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Identificar transgênico dá ao consumidor poder de escolha

Presença do DNA transgênico não é detectável por análise em alimentos processados. Isso significa que, caso a proposta seja aprovada, muitos produtos hoje rotulados passarão a não ser.

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Atualizado: 

08/06/2015
Renata Amaral, pesquisadora em Consumo Sustentável do Idec
Já não bastasse a entrada vertiginosa dos transgênicos no país - não só em sementes, mas também em mosquitos -, agora é a vez do direito do consumidor ser colocado à prova. Dessa vez, em relação à rotulagem dos alimentos que contêm ou foram produzidos com OGMs (Organismos Geneticamente Modificados).
 
Após anos tentando colocá-lo em pauta, o PL (Projeto de Lei) nº 4.148/08, do Deputado Luiz Carlos Heinze, que retira a obrigatoriedade de rotulagem de transgênicos, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora espera por apreciação do Senado.
 
Essa proposta que tramita no Senado é uma violação ao direito à informação, à alimentação saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal.
 
Além disso, o projeto passa por cima dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, um acordo ratificado por 150 países que se comprometeram a adotar medidas de identificação da presença de transgênicos.
 
Vale esclarecer que, desde 2003, o Brasil conta com um decreto (Decreto nº 4.680) que determina a rotulagem de produtos com mais de 1% de OGM. Ele fixa que, além de expressões como "contém (ingrediente) transgênico" ou "(produto) transgênico", deve constar do rótulo um símbolo e a indicação da espécie doadora do gene na listagem dos ingredientes.
 
A partir desse decreto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria nº 2.658/03) definiu o símbolo: um "T" em letras maiúsculas inserido em um triângulo amarelo, que deve constar no painel principal do rótulo, em destaque e em contraste de cores que assegure sua correta visibilidade. Tudo isso para assegurar ao consumidor a informação correta e possibilitar o seu direito de escolha.
 
O PL que tramita no Senado retira a obrigatoriedade do uso do símbolo e de menção do gene doador, com a justificativa de que esse símbolo denota sinal de perigo, característica que os propositores consideram injustas aos transgênicos. E, pior, determina que essas expressões estejam presentes apenas naqueles produtos em que a presença de OGM seja detectada por análise específica.
 
Sabe-se, porém, que a presença do DNA transgênico não é detectável por análise em alimentos processados. Isso significa que, caso a proposta seja aprovada, muitos produtos hoje rotulados passarão a não ser, como margarinas, bolachas, óleos, entre outros. Não só esses alimentos deixarão de ser rotulados como também aqueles de origem animal alimentados com ração transgênica.
 
Não bastasse isso, a responsabilidade por tal análise e pela fiscalização do cumprimento da medida está em aberto. O PL cria uma exigência, que envolve custos, mas não define quem será responsável por ela.
 
Por esses motivos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e mais 118 instituições enviaram uma carta ao Senado Federal, à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público Federal apontando esses problemas e as possíveis violações que a aprovação de uma medida como essa acarretaria, repudiando totalmente o PL.
 
*Publicado em UOL Opinão
 

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