Universalização
Apesar de ser objeto de políticas públicas municipais, estaduais e federais há quase uma década, o percentual de pessoas que utilizam a rede mundial de computadores é de aproximadamente 21% da população brasileira, considerando todas as modalidades de acesso residencial e não residencial, inclusive as de acesso público. Não chega a 5% o número de pessoas que, em suas residências, possui alguma forma de acesso banda larga (o número de residências conectadas é um pouco maior, de 8,5%), sendo esse número praticamente igual ao de pessoas que acessam à Internet em suas casas por meio da tecnologia de linha discada. Outros dados revelam que 59% da população nunca utilizou a Internet.
A figura abaixo mostra quantos domicílios possuem acesso à Internet (linha verde) e quantas pessoas possuem acesso à Internet banda larga (linha vermelha), por classe de renda.

O gráfico abaixo ilustra o número de conexões banda larga no Brasil, por tecnologia e o número total. A tecnologia ADSL é ofertada pelas empresas concessionárias de telefonia fixa (STFC), e domina o mercado residencial. Já o Cable Modem é disponibilizado pelas operadoras de TV a cabo e abrange quase todo o mercado que sobra da tecnologia ADSL. Outras tecnologias baseadas em redes sem fio, como o WiFi (em suas novas gerações) e o WiMax, também permitem o acesso banda larga. Por terem um custo de implantação reduzido, atualmente despertam o interesse dos países menos desenvolvidos como o Brasil. Há ainda as tecnologias por satélite e de fibra ótica (FTTC/FTTH – Fiber to the curb / Fiber to the home), ainda não utilizadas no Brasil em escala significativa.

Competição e concorrência
O acesso à Internet ocorre prioritariamente pelas redes das concessionárias de STFC, pois essas empresas já conseguem chegar a praticamente todas as localidades pelas linhas de telefonia fixa. Essa é a única alternativa para a população que não habita os bairros de alta renda dos principais centros urbanos do país. E, ainda que o acesso seja feito por meio das redes das concessionárias de STFC, parcela significativa de municípios (3.516), bairros e vilas não possuem centrais que permitem o transporte de dados, sendo o acesso à Internet possível somente por linha discada e, geralmente, com o pagamento de ligações interurbanas, o que onera duplamente o consumidor de baixa renda. A ausência de competição, que assim como na telefonia fixa só se realiza nos mercados corporativos ou de alta renda (especialmente por meio das operadoras de TV a cabo, que hoje também oferecem os serviços de telefonia fixa e banda larga), além de contribuir de forma decisiva para a depreciação da qualidade do serviço prestado, também mantém o estímulo aos preços altos e inacessíveis a um grande número de potenciais usuários.
Os gráficos seguintes mostram a divisão do mercado entre as empresas, no Brasil e por região criada pelo Plano Geral de Outorgas.

Preços e tarifas
Os preços praticados pelas operadoras no Brasil para o acesso banda larga são comparativamente superiores ao de outros países. O Mbps – megabit por segundo, unidade usada para medir a velocidade de transmissão de dados - comercializado na Itália, por exemplo, custa o equivalente a R$ 4,32 ao mês. Na França, R$ 5,02 pela mesma velocidade e, nos Estados Unidos, o preço é o equivalente a R$ 12,75. No Brasil, o mesmo serviço vai de R$ 40 a incríveis R$ 716. Como na televisão por assinatura e na própria telefonia fixa, é possível concluir que a principal barreira para a assinatura de uma conexão banda larga é o alto custo de permanência no sistema, inviável para as classes C, D e E.
Velocidade de conexão
A velocidade de tráfego da Internet brasileira também é substancialmente baixa. No país, cerca de 63% das residências conectadas possuem velocidade de até 300 Kbps, enquanto 78% possui velocidade inferior a 1 Mbps. O Idec, no início de 2008, realizou um teste com empresas de internet banda larga e concluiu que soma-se à questão da baixa velocidade – o que certamente reduz a utilização do pleno potencial da tecnologia –, o fato de as operadoras não entregarem a velocidade prometida e adquirida pelo usuário, com a anuência do órgão regulador.

Fonte: TICs domicílios, 2007. *Não sabe ou não respondeu a velocidade de conexão que possui.
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