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A pedido do Idec, Anvisa adia prazo para discutir temas de atuação nos próximos anos

<div> Contribui&ccedil;&otilde;es podem ser enviadas at&eacute; 10 de mar&ccedil;o. Antes, ag&ecirc;ncia havia dado apenas 60 dias, per&iacute;odo insuficiente devido &agrave; complexidade de sele&ccedil;&atilde;o de assuntos</div>

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Atualizado: 

18/01/2017
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou em sua página oficial que estendeu até 10 de março o prazo de contribuições para definir os temas que serão alvo de atuação nos próximos quatro anos - a chamada Agenda Regulatória (2017 - 2020). A data inicial era 4 de fevereiro.
 
A prorrogação atende ao pedido feito pelo Idec no início de dezembro. O Instituto argumentou que o prazo inicial de 60 dias era insuficiente devido à complexidade de seleção de assuntos que irão demandar intervenções regulatórias da Anvisa até 2020.
 
No pedido, o Idec reforçou a importância de um prazo mais extenso para permitir ampla participação da sociedade e, assim, conhecer melhor os problemas de relevância social na área de vigilância sanitária. “Só assim a Anvisa saberá quais temas são urgentes para a população para priorizar sua atuação”, afirma Mariana Garcia, nutricionista do Idec.
 
Como participar
É possível contribuir com a definição da Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa por meio de dois formulários. Em um, pode-se incluir novos temas da seguinte forma: descrevendo qual é o problema, quem são os sujeitos afetados, quais as consequências desse problema e, em seguida, correlacioná-lo com os temas regulatórios da agência.
 
Já o outro formulário é destinado para que os participantes priorizem assuntos que considerem urgentes e relevantes, e que já estão em discussão pela Anvisa.
 
Segundo a agência, a expectativa é que a participação nesse processo contribua para especificar problemas relacionados a inovações, novas doenças e outras situações de emergência em saúde pública, além de conhecer o que é urgente e prioritário para a população.
 
Após a seleção e discussão dos temas, a agência poderá transformá-los em instrumentos regulatórios normativos (como Resoluções da Diretoria Colegiada e Instruções Normativas) ou não normativos (como guias, manuais etc.).
 
O Idec vai divulgar em breve sua contribuição para auxiliar os cidadãos que desejam participar do processo.

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