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Dados atualizados em 2006 revelam que 92% das residências possuíam acesso à televisão e 88% ao rádio. Nenhum meio de comunicação possui penetração semelhante à da radiodifusão aberta, sendo este o único serviço capaz de ser considerado universalizado no país. Em média, cada brasileiro passa 3,5 horas por dia na frente de um aparelho de televisão e 88% da população ouve rádio (em casa, no carro ou no trabalho) diariamente.

As características gerais do setor de radiodifusão – hegemonia das emissoras comerciais, monopólio da audiência, descontrole sobre a exploração das concessões e a oferta do serviço, entre outros – permanecem estáveis desde sua expansão na década de 1970. Os princípios constitucionais estabelecidos em 1988 para a exploração da radiodifusão são, via de regra, ignorados pelo Estado. Muitos desses princípios, contudo, não foram regulamentados, passados 20 anos após a promulgação da Constituição Federal. Sem que o Ministério das Comunicações, órgão ao qual se subordina o setor, se dedique à fiscalização da radiodifusão, as violações aos princípios constitucionais que se referem ao conteúdo veiculado pelas concessionárias ou permissionárias – como o que estabelece prioridade aos conteúdos educativos, informativos e culturais assim como à programação regional e independente – se mantêm, o que, de forma estrutural, deprecia a qualidade do serviço ofertado ao usuário.

O Decreto Presidencial 4.901/03, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), marcou o início de uma nova estratégia para a transição tecnológica do principal meio de comunicação do país, apontando como objetivos a serem perseguidos na implantação da tecnologia digital o desenvolvimento científico-tecnológico, a inclusão social, a educação à distância e a democratização da informação. O desenrolar das atividades previstas, porém, se mostrou aquém das expectativas. O Decreto Presidencial 5.820/06 sacramentou a adoção da tecnologia japonesa para a implantação do sistema digital e, mais importante, estabeleceu as diretrizes do processo de transição. Em síntese, optou-se por não utilizar as vantagens da nova tecnologia para otimizar o uso do espectro de freqüências e incluir mais e novas fontes de informação, deixando de ofertar ao usuário uma diversidade maior de programações, especialmente as de caráter público, na direção do que determina a Constituição Federal. Criou-se um ambiente onde as características do conteúdo da radiodifusão analógica tendem a ser reproduzidas no ambiente digital.

Na mesma norma está prevista a possibilidade de oferta de interatividade, mas, pela ausência de esforço estatal efetivo, esses recursos não foram inicialmente agregados ao serviço. Caso venham a ser ofertados no futuro, não há qualquer sinalização de que eles serão desenvolvidos para prover serviços de utilidade pública – como os de e-gov, e-banking, e-mail e serviços de educação à distância – hoje disponíveis somente aos cidadãos que possuem acesso à Internet. A tendência, até o momento, é que a interatividade funcione apenas como valor agregado à programação das atuais emissoras, deixando de cumprir seu potencial de instrumento da inclusão digital e de inserção do conjunto dos usuários do serviço no ambiente de tecnologias convergentes.

O caráter não convergente do modelo adotado pode ser radicalizado com a implementação de mecanismos anti-cópia, que, caso venham a ser incorporados ao SBTVD, irão impedir a inserção da televisão aberta no ambiente de interoperabilidade entre os diferentes sistemas digitais, característica última do processo de convergência. Além de afrontarem a Constituição Federal (art. 155), a Legislação Ordinária (Lei 9.610/98) e o próprio decreto que instituiu o SBTVD, tais mecanismos são notoriamente ineficazes e tendem a prejudicar unicamente o consumidor, sendo fato notório que os que buscam a prática da contrafação têm meios para facilmente violar essas travas tecnológicas.

Ademais, como o “benefício” da alta definição não estará disponível para o conjunto da população em função do alto custo dos conversores e demorará ainda a se tornar uma realidade inclusive para o conjunto das emissoras, tem-se que a TV digital aberta não oferece benefício algum ao consumidor médio, o que pode levar à não adesão massiva ao novo sistema. Caso isso ocorra, haverá sérias complicações para o desligamento do sistema analógico previsto para ocorrer em 2016.

Sem novos canais, sem interatividade e sem a possibilidade de acesso aos conteúdos em alta definição (em função do alto custo dos aparelhos televisores capazes de processá-la), a televisão digital tornou-se pouco atrativa aos consumidores brasileiros, que terão necessariamente o ônus de adquirir conversores (sob o risco de ficarem sem os sinais em dez anos), mas não perceberão qualquer benefício inerente ao novo serviço.

A título ilustrativo, a figura abaixo apresenta o grau de penetração da televisão digital em alguns países do mundo, tanto na modalidade aberta quanto na por assinatura. A cor vermelha corresponde ao sistema digital terrestre, a cor roxa corresponde ao sistema digital por satélite, a cor rosa ao sistema digital por cabo e finalmente a cor lilás ao sistema digital pela tecnologia ADSL.

Note-se que os baixos índices encontrados no Brasil são resultado, em primeiro lugar, da baixa penetração da TV por assinatura no país, que mesmo totalmente digitalizada não chegará a 5% da população; e, em segundo lugar, pelo fato de a migração da TV aberta ainda encontrar-se em estágio inicial.

1. Introdução
2. O histórico e evolução das comunicações no Brasil
3. O desenvolvimento da Internet
4. Convergência tecnológica
5. Áreas do setor:
  5.1. Telefonia fixa
5.2. Telefonia móvel
5.3. Banda larga
5.4. TV por assinatura
5.5. TV digital
6. Propostas do Idec
7. Legislação
8. Glossário

   
   
   
   
   
 
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