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ANS autoriza reajuste abusivo para planos de saúde que assinaram termo de compromisso

<p> <i>Percentuais ficaram muito acima da varia&ccedil;&atilde;o do IPCA no per&iacute;odo, de 4,63%, assim como o &iacute;ndice de 8,89%. Para Idec, o reajuste &eacute; abusivo e o consumidor deve ficar atento, pois a entidade tem a&ccedil;&otilde;es judiciais</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os percentuais de reajuste aplicáveis aos contratos antigos individuais/familiares de planos de saúde das operadoras que assinaram Termo de Compromisso (TC): Itauseg, Sul América e Bradesco Saúde, Amil e Golden Cross. Para as três primeiras, o reajuste é de 11,57%. Já a Amil e Golden Cross poderão reajustar os contratos antigos em 11,46%. Aos clientes da Amil, além dos 11,46%, também será aplicado resíduo de 4,41%, referente a aumento permitido em 2005 e não aplicado na ocasião. Vale lembrar que o IPCA acumulado entre maio de 2005 e abril de 2006, período do reajuste, é de 4,63%.

"Tais reajustes são ilegais, por estarem atrelados a cláusula abusiva, que está sendo questionada na Justiça", afirma Daniela Trettel, advogada do Idec. "O Termo de Compromisso assinado com a ANS também é objeto de ação judicial".

Em 19 de maio, a ANS divulgou a Resolução Normativa 128, através da qual fixou em 8,89% o percentual de reajuste para os contratos individuais novos e antigos.

Segundo a Resolução 128, em 2006, esse mesmo percentual de 8,89% deveria ser aplicado aos contratos antigos que não possuem cláusula de reajuste ou cuja cláusula fosse incerta. Todavia, a mesma resolução determinou que para os contratos antigos de operadoras que firmaram TCs com a ANS em 2004 (Itauseg, Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e Golden Cross) seriam aplicados índices de reajuste diferenciados, ainda a serem definidos.

Por conta dos mesmos TCs, em 2005, enquanto o índice de reajuste da ANS para os contratos novos individuais/familiares foi de 11,69%, os planos de saúde da SulAmérica subiram 26,1%, da Bradesco Saúde e da Itauseg, 25,8%, da Amil 20,07% e da Golden Cross 19,23%.

O Idec, assim como os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo, considera os TCs ilegais e tem ações judiciais que os questionam. O Instituto propôs ações contra a Golden Cross, a Itauseg e a Amil, pedindo a nulidade da cláusula que permite o reajuste de acordo com a variação de custos médicos-hospitalares (cláusula que permite variação unilateral do preço, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor). As ações judiciais contra a SulAmérica e a Bradesco Saúde foram propostas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. Contra a ANS e todas as operadoras que firmaram TC foi proposta outra ação, visando a declaração de sua nulidade, pelo Idec e Ministério Público Federal. As ações estão em andamento e também englobam o caso do reajuste abusivo de 2006.

Além de mais uma vez permitir reajustes abusivos, que estão sendo questionados na Justiça, a ANS faltou com a devida transparência: enquanto desde 30 de junho os meios de comunicação já começavam a divulgar alguns dos reajustes por ela autorizados, nenhuma informação oficial era prestada pela agência, sequer em seu site.

Campanha
O consumidor deve mandar seu recado exigindo que a ANS cumpra o seu papel institucional de zelar pelo interesse público. Ou seja, deve impedir qualquer reajuste abusivo. Para participar da campanha "ANS: e o consumidor, como fica?", clique aqui

Qual o critério de reajuste que a ANS adota em cada caso?

Contratos individuais/familiares novos: a ANS leva em consideração a média de reajustes do mercado de planos coletivos como teto máximo. O Idec entende que essa fórmula adotada pela Agência é inadequada, pois não reflete os custos do setor e as diferenças de preços regionais, além de partir da premissa errada de que no mercado de contratos coletivos de planos de saúde existe negociação entre operadoras e contratantes.

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