Você sabe o que significa Convergência tecnológica e quais implicações ela traz em sua vida em sua vida?
A Convergência tecnológica significa que hoje uma única rede ou tecnologia, por exemplo a conexão à internet por banda larga, pode ser usada para transportar, armazenar e redistribuir som, vídeo, voz e dados. Já é cada vez mais frequente falarmos pelo telefone não mais utilizando a linha da telefonia fixa tradicional, mas sim o próprio computador – serviço conhecido como VoIP (voz sobre protoloco de internet).
Essas novas formas de comunicação correspondem a uma mudança na relação tradicional entre redes e serviços: antes uma rede tinha como fim ser suporte para a prestação de um único serviço; atualmente a tendência é a utlização de uma mesma rede (principalmente a banda larga) para servir de suporte à prestação de mais de um serviço. Um exemplo claro da convergência é a utilização do telefone celular não mais somente para falar, mas também para acessar à internet, checar e-mails, baixar e ver vídeos, tirar fotos, ver televisão, ouvir rádio.
Histórico
O desenvolvimento da Internet e a digitalização dos conteúdos de áudio, vídeo e texto, que antes eram analógicos, são os dois elementos mais importantes que possibilitaram a Convergência tecnológica, que representa a mudança estrutural mais significativa no cenário das comunicações nos últimos dez anos. Em poucos anos, o acesso aos conteúdos digitais pela Internet tornou-se importante ferramenta de informação, trabalho, estudo e lazer de milhões de consumidores em todo o mundo. Nesse processo, as redes dedicadas exclusivamente à telefonia fixa e ou à TV a cabo passaram a ofertar também acesso à Internet.
Antes do recente processo de Convergência tecnológica, cada uma das redes de telecomunicações era responsável pela oferta de um único serviço, situação ilustrada pela figura abaixo.

Com a convergência, uma mesma rede pode oferecer diferentes serviços de telecomunicações, e já observamos hoje uma tendência de usar a mesma plataforma (IP) para prestar diferentes serviços, como ilustra a figura abaixo.

Tipos de convergência
Embora ainda não completamente consolidado, o processo de convergência iniciado há alguns anos aponta como tendências gerais
- a ‘convergência setorial ou genérica’, com a fusão empresarial entre os setores de telecomunicações, informática (TI), audiovisual (TV por assinatura) e radiodifusão (TV aberta), como acontece hoje, por exemplo, com a Oi, que possui subsidiárias atuando em diversos segmentos, inclusive na radiodifusão;
- a convergência entre serviços, com as mesmas aplicações e conteúdos sendo oferecidos por diferentes redes (telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura oferecidos como um serviço único – chamado de tripleplay – ou, ainda, todos esses mais a telefonia celular – conhecido como quadruplay);
- a convergência entre redes, com uma mesma rede oferecendo diferentes serviços, como as redes das concessionárias de telefonia fixa ou as operadoras de TV a cabo, que conseguem oferecer ao consumidor serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e banda larga;
- a convergência entre terminais, com o mesmo terminal (fixo ou móvel) suportando diversos serviços, como no caso do aparelho celular, hoje capaz de acessar à Internet ou mesmo à programação das redes de TV aberta (analógica ou digital).
E como fica o consumidor em meio à convergência?
A tendência a partir da convergência é que as empresas que antes atuavam em ramos de atividades próximos, mas com características, produtos e serviços diferentes, passam agora a se “confundir”, prestando, todas elas, os mesmos serviços e vendendo os mesmos produtos.
Essa multiplicidade de ofertas feitas por uma única empresa altera significativamente as relações de consumo, tanto no momento de contratação quanto de uso do serviço. Se por um lado a convergência é positiva, com a possibilidade de contratação de pacotes de serviços e a possível redução no custo total, por outro pode levar a novos abusos, como a venda casada de produtos, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas insistem em vender os produtos ou serviços juntos (os pacotes – banda larga, TV por assinatura e telefonia), mas o consumidor possui o direito de escolha e, assim sendo, pode escolher se quer contratar apenas um dos serviços.
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