Há mais de duas décadas os serviços de comunicação fazem parte da agenda das organizações de defesa dos consumidores. Nos últimos dez anos, contudo, as questões relativas ao setor cresceram – e continuam a crescer – de forma exponencial, e é urgente o enfrentamento de problemas que surgem a partir da oferta de antigos e novos serviços ao consumidor.
Com o recente desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, além dos serviços mais tradicionais, como a telefonia fixa, há novos serviços que são cada vez mais presentes nas vidas das pessoas. São eles a telefonia móvel, a TV por assinatura e o acesso à Internet, entre outros. À medida que se desenvolvem, esses serviços revelam, com maior ou menor intensidade seu caráter essencial às sociedades. Isso é um resultado da crescente relação dos meios de comunicação e das tecnologias de informação com a vida pessoal e profissional dos usuários em todo o mundo, impondo novos custos ao consumidor, com novas – e certamente desgastantes – relações com as empresas prestadoras dos serviços.
Paralelamente a essa multiplicidade de ofertas, observamos também o fenômeno da Convergência tecnológica, que nada mais é do que a possibilidade de se obter serviços distintos por meio de uma mesma plataforma. Tanto na radiodifusão (que inclui o rádio e a TV aberta) como nas telecomunicações, as implicações da Convergência tecnológica ainda são pouco claras para os consumidores, para as empresas e para o próprio poder público.
Enquanto se desenvolve o processo de convergência, com o crescimento acelerado de produtos e serviços, completam-se dez anos da privatização do Sistema Telebrás (antiga holding da Embratel e de 27 empresas estaduais de telecomunicações), tempo apropriado – e suficiente – para a análise dos avanços e recuos alcançados pelo modelo instituído durante o processo de Reforma do Estado pelo qual passou o país na década de 1990.
Nesse ambiente de profundas e rápidas transformações, o trabalho das organizações de defesa do consumidor – como o Idec - tende a se tornar mais importante na medida em que cresce a sua capacidade de avaliar se o modelo de exploração dos serviços de comunicações – no qual se incluem a radiodifusão e as telecomunicações – foi desenhado de forma adequada à realidade sócio-econômico brasileira e aos direitos dos consumidores e se é capaz de enfrentar os principais desafios que surgem a partir do processo de Convergência tecnológica. Nesta direção, deve-se buscar saber se os benefícios apregoados durante o processo de privatização das telecomunicações foram cumpridos e se as opções tecnológicas e regulatórias feitas no processo de migração tecnológica da radiodifusão atendem de forma satisfatória aos interesses da sociedade.
Nessa perspectiva, o Idec e o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, com o apoio do SSRC (Social Science Research Council) coordenaram uma pesquisa sobre a Convergência das Telecomunicações e Direito do Consumidor. O principal objetivo foi apontar questões que, neste início de século, se apresentam como estruturais ao setor das comunicações e cujos impactos, em última instância, são sentidos pelos cidadãos brasileiros, revelando os acertos e equívocos do modelo atual, assim como os desafios para a criação de políticas e instrumentos de regulação com foco no interesse público.
Em última instância, o objetivo maior é analisar o setor de telecomunicações, para subsidiar ações que visem à adoção de novas políticas garantidoras dos direitos dos consumidores. De um lado, há a necessidade de forte vigilância do respeito aos direitos básicos do consumidor, sobre os quais violações têm se intensificado com a expansão dos serviços de telecomunicações nos últimos anos. De outro, deve-se buscar incidir na formulação e implementação de políticas estruturais que impulsionem a garantia e efetivação dos princípios estabelecidos para a prestação dos serviços. A pesquisa, cujos resultados encontram-se neste especial, pretende contribuir com essa segunda estratégia, na certeza de que seus impactos também irão refletir, em última instância, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades dos consumidores.
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