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Consumidor sai vitorioso do julgamento da ADIn dos bancos no STF

<p> <i>Por 9 a 2 o STF julgou improcedente a a&ccedil;&atilde;o. Portanto, o CDC &eacute; absolutamente aplic&aacute;vel</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

Os consumidores saíram com vantagem do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), nesta quarta-feira, 7/06. Para noveministros do STF, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre bancos e seus clientes. Confira o placar a favor dos consumidores.

Com isso, o STF considerou constitucional o parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitárias devem ser incluídas no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo.

Além dos nove que votaram pela aplicação do CDC, os ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim votaram pela procedência, mas com entendimentos diferentes. Enquanto o primeiro retirava, exclusivamente, a fixação de juros da incidência do Código, o segundo deixava a aplicação do CDC para questões absolutamente supérfluas, como o controle de acesso das pessoas às agências bancárias.

A definição da questão se arrastou desde fevereiro de 2002. "Apesar do tempo demasiado, saímos felizes do julgamento. Com a decisão, o consumidor obteve três grandes vitórias: a aplicação do CDC para os bancos, agora incontestável; a concretização da importância do Código como um todo; e o triunfo estrondoso em relação à postura manifestada por um ex-ministro", comemora Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.

Histórico
A ação foi proposta em dezembro de 2001. Em abril de 2002, o ministro Néri da Silveira considerou improcedente o pedido da Consif e o relator da ação, ministro Carlos Velloso, a acolheu em parte. Na ocasião, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo, permanecendo com ele durante três anos e sete meses.

Quatro anos depois, em março de 2006, o STF reiniciou o julgamento. Foi quando Jobim apresentou seu voto que, no entender do Idec, foi desfavorável ao consumidor. O ministro Eros Grau, então, pediu novas vistas, devolvendo-o em abril. Em maio foi a vez de mais quatro ministros votarem pela improcedência da ação. Na audiência, o ministro Cezar Peluso pediu vistas do processo, que na seção de hoje culminou com a vitória do consumidor.

Idec em ação
O Idec acompanha de perto o processo desde o início. Em 2002, o instituto se manifestou como amicus curiae da ação e procurou realizar uma grande mobilização contra ela promovendo, inclusive, uma campanha para demonstrar aos ministros do STF a gravidade do tema e as conseqüências nocivas para o consumidor caso fosse julgada procedente. Mais de 3,9 mil pessoas participaram enviando e-mails aos ministros.

Afinal, foi com muita luta que se conseguiu a aprovação do CDC e somente com muito empenho e mobilização será possível preservar essa conquista.

Comemore essa vitória junto com o Idec. Apóie nossas atividades e participe da luta pela defesa dos direitos dos consumidores associando-se ao Idec.

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