente
todos os casos de serviços públicos
estão nessa faixa) o usuário pode
recorrer ao Juizado Especial Cível. Os
endereços podem ser obtidos no Fórum
local.
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