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Telefonia fixa

Para concluir o processo de privatização das telecomunicações e organizar a exploração e a prestação do serviço de telefonia fixa, o governo federal dividiu o Brasil em quatro regiões em 1998. Isso foi feito por meio do Plano Geral de Outorgas (PGO), que fixou os parâmetros gerais para regular a concorrência no setor.

Como o serviço de telefonia fixa é considerado, até hoje, um serviço essencial, ele deve ter sua prestação garantida pelo poder público para todos os brasileiros, independente da situação econômica ou localização, e sem interrupções – a essas obrigações se convencionou chamar de universalização e de continuidade, respectivamente.

O Estado brasileiro é o titular desse serviço, ou seja, ele é o primeiro responsável para que o serviço esteja disponível para todas as pessoas. Até 1998, o Estado prestava diretamente esse serviço, mas com a privatização, passou a delegar a prestação do serviço a empresas privadas. O controle da rede  e os investimentos passam a ser responsabilidade dessas empresas, mas a infra-estrutura é reversível à União.

Em cada uma das quatro regiões criadas pelo PGO, uma empresa – chamada de concessionária – tem a obrigação de garantir a universalização e a continuidade do serviço de telefonia fixa. O serviço de telefonia fixa ofertado pelas concessionárias é prestado em regime público, justamente por existirem essas obrigações.

Ainda que essas empresas possuam o controle do sistema de telefonia, elas não podem e não devem ser as únicas a prestar o serviço em suas regiões de concessão, para que não se constitua um monopólio e para que, em última instância, o consumidor não fique refém de um único prestador. Dessa maneira, é fundamental haver outras empresas  - chamadas de autorizadas - na mesma região de concessão. Essas empresas, no entanto, não possuem as obrigações de universalização e continuidade, e, por isso, prestam o serviço de telefonia fixa em regime privado.

Segundo a divisão do PGO, as três empresas regionais devem explorar, dentro de sua região de concessão, os serviços de telefonia fixa locais e interurbanos intra-estadual e interestadual. A concessionária da região IV, por sua vez, deve explorar os serviços intra-estadual, interestadual e internacional em todo o país. Nos leilões das empresas do Sistema Telebrás, a região I foi adquirida pela Telemar (Oi), a região II pela Brasil Telecom e a região III pela Telefónica de España. Já a região IV foi adquirida pelo grupo MCI, que transferiu o controle da companhia – cujo nome fantasia, Embratel, foi mantido – para a mexicana Telmex em 2004. Em outubro de 2008, a Anatel aprovou alterações no PGO, que, se forem decretadas pelo Presidente, farão com que essa composição fique diferente

 

Para garantir a universalização dos serviços, em 2000 foi aprovada a Lei 9.998, que instituiu o FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações -, composto por 1% da receita operacional bruta de todas as operadoras, concessionárias e autorizadas.

Universalização

Desde a privatização do Sistema Telebrás (1998), o número de linhas telefônicas instaladas saltou de 22 para cerca de 52 milhões em 2007, como ilustra o gráfico abaixo. Hoje, em todos os municípios brasileiros, há pelo menos um acesso individual e coletivo à telefonia fixa, com as localidades com pelo menos 300 habitantes dispondo de acessos individuais (disponíveis para contratação, mas não necessariamente instalados), e as localidades com pelo menos 100 habitantes com no mínimo um terminal de acesso coletivo, o que inclui pequenos núcleos de habitantes.

 

Calcular o número de linhas disponíveis, porém, não é a forma mais apropriada de mensurar a penetração do serviço, pelo fato de linhas instaladas não significarem linhas efetivamente utilizadas. São estas – as linhas em serviço – que geram tráfego e receitas; são estas que, para todos os efeitos práticos, encontram-se instaladas e funcionando nas residências ou nos imóveis comerciais. Essas linhas efetivamente em uso, ou em serviço, de todas as concessionárias e autorizadas, não passam de 39 milhões, o que configura uma teledensidade real de 20,58 para cada 100 habitantes, longe da meta idealizada durante o processo da privatização, de 55 milhões de linhas em serviço, ou uma teledensidade de 29,1 para cada 100 habitantes. Há ainda o fato de cerca de 25% das linhas em serviços serem subscritas por empresas.


A figura abaixo mostra quantos domicílios possuem telefonia fixa (linha vermelha), por classe de renda. É fácil concluir que o serviço não está ainda universalizado, como alegam as concessionárias, pois sequer a metade (40%) das classes D e E, que somam metade dos domicílios brasileiros, possui acesso ao serviço.



Preços e tarifas

Se até a privatização do sistema de telefonia a principal barreira para os consumidores terem uma linha telefôncia era o alto valor da habilitação, ou seja, era a entrada no sistema, após 1998 essse ingresso teve seu custo diminuído, mas o valor para a permanência no sistema passou a ser demasiado alto. O gráfico abaixo ilustra os aumentos da assinatura básica, proporcionalmente maior aos aumentos da inflação oficial medida pelo IPCA - Índice Nacional ao Consumidor Amplo.




O aumento no valor das tarifas que ocorreu a partir de 1995 foi suavizado somente em 2005, com a troca do índice de reajuste das tarifas, do IGP-DI - Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna - para o IST - Índice Setorial de Telecomunicações. O índice é aplicado a chamada cesta de serviços, da qual fazem parte a assinatura básica, a habilitação, e as ligações. As empresas podem reajustar o valor da cesta até o valor máximo determinado pelo índice do ano. Mas dentro da cesta é permitido haver uma variação de reajustes, ou seja, as empresas podem subir mais uns itens e menos outros, desde que a média de todos os reajustes internos da cesta não ultrapasse o valor determinado pelo índice. Quando era aplicado o IGP-DI, a variação interna máxima podia ser de até 9%. Se o índice anual era de, por exemplo, 10%, as concessionárias subiam o máximo que podiam o valor da assinatura básica (19%), compensando nos outros itens para a média fosse de reajuste fosse de 10%. Isso fazia com que fosse fácil e barato adquirir uma linha telefônica, mas muito caro mantê-la, em razão do alto valor cobrado na assinatura básica. Com o novo índice, o IST, esse máximo de variação interna permitido passou a ser 5%,  o que trouxe melhoras para o consumidor, mas o problema da liberalidade das empresas em subir mais alguns itens do que outros continua.

Competição e concorrência

As concessionárias de STFC (Telefônica, Oi e Brasil Telecom, atualmente) detêm o monopólio em suas regiões de atuação. As autorizadas respondem por aproximadamente 10% do total de acessos, concentrados prioritariamente no mercado corporativo, fato que mantém os consumidores reféns do monopólio das concessionárias locais de telefonia fixa, que podem, assim, manter os conhecidos abusos e desrespeitos aos direitos do consumidor, como qualidade ruim de serviço e atendimento e preços altos.


Agrava a concentração do setor o fato de não ter havido nesses dez anos, por parte do órgão regulador, a implementação de medidas efetivas para que as redes das concessionárias fossem compartilhadas com outros prestadores de serviços, como as autorizadas, apesar de previsão na Lei Geral de Telecomunicações.  Outro forte agravante para o insucesso do modelo foi a não aplicação dos recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações -, remédio idealizado e existente inclusive em países desenvolvidos para contornar exatamente as barreiras de renda existentes na sociedade brasileira.

Com a estagnação dos acessos em serviço da telefonia fixa, em 2005, Anatel e Ministério das Comunicações apresentaram à sociedade alternativas regulatórias para reduzir o custo da assinatura básica cobrada dos consumidores, iniciativas que ficaram conhecidas respectivamente como Aice e Telefone Social. Por não trazer benefícios ao consumidor, o Aice não vingou. Já o Telefone Social proposto pelo Ministério das Comunicações sequer foi implantado em função da necessidade do estabelecimento de critérios de elegibilidade, que prevê a oferta de serviços de telefonia fixa a um público específico de consumidores, o que é proibido pela LGT. Meses depois, tanto agência reguladora quanto Ministério das Comunicações abandonaram e não mais retomaram qualquer tentativa de reduzir os custos para os consumidores do único serviço de telecomunicações prestado em regime público, por ser considerado essencial.

Terminais de Uso Público

Apesar do foco das ações governamentais estarem se desviando para o serviço de banda larga, deve-se ressaltar a importância da telefonia fixa para conjunto da população. Além de cumprir função auxiliar no acesso à Internet, a telefonia fixa possui papel fundamental para milhões de brasileiros, sendo ainda em 2007 o único serviço de telecomunicações disponível em 2.207 municípios. Os TUPs - Telefones de Uso Público -, existentes no Brasil desde a década de 1970, são utilizados por milhões de pessoas que não possuem meios de arcar com a assinatura básica residencial ou pagar os altos valores cobrados para efetuar chamadas no telefone móvel pré-pago. Por isso, é preocupante o fato de o número de TUPs estar em declínio – de 1.378.000 em 2001 para 1.141.000 em 2008 –, sem que a Anatel busque evitar a redução no número destes terminais.

 

1. Introdução
2. O histórico e evolução das comunicações no Brasil
3. O desenvolvimento da Internet
4. Convergência tecnológica
5. Áreas do setor:
  5.1. Telefonia fixa
5.2. Telefonia móvel
5.3. Banda larga
5.4. TV por assinatura
5.5. TV digital
6. Propostas do Idec
7. Legislação
8. Glossário

   
   
   
   
 
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